Santo ant�nio de jesus - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 04 Maio 2023 |
Número da edição | 3324 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
DESPACHO
0003834-08.2011.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Executado: Vanderlei Souza Da Silva
Exequente: Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia
Advogado: Art Da Costa Tourinho (OAB:BA3920)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 0003834-08.2011.8.05.0229
Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Assunto: [Dívida Ativa]
Autor (a): CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
Réu: VANDERLEI SOUZA DA SILVA
Tendo em vista que o feito se encontra paralisado há anos, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, se o crédito não está prescrito, pago ou suspenso, ao que, caso persista o interesse, deverá: a) indicar o endereço correto do(s) executado(s) e seu CPF e/ou CNPJ, ressalvando-se que a citação por edital ou inclusão dos sócios somente será deferida após esgotadas outras possibilidades de localização do devedor; b) juntar planilha atualizada do débito; e c) cumprir eventuais despachos anteriores; sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 485, VI (interesse processual), do CPC.
Santo Antônio de Jesus - BA, 27 de outubro de 2022.
Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
Gilmar Gomes da Silva
Estagiário de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
ATO ORDINATÓRIO
0002044-72.2000.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Executado: Fazenda Pública Estadual
Exequente: Informak Computadores E Suprimentos Ltda
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antônio de Jesus – BA
3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda – Pública
Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305
Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
Nº DO PROCESSO : 0002044-72.2000.8.05.0229
CLASSE/ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Obrigação Tributária]
AUTOR(A) / EXEQUENTE: Informak Computadores e Suprimentos Ltda
RÉ(U) / EXECUTADO(A): EXECUTADO: Fazenda Pública Estadual
ATO ORDINATÓRIO - MIGRAÇÃO AUTOS - PJE
Na forma do provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem da MM. Juíza, ficam as partes intimadas sobre o TERMO DE MIGRAÇÃO dos presentes autos para este sistema - PJE. Santo Antônio de Jesus/BA, 17 de janeiro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Antonia Josineide Guedes Oliveira
Diretora Substituta
Guilherme da Visitação Cerqueira
Estagiário de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
0000780-05.2009.8.05.0229 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Executado: Maria Alexandrina De Jesus Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº: 0000780-05.2009.8.05.0229
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor (a): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Réu: MARIA ALEXANDRINA DE JESUS SOUZA
Cuida-se no caso de Ação, nos autos da qual houve abandono da causa pela parte autora, que instada a promover diligência, quedou omissa por mais de 30 dias.
E intimada a parte autora a fim de manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução, não se pronunciou, contudo (ID 37712676, 37712678).
Esse é o breve relatório.
Passo a decidir.
No caso, a parte autora deixou de promover diligência para a qual foi intimada, abandonando a causa.
Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, III que, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor, por não promover as diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 dias.
Outrossim, plenamente configurada a prévia intimação para o ato processual, cuja imprescindibilidade é estabelecida no art. 485, §1º, do CPC, para a extinção do processo sem resolução do mérito face à configuração de desídia do autor (ID 37712680).
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face da desídia da parte autora, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil e pelo princípio da causalidade a condeno ao pagamento de custas processuais.
Publique-se, registre-se e intime-se. Em seguida, após o trânsito em julgado e pagamento de custas, se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 26 de abril de 2022.
Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
Cristiane Santos Macedo
Acadêmica de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
0501276-93.2017.8.05.0229 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Gildasio Dos Santos Correia
Advogado: Gilsonilda Correia Bomfim (OAB:BA39661)
Executado: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº: 0501276-93.2017.8.05.0229
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: []
Autor (a): GILDASIO DOS SANTOS CORREIA
Réu: BANCO PAN S.A
Trata-se no presente caso de ação nos autos da qual foi celebrado acordo.
Com efeito, os termos do acordo pactuado pelas partes são equânimes, encontrando-se, ainda, respaldados pela legislação pátria.
Nesse diapasão, há que se concluir, inequivocamente, que por ser lícito o objeto e a forma não proibida em lei, bem como em razão de não haver prejuízo para quaisquer dos acordantes, o ato é juridicamente perfeito e, assim sendo, apto a gerar os legais efeitos.
Isto posto, HOMOLOGO os termos acordados pelas partes, extinguindo o presente com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Custas na forma da sentença anterior.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, se for o caso.
P. R. I. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, arquivem-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 2 de maio de 2023.
Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
0501276-93.2017.8.05.0229 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Gildasio Dos Santos Correia
Advogado: Gilsonilda Correia Bomfim (OAB:BA39661)
Executado: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº: 0501276-93.2017.8.05.0229
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: []
Autor (a): GILDASIO DOS SANTOS CORREIA
Réu: BANCO PAN S.A
Trata-se no presente caso de ação nos autos da qual foi celebrado acordo.
Com efeito, os termos do acordo pactuado pelas partes são equânimes, encontrando-se, ainda, respaldados pela...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO