Santo ant�nio de jesus - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação06 Outubro 2023
Número da edição3429
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0501359-80.2015.8.05.0229 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Gabriel Pereira Da Luz
Advogado: Jose Lemos Dos Santos Neto (OAB:BA11719)
Executado: Imobiliaria Planalto Ltda - Me
Terceiro Interessado: Sr Paulo
Terceiro Interessado: Julival Batista Dos Santos
Terceiro Interessado: Nalva Do Acarajé
Terceiro Interessado: Eventuais Interessados Ausentes Incertos E Desconhecidos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 0501359-80.2015.8.05.0229

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

Assunto: [Usucapião Especial (Constitucional)]

Autor (a): GABRIEL PEREIRA DA LUZ

Réu: IMOBILIARIA PLANALTO LTDA - ME

Considerando que o endereço constante do sistema SNIPER é o mesmo indicado pelo autor, no qual foi realizada tentativa de localização do réu em outro processo, sem êxito, defiro o pedido de citação do réu por Edital com prazo de 20 dias, ficando a Defensoria Pública desde já nomeada como curadora especial para o caso de revelia, a qual deve ser intimada em seguida para ciência e manifestação no prazo legal.


Intime-se.


Santo Antônio de Jesus - BA, 3 de agosto de 2023.


Renata de Moraes Rocha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8005166-48.2023.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: G. A. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br

SENTENÇA



Processo nº: 8005166-48.2023.8.05.0229

Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

Assunto: [Alienação Fiduciária]

Autor (a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu: GLEIDISSAN ARAUJO DOS SANTOS


O Autor através de seu Procurador constituído, requer desistência da presente ação de busca e apreensão com julgamento do processo sem resolução do mérito (ID 412197898).

Vieram-me os autos conclusos.

Relatado. Decido.

A parte autora pediu desistência da ação.

Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, VIII que, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.

Verifica-se no caso que o pedido de desistência foi formulado antes da contestação, razão pela qual não depende da aquiescência do réu (art. 485, §4º do CPC).

Isto posto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Recolha-se eventual mandado expedido e expeça-se Alvará em favor da parte autora acaso tenha depositado valor monetário em Juízo, se for o caso.

Eventuais custas pelo autor.

Sem honorários advocatícios de sucumbência. P. R. I.

Em seguida, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.



Santo Antônio de Jesus - BA, 3 de outubro de 2023.


Renata de Moraes Rocha

Juíza de Direito


Gildeval Reis Andrade da Silva
Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0003100-28.2009.8.05.0229 Exceção De Incompetência
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Excipiente: Comercial Farmaceutica Harim Ltda
Advogado: Vilson Marcos Matias Dos Santos (OAB:CE15865)
Advogado: Tuane Danuta Da Silva (OAB:BA25778)
Advogado: Leon Souza Venas (OAB:BA26715)
Excepto: Banco Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Multiplo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA



Processo nº: 0003100-28.2009.8.05.0229

Classe: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (1232)

Assunto: [Obrigações]

Autor (a): Comercial Farmaceutica Harim Ltda

Réu: Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo



Trata-se no presente caso de exceção de incompetência, em que se operou a perda superveniente do interesse processual, de forma que impende a sua extinção.

Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.


Custas remanescentes, se houver, pela autora, e acaso concedida a gratuidade da Justiça, fica a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º, do CPC. Sem custas, se a parte autora for Fazenda Pública. P. R. I. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas judiciais, se for o caso, arquivem-se os autos.



Santo Antônio de Jesus - BA, 4 de outubro de 2023.


Renata de Moraes Rocha

Juíza de Direito

Gildeval Reis Andrade da Silva
Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0003100-28.2009.8.05.0229 Exceção De Incompetência
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Excipiente: Comercial Farmaceutica Harim Ltda
Advogado: Vilson Marcos Matias Dos Santos (OAB:CE15865)
Advogado: Tuane Danuta Da Silva (OAB:BA25778)
Advogado: Leon Souza Venas (OAB:BA26715)
Excepto: Banco Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Multiplo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA



Processo nº: 0003100-28.2009.8.05.0229

Classe: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (1232)

Assunto: [Obrigações]

Autor (a): Comercial Farmaceutica Harim Ltda

Réu: Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo



Trata-se no presente caso de exceção de incompetência, em que se operou a perda superveniente do interesse processual, de forma que impende a sua extinção.

Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.


Custas remanescentes, se houver, pela autora, e acaso concedida a gratuidade da Justiça, fica a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º, do CPC. Sem custas, se a parte autora for Fazenda Pública. P. R. I. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas judiciais, se for o caso, arquivem-se os autos.



Santo Antônio de Jesus - BA, 4 de outubro de 2023.


Renata de Moraes Rocha

Juíza de Direito

Gildeval Reis Andrade da Silva
Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0003100-28.2009.8.05.0229 Exceção De Incompetência
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Excipiente: Comercial Farmaceutica Harim Ltda
Advogado: Vilson Marcos Matias Dos Santos (OAB:CE15865)
Advogado: Tuane Danuta Da Silva (OAB:BA25778)
Advogado: Leon Souza Venas (OAB:BA26715)
Excepto: Banco Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Multiplo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA



Processo nº: 0003100-28.2009.8.05.0229

Classe: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (1232)

Assunto: [Obrigações]

Autor (a): Comercial Farmaceutica Harim Ltda

Réu: Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo



Trata-se no presente caso de exceção de incompetência, em que se operou a perda superveniente do interesse processual, de forma que impende a sua extinção.

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