Santo antônio de jesus - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação20 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2722
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO VEIGA RIBEIRO DOS SANTOS NEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2020

ADV: JULIANA TEIXEIRA MIRANDA ARAUJO COSTA (OAB 65028/BA) - Processo 0500343-18.2020.8.05.0229 - Relaxamento de Prisão - Crimes Hediondos - AUTOR: MOACIR RIBEIRO DOS SANTOS - Trata-se de revisão criminal ajuizada por Moacir Ribeiro dos Santos, na qual requer a progressão para o regime semiaberto, uma vez que entende preenchidos os requisitos legais. Intimado, o MP opinou pela extinção do processo, sem resolução do mérito (fls. 20/21). É o relato. Fundamento e decido. Como bem ressaltado pelo MP, o pleito formulado pelo requerente não se enquadra nas hipóteses de revisão criminal, conforme art. 621, I, II e III, do CPP. Além disso, mesmo que houvesse enquadramento nas hipóteses legais, a revisão criminal, na espécie, seria de competência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 624, II, do CPP. Finalmente, ainda que considerado o teor do pedido e não ao nome dado a ele, o pleito refere-se à pretensão de progressão de regime de condenado cuja execução penal não tramita neste Juízo de Direito, o qual falece de competência para a apreciação do requerimento. Diante do exposto, não conheço do pedido de fls. 01/07 e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Intimações e providências de praxe. Após, o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se, com baixa no sistema. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO VEIGA RIBEIRO DOS SANTOS NEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2020

ADV: MARCO AURÉLIO CAVALCANTE PAVÃ (OAB 48293/BA), GILBERTO ARAUJO DA CRUZ (OAB 58103/BA) - Processo 0502315-91.2018.8.05.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: ANTONIO BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos, etc. Trata-se de ação penal onde o Ministério Público denunciou ANTONIO BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA. Constatou-se o óbito do acusado (documento acostado aos autos). No caso, preceitua o art. 107, inciso I, do Código Penal, que: Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente. Destarte, vê-se que a responsabilidade penal é personalíssima, referindo-se apenas ao agente do crime, de modo que, morrendo o agente, perde o Estado o "jus puniendi", não podendo a obrigação penal ser transmitida aos herdeiros, ressalvada a obrigação civil de reparar o dano. Pelo exposto, e à luz de tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA com fulcro no art. 107, I do Código Penal, determinando o arquivamento da presente ação penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO VEIGA RIBEIRO DOS SANTOS NEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2020

ADV: GAMIL FOPPEL EL HIRECHE (OAB 17828/BA), IVAN JEZLER COSTA JUNIOR (OAB 22452/BA), MATHEUS BISET PRIÁTICO MAIA (OAB 44636/BA), THIAGO MAIA D'OLIVEIRA (OAB 45617/BA), HUDSON REGO DANTAS (OAB 49773/BA) - Processo 0500727-15.2019.8.05.0229 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: EDILTON ARAÚJO ANDRADE JUNIOR - Diante da certidão de óbito de fl. 197 e da manifestação do MP de fl. 199, julgo extinta a punibilidade em relação ao réu, nos termos do art. 107, I, do CP. Retire-se a tarja vermelh, por não mais se tratar de réu preso. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, observadas as necessárias providências e comunicações, arquive-se e dê-se baixa no sistema. Intimem-se, inclusive a vítima. Ciência ao MP. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO VEIGA RIBEIRO DOS SANTOS NEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2020

ADV: DIANA DE ALMEIDA PACHECO DOS SANTOS (OAB 42943/BA) - Processo 0502339-56.2017.8.05.0229 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: DANRLLEY SANTOS DE JESUS - Diante do documento de fls. 221/222 e da manifestação de fl. 226, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s)/da(s) réu(s)/ré(s), por sentença, com fulcro nos arts. 107, I, do Código Penal. Sem custas processuais. Intimem-se. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se, com as cautelas legais. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO VEIGA RIBEIRO DOS SANTOS NEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2020

