Santo antônio de jesus - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 31 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 3029 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
0700360-36.2021.8.05.0229 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Everton Samir Valle De Souza
Advogado: Leonardo Oliveira Da Rocha (OAB:BA33811)
Terceiro Interessado: Raquel De Jesus Marta
Terceiro Interessado: A Sociedade
Terceiro Interessado: Sd Pm Thiago Robson Rocha De Jesus
Terceiro Interessado: Sd Pm Ednaldo Da Cruz Santos
Terceiro Interessado: Jonathan Clisman Fernandes Dos Santos
Terceiro Interessado: João Vitor De Jesus Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
Processo: 0700360-36.2021.8.05.0229
AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: EVERTON SAMIR VALLE DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Artigo 2º, XVII do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI -06/2016 – intimo: o(a) Advogado(a) do(a) Réu/Ré, para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 5(cinco) dias.
Santo Antônio de Jesus, 28 de janeiro de 2022 .
MARIA DO CARMO VEIGA RIBEIRO DOS SANTOS NEVES
Diretora de Secretaria
ELIVANDO SALES DE SOUZA FILHO
Estagiário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
DECISÃO
0500609-05.2020.8.05.0229 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Rodrigo Oliveira Souza
Advogado: Sonia Cristina Almeida Rocha (OAB:BA47039)
Terceiro Interessado: Edvaldo De Andrade
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0500609-05.2020.8.05.0229 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: RODRIGO OLIVEIRA SOUZA | ||
Advogado(s): Sonia Almeida registrado(a) civilmente como SONIA CRISTINA ALMEIDA ROCHA (OAB:BA47039) |
DECISÃO |
Diante da certificação da tempestividade do recurso em comento (ID 167874570).
Recebo o presente recurso de apelação (fls. 01/02 ID 166336780 e seguintes), nos seus efeitos legais, vez que tempestiva, bem como presente a legitimidade e o interesse processual.
Com já se encontra com as razões do recorrente(fls. 03/13 ID 166336780), intime-se o recorrido para, no prazo de lei, apresentar contrarrazões de recurso.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as minhas homenagens.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Santo Antônio De Jesus (BA), 27 de janeiro de 2022.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito
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