Santo ant�nio de jesus - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação13 Setembro 2023
Número da edição3412
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0000486-26.2004.8.05.0229 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Antonio Celso Souza
Advogado: Walter Ney Vita Sampaio (OAB:BA17504)
Executado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Renata D Oliveira Carneiro Lins De Moraes (OAB:BA20714)
Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Nº DO PROCESSO :0000486-26.2004.8.05.0229

CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO:[Seguro]

EXEQUENTE: AUTOR: ANTONIO CELSO SOUZA

EXECUTADO: REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da Excelentíssima senhora Doutora RENATA DE MORAES ROCHA-Juíza de Direito 3ª Vara dos Feitos de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública-Comarca de Santo Antônio de Jesus, pratiquei o ato processual abaixo:


De ordem da MM. Juíza, Fica intimada a parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 ( quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, se o crédito não está prescrito, pago ou suspenso, ao que, caso persista o interesse, deverá: a) indicar o endereço correto do(s) executado(s) e seu CPF e/ou CNPJ, ressalvando-se que a citação por edital ou inclusão dos sócios somente será deferida após esgotadas outras possibilidades de localização do devedor; b) juntar planilha atualizada do débito; e c) cumprir eventuais despachos anteriores; sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 485, VI (interesse processual), do CPC.



Santo Antônio de Jesus, 2 de março de 2023


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Noélia Ferreira dos S. Leal

Técnica/Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0004086-16.2008.8.05.0229 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Rosenilda Dos Santos Santana
Advogado: Jose Reis Filho (OAB:BA14583)
Requerido: Tupa Art's Comercio E Reportagens Fotograficas Ltda
Advogado: Antonio Roberto Mendes (OAB:SP114378)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Santo Antônio de Jesus – BA

3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda – Pública

Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305

Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 0004086-16.2008.8.05.0229

Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

Assunto: [Alienação Fiduciária]

Autor (a): AUTOR: ROSENILDA DOS SANTOS SANTANA

Réu::REU: TUPA ART'S COMERCIO E REPORTAGENS FOTOGRAFICAS LTDA




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

DE ordem da MM Juíza de Direito da 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda – Pública, Dra RENATA DE MORAES ROCHA, FICA INTIMADA a parte autora por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, ou requerendo ou que for de direito, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 485, VI (interesse processual), do CPC.

Fica ainda intimada por seu advogado (a) da contestação apresentada ID 340808716 e querendo, a presente réplica à contestação , no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 21 de junho de 2023


Santo Antônio de Jesus - BA,21 de junho de 2023.


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Valdete Moreira Souza

Técnica Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0503631-42.2018.8.05.0229 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Rafael Antonio Peixoto De Souza
Advogado: Heldo Rocha Lago (OAB:BA42806)
Executado: Cnp Consorcio S.a. Administradora De Consorcios
Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971)
Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho (OAB:BA42631)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0503631-42.2018.8.05.0229 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Rafael Antonio Peixoto De Souza
Advogado: Heldo Rocha Lago (OAB:BA42806)
Executado: Cnp Consorcio S.a. Administradora De Consorcios
Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971)
Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho (OAB:BA42631)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA



Processo nº: 0503631-42.2018.8.05.0229

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor (a): RAFAEL ANTONIO PEIXOTO DE SOUZA

Réu: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS


Cuida-se, no caso, de ação revisional, nos autos da qual as partes celebraram acordo extrajudicial, configurando-se a perda superveniente do interesse processual do autor, que enseja a extinção da presente ação.

Isso posto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Custas remanescentes, se houver, pelo autor, cuja exigibilidade fica em condição suspensiva, diante do benefício da gratuidade a ele concedido.

ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

P. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Santo Antônio de Jesus - BA, 14 de agosto de 2023.


Renata de Moraes Rocha

Juíza de Direito

Ana Lua Castro Aragão

Assessora

PODER JUDICIÁRIO
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3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0503631-42.2018.8.05.0229 Cumprimento De Sentença PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0503631-42.2018.8.05.0229 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Rafael Antonio Peixoto De Souza
Advogado: Heldo Rocha Lago (OAB:BA42806)
Executado: Cnp Consorcio S.a. Administradora De Consorcios
Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971)
Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho (OAB:BA42631)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇASENTENÇA


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8002646-52.2022.8.05.0229 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Mauricio Marcon
Advogado: Thaina Alves Dos Santos Maragno (OAB:RS120935)
Reu...

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