Santo antônio de jesus - Editais
Data de publicação | 08 Julho 2022 |
Número da edição | 3132 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
EDITAL DE CITAÇÃO
30 DIAS
8005589-47.2019.8.05.0229
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
EXECUTADO: ENTRUSO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. - ME
A Excelentíssima Senhora Doutora RENATA DE MORAES ROCHA, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o (a) Executado (a) EXECUTADO: ENTRUSO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. - ME
Nome: ENTRUSO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. - MEEndereço: Rua Manoel José da Paixão Araújo, 69, Centro, SANTO ANTONIO DE JESUS - BA - CEP: 44571-024. Fica ciente que neste Juízo e Cartório da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Púbica, correm os autos da Ação de Execução Fiscal, tombado sob nº 8005589-47.2019.8.05.0229, movida pelo(a) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS, contra o(a) Executado (a) EXECUTADO: ENTRUSO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. - ME, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância reclamada, cujo valor consolidado importa em R$ 1.726,69 mais acréscimos legais, ou nomeie bens a penhora compulsória ou arresto preventivo de bens quantos bastem à execução, e para que em caso de pagamento, compareça perante o cartório, no endereço constante acima, para providenciar o recolhimento das taxas judiciais devidas, sob pena de prosseguimento da ação. E para que futuramente não se alegue ignorância mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, que será afixado no local de costume e publicado no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), na forma da Lei, nos termos do art. 8°, III e IV da LEF e enunciado nº 414 da súmula do STJ. Advertindo que não respondendo no prazo legal, reputar-se-ão como verdadeiro os fatos articulados pelo autor, na inicial. Caso o executado citado por edital permaneça revel, será nomeado curador especial para fins de sua defesa, como indica o art. 72, ll do NCPC e o enunciado nº 196 da súmula do STJ. Dado e passado na Cidade de Santo Antônio de Jesus (BA), 4 de abril de 2022, Eu, Valdete Moreira Souza, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi.
Dra. Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
30 DIAS
8005093-18.2019.8.05.0229
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
EXECUTADO: CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE RECONVALE
A Excelentíssima Senhora Doutora RENATA DE MORAES ROCHA, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o (a) Executado (a) EXECUTADO: CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE RECONVALE
Nome: CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE RECONVALEEndereço: Av Governador Roberto Santos, 135, Centro, SANTO ANTONIO DE JESUS - BA - CEP: 44572-060. Fica ciente que neste Juízo e Cartório da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Púbica, correm os autos da Ação de Execução Fiscal, tombado sob nº 8005093-18.2019.8.05.0229, movida pelo(a) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS, contra o(a) Executado (a) EXECUTADO: CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE RECONVALE, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância reclamada, cujo valor consolidado importa em R$ 3.115,04 mais acréscimos legais, ou nomeie bens a penhora compulsória ou arresto preventivo de bens quantos bastem à execução, e para que em caso de pagamento, compareça perante o cartório, no endereço constante acima, para providenciar o recolhimento das taxas judiciais devidas, sob pena de prosseguimento da ação. E para que futuramente não se alegue ignorância mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, que será afixado no local de costume e publicado no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), na forma da Lei, nos termos do art. 8°, III e IV da LEF e enunciado nº 414 da súmula do STJ. Advertindo que não respondendo no prazo legal, reputar-se-ão como verdadeiro os fatos articulados pelo autor, na inicial. Caso o executado citado por edital permaneça revel, será nomeado curador especial para fins de sua defesa, como indica o art. 72, ll do NCPC e o enunciado nº 196 da súmula do STJ. Dado e passado na Cidade de Santo Antônio de Jesus (BA), 4 de abril de 2022, Eu, Valdete Moreira Souza, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi.
Dra. Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
30 DIAS
8004851-59.2019.8.05.0229
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
EXECUTADO: BETTON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
A Excelentíssima Senhora Doutora RENATA DE MORAES ROCHA, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o (a) Executado (a) EXECUTADO: BETTON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Nome: BETTON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: Rua Castro Alves, 75, Loja, Centro, SANTO ANTONIO DE JESUS - BA - CEP: 44571-070. Fica ciente que neste Juízo e Cartório da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Púbica, correm os autos da Ação de Execução Fiscal, tombado sob nº 8004851-59.2019.8.05.0229, movida pelo(a) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS, contra o(a) Executado (a) EXECUTADO: BETTON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância reclamada, cujo valor consolidado importa em R$ 2.664,73 mais acréscimos legais, ou nomeie bens a penhora compulsória ou arresto preventivo de bens quantos bastem à execução, e para que em caso de pagamento, compareça perante o cartório, no endereço constante acima, para providenciar o recolhimento das taxas judiciais devidas, sob pena de prosseguimento da ação. E para que futuramente não se alegue ignorância mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, que será afixado no local de costume e publicado no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), na forma da Lei, nos termos do art. 8°, III e IV da LEF e enunciado nº 414 da súmula do STJ. Advertindo que não respondendo no prazo legal, reputar-se-ão como verdadeiro os fatos articulados pelo autor, na inicial. Caso o executado citado por edital permaneça revel, será nomeado curador especial para fins de sua defesa, como indica o art. 72, ll do NCPC e o enunciado nº 196 da súmula do STJ. Dado e passado na Cidade de Santo Antônio de Jesus (BA), 4 de abril de 2022, Eu, Valdete Moreira Souza, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi.
Dra. Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
30 DIAS
8004785-79.2019.8.05.0229
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
EXECUTADO: ANDERSON DA CRUZ SOUZA - ME
A Excelentíssima Senhora Doutora RENATA DE MORAES ROCHA, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o (a) Executado (a) EXECUTADO: ANDERSON DA CRUZ SOUZA - ME Nome: ANDERSON DA CRUZ SOUZA - ME Endereço: Avn Providencia, 2, Casa, Nossa Senhora das Graças, SANTO ANTONIO DE JESUS - BA - CEP: 44574-270 . Fica ciente que neste Juízo e Cartório da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Púbica, correm os autos da Ação de Execução Fiscal, tombado sob nº 8004785-79.2019.8.05.0229, movida pelo(a) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS , contra o(a) Executado (a) EXECUTADO: ANDERSON DA CRUZ SOUZA - ME , para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância reclamada, cujo valor consolidado importa em R$ 2.289,05 mais acréscimos legais, ou nomeie bens a penhora compulsória ou arresto preventivo de bens quantos bastem à execução, e para que em caso de pagamento, compareça perante o cartório, no endereço constante acima, para providenciar o recolhimento das taxas judiciais devidas, sob pena de prosseguimento da ação. E para que futuramente não se alegue ignorância mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, que será afixado no local de costume e publicado no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), na forma da Lei, nos termos do art. 8°, III e IV da LEF e enunciado nº 414 da súmula do STJ. Advertindo que não respondendo no prazo legal, reputar-se-ão como verdadeiro os fatos articulados pelo autor, na inicial. Caso o executado citado por edital permaneça revel, será nomeado curador especial para fins de sua defesa, como indica o art. 72, ll do NCPC e o enunciado nº 196 da súmula do STJ. Dado e passado na Cidade de Santo Antônio de Jesus (BA), 4 de abril de 2022, Eu, Valdete Moreira Souza, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi.
Dra. Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
30 DIAS
8004739-90.2019.8.05.0229
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SILVA ALMEIDA SANTOS
A Excelentíssima Senhora Doutora RENATA DE MORAES ROCHA, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o (a) Executado (a) EXECUTADO: ANA CLAUDIA SILVA ALMEIDA SANTOS
Nome: ANA...
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