Santo estêvão - Vara cível

Data de publicação24 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3223
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO

0000395-30.2004.8.05.0230 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Estevão
Reu: A. F. E. G.
Autor: L. C. D. F. E. G.
Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTO ESTEVÃO/BA.

1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS.


Processo nº : 0000395-30.2004.8.05.0230

AUTOR: LUIZ CARLOS DA FONSECA E GOMES

REU: AGNALDO FONSECA E GOMES


ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da petição/documento juntada(o) aos autos no ID 300468881.

Santo Estevão-BA, 23 de novembro de 2022

Assinatura Digital

(Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO

8004328-39.2022.8.05.0230 Petição Cível
Jurisdição: Santo Estevão
Requerente: Maria Do Carmo Gomes Machado
Advogado: Marta Cruz Machado (OAB:BA60891)
Requerido: Banco Bradesco Sa

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1° VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV. E COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO/BA


PROCESSO Nº 8004328-39.2022.8.05.0230

Vistos, etc.

01) Defiro o pedido de gratuidade da justiça.

02) Cite-se o réu acerca do teor da inicial, até mesmo Via WhatsApp, a fim de que ofereça contestação nos termos do art. 335 do NCPC. Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.

03) Inclua-se o processo em pauta de conciliação, informando-as de que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).

04) Não há pedido de tutela provisória.

05) Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 4º, I, e §8º, do NCPC).

06) A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334 do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento.

07) Façam-se as demais intimações necessárias.

08) Intime-se. Cumpra-se.

09) Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória.



Santo Estêvão/BA, 17 de novembro de 2022

Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto

Juíza de Direito

t

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO

8000757-02.2018.8.05.0230 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santo Estevão
Requerente: Sandra Santana Brito
Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623)
Requerido: Marcelo Silva De Brito

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1° VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV. E COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO/BA




PROCESSO Nº 8000757-02.2018.8.05.0230

Vistos, etc.

01) Acolho a preliminar arguida (Ids 89124471 e 258423563), tornando nula a citação por edital, com base no art. 280 CPC.

02) Cite-se o réu acerca do teor da inicial, pessoalmente, no endereço indicado na contestação (Id. 89124471), a fim de que ofereça contestação nos termos do art. 344 do NCPC.

03) Inclua-se, novamente, o processo em pauta de conciliação, informando-as de que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).

04) Quanto ao pedido de julgamento antecipado do mérito, aguarde-se a formação do contraditório.

05) Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.

06) A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334 do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento.

07) Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.

08) Intime-se. Cumpra-se.

09)Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória.



Santo Estêvão/BA, 9 de novembro de 2022

Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto

Juíza de Direito

E

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO

8000757-02.2018.8.05.0230 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santo Estevão
Requerente: Sandra Santana Brito
Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623)
Requerido: Marcelo Silva De Brito

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1° VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV. E COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO/BA




PROCESSO Nº 8000757-02.2018.8.05.0230

Vistos, etc.

01) Acolho a preliminar arguida (Ids 89124471 e 258423563), tornando nula a citação por edital, com base no art. 280 CPC.

02) Cite-se o réu acerca do teor da inicial, pessoalmente, no endereço indicado na contestação (Id. 89124471), a fim de que ofereça contestação nos termos do art. 344 do NCPC.

03) Inclua-se, novamente, o processo em pauta de conciliação, informando-as de que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).

04) Quanto ao pedido de julgamento antecipado do mérito, aguarde-se a formação do contraditório.

05) Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.

06) A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334 do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento.

07) Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.

08) Intime-se. Cumpra-se.

09)Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória.



Santo Estêvão/BA, 9 de novembro de 2022

Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto

Juíza de Direito

E

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO

8000035-60.2021.8.05.0230 Curatela
Jurisdição: Santo Estevão
Requerente: Maria Nilza Oliveira Bacelar
Advogado: Alberto Jorge Souza Passos (OAB:BA24068)
Requerido: Edenilson Oliveira Leal

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTO ESTEVÃO-BA

PROCESSO Nº. 8000035-60.2021.8.05.0230

Vistos, etc.

Defiro o pedido de remarcação da perícia designada.

Determino a intimação da perita, a fim de que informe data para o exame, promovendo a comunicação das partes, em seguida.


SANTO ESTEVÃO/BA, 3 de novembro de 2022


Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO

0008197-40.2008.8.05.0230 Usucapião
Jurisdição: Santo Estevão
Autor: Avani Magalhães Machado
Advogado: Alberto Jorge Souza Passos (OAB:BA24068)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1° VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV. E COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO/BA


PROCESSO Nº 0008197-40.2008.8.05.0230

Vistos, etc.

01) Em razão do então Procurador do Município de Santo Estêvão/BA (ID. 31758024) ter atuado no feito também como advogado da parte autora, intime-se, novamente, a municipalidade para que se manifeste sobre a área usucapienda.

02) Com a manifestação do Município, voltem-me conclusos.



Santo Estêvão/BA, 5 de setembro de 2022

Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO

8003195-59.2022.8.05.0230 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Santo...

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