ADV: HELDO ROCHA LAGO (OAB 42806/BA), ALINE MOREIRA ARAÚJO (OAB 53976/BA) - Processo 0503074-55.2018.8.05.0229 - Habeas Corpus - Receptação - IMPETRANTE: ARIADNO OLIVEIRA SARMENTO - Vistos, etc. Intime-se o impetrante, para que informe se persiste interesse na medida, no prazo de 10 dias. Após, permanecendo interesse pelo impetrante, notifique-se a autoridade indicada como coatora, para que preste informações, no prazo de 10 dias. Em seguida, abra-se vista ao MP, para manifestação, no prazo de 10 dias. Por fim, nova conclusão na fila "Conclusos Urgentes". Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MOACYR PITTA LIMA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO VEIGA RIBEIRO DOS SANTOS NEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2020

ADV: HELDO ROCHA LAGO (OAB 42806/BA) - Processo 0500054-90.2017.8.05.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: CLEDSON DE JESUS SANTANA e outro - Cuidam os presentes autos de ação penal movida em face de CLEDSON DE JESUS SANTANA e FERNANDA ROCHA SANTANA, acusados de haverem cometido o delito capitulado no art. 33 da lei 11343/06. Examinados os presentes autos, observa-se que o acusado CLEDSON DE JESUS SANTANA faleceu, conforme certidão de óbito fl. 175. Diante do exposto, com fundamento no art. 107, I do Código Penal declaro, por sentença, extinta a punibilidade do acusado CLEDSON DE JESUS SANTANA, filho de Dilza da Glória de Jesus e Edson Oliveira Silva Santana, em virtude da sua morte, conforme certidão de óbito acostada aos autos. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos dando baixa no sistema em relação ao réu CLEDSON DE JESUS SANTANA. Em seguida retornem os autos conclusos para prolação de sentença em relação à ré FERNANDA ROCHA SANTANA. Santo Antonio De Jesus(BA), 06 de outubro de 2020. Moacyr Pitta Lima Filho Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO VEIGA RIBEIRO DOS SANTOS NEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2020

ADV: IREMAR SILVEIRA SANTOS (OAB 48442/BA) - Processo 0500673-49.2019.8.05.0229 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTORA: roberta alves da silva - Vistos, etc. Em análise dos autos, verifico que autor do presente pedido teve concedido em seu favor o benefício da liberdade provisória, consoante certidão de fl. 28, razão pela qual o presente pedido perdeu seu objeto. Posto isso, JULGO prejudicado o pedido, e, em consequência, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, com a devida BAIXA. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO VEIGA RIBEIRO DOS SANTOS NEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2020

ADV: CLÁUDIO ROCHA CARVALHO (OAB 48720/BA) - Processo 0502410-58.2017.8.05.0229 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - DENUNCIADO: ERIVALDO DOS SANTOS DE JESUS e outro - Vistos, etc. Cumpra-se a íntegra do despacho de fl. 388 e intime-se a defesa dos pronunciados, nos termos do art. 422 do CPP. Em seguida, nova conclusão. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO VEIGA RIBEIRO DOS SANTOS NEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2020

ADV: EDLENE ALMEIDA TELES DIAS ARGOLLO (OAB 28620/BA) - Processo 0500039-53.2019.8.05.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: EMERSON GUTTIERRE SANTANA SANTOS - Diante da certidão de óbito de fl. 114 e da manifestação de fl. 118, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, na forma do art. 107, I, do CP. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, observadas as necessárias providências e comunicações, arquive-se e dê-se baixa no sistema. Intimem-se. Ciência ao MP. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO VEIGA RIBEIRO DOS SANTOS NEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2020

ADV: EDLENE ALMEIDA TELES DIAS ARGOLLO (OAB 28620/BA) - Processo 0301437-92.2014.8.05.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Henrique Silva de Jesus - Adoto como fundamentação os argumentos lançados no parecer do Ministério Público (fls. 161/162) e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, V, 110, caput, e 112, I, todos do Código Penal, em razão da prescrição. É dispensável a intimação do(s) réu(s) da sentença que extingue sua punibilidade, nos termos do Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE. Sem custas processuais. Com o
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