Santo est�v�o - Vara c�vel

Data de publicação25 Maio 2023
Número da edição3339
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO

8000637-85.2020.8.05.0230 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Santo Estevão
Impetrante: G. P. D. S. J.
Advogado: Neyla Lima Silva Artelosa (OAB:BA51352)
Impetrado: S. D. E. D. F. D. E. D. B. -. P. S. R.
Impetrado: B. S. D. A.
Impetrado: E. D. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

01) Determino que o Cartório promova o devido cadastramento do réu no Sistema PJe. Após, determino que seja levantado o sigilo de todas as petições, a fim de viabilizar a sua visualização.

02) Cumpridas as determinações, vistas ao Estado da Bahia e o Ministério Público para que se manifeste.

03) Intime-se. Cumpra-se.

04) Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.

Santo Estêvão/BA, data do sistema.


Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO

8000637-85.2020.8.05.0230 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Santo Estevão
Impetrante: G. P. D. S. J.
Advogado: Neyla Lima Silva Artelosa (OAB:BA51352)
Impetrado: S. D. E. D. F. D. E. D. B. -. P. S. R.
Impetrado: B. S. D. A.
Impetrado: E. D. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

01) Determino que o Cartório promova o devido cadastramento do réu no Sistema PJe. Após, determino que seja levantado o sigilo de todas as petições, a fim de viabilizar a sua visualização.

02) Cumpridas as determinações, vistas ao Estado da Bahia e o Ministério Público para que se manifeste.

03) Intime-se. Cumpra-se.

04) Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.

Santo Estêvão/BA, data do sistema.


Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO

8000637-85.2020.8.05.0230 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Santo Estevão
Impetrante: G. P. D. S. J.
Advogado: Neyla Lima Silva Artelosa (OAB:BA51352)
Impetrado: S. D. E. D. F. D. E. D. B. -. P. S. R.
Impetrado: B. S. D. A.
Impetrado: E. D. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

01) Determino que o Cartório promova o devido cadastramento do réu no Sistema PJe. Após, determino que seja levantado o sigilo de todas as petições, a fim de viabilizar a sua visualização.

02) Cumpridas as determinações, vistas ao Estado da Bahia e o Ministério Público para que se manifeste.

03) Intime-se. Cumpra-se.

04) Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.

Santo Estêvão/BA, data do sistema.


Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO

8001117-92.2022.8.05.0230 Embargos À Execução
Jurisdição: Santo Estevão
Embargante: Raijunior Santos Macedo - Me
Advogado: Amauri Correia Conceicao Da Cruz (OAB:BA50321)
Embargado: Sanya Comercial Distribuidora E Importacao Eireli

Intimação:

Vistos, etc.

01) A gratuidade da justiça foi deferida pelo Tribunal de Justiça, conforme se infere da decisão constante do id: 220865211.

02) Cite-se o réu acerca do teor da inicial, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), a fim de que ofereça contestação nos termos do art. 335 do CPC. Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.

03) Inclua-se o processo em pauta de conciliação (Art. 920, II do CPC), informando-as de que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).

04) Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 4º, I, e §8º, do CPC).

05) Os embargos são tempestivos, motivo pelo qual admito seu processamento (art. 918, I do CPC). Quanto ao pedido de tutela provisória formulado, não vejo probabilidade do direito invocado, haja vista que para obtenção do efeito suspensivo é necessária a garantia do Juízo, nos termos do Art. 919, §1º do CPC, o que não ocorreu no caso concreto, posto que a exordial sequer trata do tema, tampouco comprova qualquer depósito.

Ante o exposto, INDEFIRO A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO formulada em sede de tutela de urgência, em razão da inexistência de garantia do Juízo, requisito essencial para seu deferimento.

06) A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334 do CPC), observando-se o disposto no artigo 247 do CPC quanto ao procedimento.

07) Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.

08) Intime-se. Cumpra-se.

09) Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.

Santo Estêvão/BA, data do sistema.


Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO

8001117-92.2022.8.05.0230 Embargos À Execução
Jurisdição: Santo Estevão
Embargante: Raijunior Santos Macedo - Me
Advogado: Amauri Correia Conceicao Da Cruz (OAB:BA50321)
Embargado: Sanya Comercial Distribuidora E Importacao Eireli

Intimação:

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