Santo ant�nio de jesus - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 24 Abril 2023 |
Número da edição | 3317 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
0502515-35.2017.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Interessado: Monique De Souza Argolo
Advogado: Igor Moreno Taquari Gonzaga (OAB:BA52100)
Interessado: Tim Celular S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº: 0502515-35.2017.8.05.0229
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
Autor (a): MONIQUE DE SOUZA ARGOLO
Réu: TIM CELULAR S.A.
A parte autora pediu desistência da ação.
Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, VIII, que se extingue o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
Verifica-se no caso que o pedido de desistência foi formulado antes da contestação, razão pela qual não depende da aquiescência do réu (art. 485, §4º do CPC).
Isso posto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela autora.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
P. I.
Em seguida, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de abril de 2023.
Carlos Roberto Silva Junior
Juiz de Direito em Exercício de Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
DECISÃO
8001008-18.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Angela Maria Santos Da Silva
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Reu: Estado Da Bahia
Decisão:
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 8001008-18.2021.8.05.0229
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Gratificação de Incentivo]
Autor (a): ANGELA MARIA SANTOS DA SILVA
Réu: ESTADO DA BAHIA
Requer a parte autora o prosseguimento do feito, sem a reunião das ações conexas, sob o argumento de que algumas delas já foram julgadas.
Assim, não elaborou pedido formal de reconsideração, nem opôs embargos declaratórios contra a decisão que determinou a reunião das ações conexas. E a solução para o caso é limítrofe entre concluir pela imperativa tramitação num mesmo processo ou autonomia das questões, prestigiando o respeito ao limite do RPV, até porque a causa de pedir e pedidos dos supracitados processos são os mesmos; indenização por licenças-prêmios não usufruídas, só se diferenciando os seus períodos aquisitivos.
Dessa maneira, mantenho o mesmo entendimento anteriormente esposado, oportunizando-se novamente à autora cumprir o determinado na decisão anterior no prazo ali assinalado quanto às outras ações que não ainda não foram julgadas e que correm neste Juízo, quais sejam, 8001006-48.2021.805.0229 e 8001010-85.2021.0229, sob pena de extinção por indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de janeiro de 2023.
Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
Ana Lua Castro Aragão
Assessora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001010-85.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Angela Maria Santos Da Silva
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA
Nº do Processo : 8001010-85.2021.8.05.0229
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificação de Incentivo]
Autor: ANGELA MARIA SANTOS DA SILVA
Réu: REU: ESTADO DA BAHIA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, para querendo apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 4 de abril de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira Souza
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001010-85.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Angela Maria Santos Da Silva
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA
Nº do Processo : 8001010-85.2021.8.05.0229
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificação de Incentivo]
Autor: ANGELA MARIA SANTOS DA SILVA
Réu: REU: ESTADO DA BAHIA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, para querendo apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 4 de abril de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira Souza
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001010-85.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Angela Maria Santos Da Silva
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA
Nº do Processo : 8001010-85.2021.8.05.0229
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificação de Incentivo]
Autor: ANGELA MARIA SANTOS DA SILVA
Réu: REU: ESTADO DA BAHIA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, para querendo apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 4 de abril de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira Souza
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001006-48.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Angela Maria Santos Da Silva
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO