Santo antônio de jesus - 3ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 15 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 3277 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8005854-49.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcio Nunes Pellegrino (OAB:SP299684)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Reu: Espolio Francisco Cosme Brito De Lima
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira
Reu: Espólio De Júlio Possidônio Dos Passos
Intimação:
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 8005854-49.2019.8.05.0229
Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)
Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
Autor (a): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: ESPOLIO FRANCISCO COSME BRITO DE LIMA
Expeça-se novo mandado de imissão na posse observando-se as informações da petição de ID 355384907.
Intime-se
Santo Antônio de Jesus - BA, 9 de fevereiro de 2023.
Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8005854-49.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcio Nunes Pellegrino (OAB:SP299684)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Reu: Espolio Francisco Cosme Brito De Lima
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira
Reu: Espólio De Júlio Possidônio Dos Passos
Intimação:
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 8005854-49.2019.8.05.0229
Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)
Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
Autor (a): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: ESPOLIO FRANCISCO COSME BRITO DE LIMA
Expeça-se novo mandado de imissão na posse observando-se as informações da petição de ID 355384907.
Intime-se
Santo Antônio de Jesus - BA, 9 de fevereiro de 2023.
Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8005854-49.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcio Nunes Pellegrino (OAB:SP299684)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Reu: Espolio Francisco Cosme Brito De Lima
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira
Reu: Espólio De Júlio Possidônio Dos Passos
Intimação:
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 8005854-49.2019.8.05.0229
Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)
Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
Autor (a): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: ESPOLIO FRANCISCO COSME BRITO DE LIMA
Expeça-se novo mandado de imissão na posse observando-se as informações da petição de ID 355384907.
Intime-se
Santo Antônio de Jesus - BA, 9 de fevereiro de 2023.
Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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INTIMAÇÃO
8005854-49.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcio Nunes Pellegrino (OAB:SP299684)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Reu: Espolio Francisco Cosme Brito De Lima
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira
Intimação:
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 8005854-49.2019.8.05.0229
Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)
Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
Autor (a): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: ESPOLIO FRANCISCO COSME BRITO DE LIMA
Expeça-se novo mandado de imissão na posse observando-se as informações da petição de ID 355384907.
Intime-se
Santo Antônio de Jesus - BA, 9 de fevereiro de 2023.
Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8005854-49.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcio Nunes Pellegrino (OAB:SP299684)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Reu: Espolio Francisco Cosme Brito De Lima
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira
Intimação:
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 8005854-49.2019.8.05.0229
Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)
Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
Autor (a): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: ESPOLIO FRANCISCO COSME BRITO DE LIMA
Expeça-se novo mandado de imissão na posse observando-se as informações da petição de ID 355384907.
Intime-se
Santo Antônio de Jesus - BA, 9 de fevereiro de 2023.
Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8005854-49.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcio Nunes Pellegrino (OAB:SP299684)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Reu: Espolio Francisco Cosme Brito De Lima
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira
Intimação:
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 8005854-49.2019.8.05.0229
Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)
Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
Autor (a): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: ESPOLIO FRANCISCO COSME BRITO DE LIMA
Expeça-se novo mandado de imissão na posse observando-se as informações da petição de ID 355384907.
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