Santo ant�nio de jesus - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação24 Abril 2023
Número da edição3317
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0502515-35.2017.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Interessado: Monique De Souza Argolo
Advogado: Igor Moreno Taquari Gonzaga (OAB:BA52100)
Interessado: Tim Celular S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA



Processo nº: 0502515-35.2017.8.05.0229

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]

Autor (a): MONIQUE DE SOUZA ARGOLO

Réu: TIM CELULAR S.A.


A parte autora pediu desistência da ação.

Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, VIII, que se extingue o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.

Verifica-se no caso que o pedido de desistência foi formulado antes da contestação, razão pela qual não depende da aquiescência do réu (art. 485, §4º do CPC).

Isso posto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Eventuais custas pela autora.

Sem honorários advocatícios de sucumbência.

P. I.

Em seguida, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de abril de 2023.


Carlos Roberto Silva Junior

Juiz de Direito em Exercício de Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
DECISÃO

8001008-18.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Angela Maria Santos Da Silva
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Reu: Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA



Processo nº: 8001008-18.2021.8.05.0229

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Gratificação de Incentivo]

Autor (a): ANGELA MARIA SANTOS DA SILVA

Réu: ESTADO DA BAHIA



Requer a parte autora o prosseguimento do feito, sem a reunião das ações conexas, sob o argumento de que algumas delas já foram julgadas.

Assim, não elaborou pedido formal de reconsideração, nem opôs embargos declaratórios contra a decisão que determinou a reunião das ações conexas. E a solução para o caso é limítrofe entre concluir pela imperativa tramitação num mesmo processo ou autonomia das questões, prestigiando o respeito ao limite do RPV, até porque a causa de pedir e pedidos dos supracitados processos são os mesmos; indenização por licenças-prêmios não usufruídas, só se diferenciando os seus períodos aquisitivos.

Dessa maneira, mantenho o mesmo entendimento anteriormente esposado, oportunizando-se novamente à autora cumprir o determinado na decisão anterior no prazo ali assinalado quanto às outras ações que não ainda não foram julgadas e que correm neste Juízo, quais sejam, 8001006-48.2021.805.0229 e 8001010-85.2021.0229, sob pena de extinção por indeferimento da petição inicial.

Intime-se.



Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de janeiro de 2023.


Renata de Moraes Rocha

Juíza de Direito

Ana Lua Castro Aragão

Assessora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8001010-85.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Angela Maria Santos Da Silva
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA


Nº do Processo : 8001010-85.2021.8.05.0229

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificação de Incentivo]

Autor: ANGELA MARIA SANTOS DA SILVA

Réu: REU: ESTADO DA BAHIA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, para querendo apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 4 de abril de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Valdete Moreira Souza

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8001010-85.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Angela Maria Santos Da Silva
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA


Nº do Processo : 8001010-85.2021.8.05.0229

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificação de Incentivo]

Autor: ANGELA MARIA SANTOS DA SILVA

Réu: REU: ESTADO DA BAHIA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, para querendo apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 4 de abril de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Valdete Moreira Souza

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8001010-85.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Angela Maria Santos Da Silva
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

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Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA


Nº do Processo : 8001010-85.2021.8.05.0229

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificação de Incentivo]

Autor: ANGELA MARIA SANTOS DA SILVA

Réu: REU: ESTADO DA BAHIA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, para querendo apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 4 de abril de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Valdete Moreira Souza

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8001006-48.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Angela Maria Santos Da Silva
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