Santo estêvão - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação16 Março 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2578














































PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTO ESTEVÃO
VARA DOS FEITOS CRIMINAIS
JUIZ DE DIREITO - DRA. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA - ESCRIVÃO DESIGNADO: JAILSON DE SOUZA SANTOS RODRIGUES

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2020

0001828-78.2018.805.0230 - Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Representado(s): Jonas Santos Souza

Advogado(s): José Sobral de Oliveira

Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTO ESTÊVÃO
VARA CRIME
Processo nº0001828-78.2018.805.0230
Representado: JONAS SANTOS SOUZA
SENTENÇA
VISTOS EM INSPEÇÃO
.1 RELATÓRIO
Jonas Santos Souza, qualificado nos autos, mereceu representação por parte do
Ministério Público Do Estado Da Bahia, por intermédio de seu Representante Legal, em virtude do
fato narrado na inicial, equivalente a figura típica prevista no art. 157, ~ 2", incisos I, na forma do
art. 71, parágrafo único, ambos do Código Penal.
Narra a peça do Parquet que, no dia 12 de dezembro de 2017, o representado, mediante
grave ameaça com uso de uma arma de fogo e uma arma de ar comprimido.
O representado abordou a vítima Nadson, fazendo uso de uma arma de ar comprimido,
por volta das II h40min, na BA-491, neste município, tendo subtraído uma motocicleta honda pop,
placa PKP 3087, um capacete, uma camisa e a quantia de R$ 10,00 (dez reais) .
Por volta das 16h40min, da mesma data, o representado, fazendo uso de um revólver
calibre 32 e uma arma de ar comprimido, assaltou a vítima Maria Orlanda Santana Daltro Lomba,
enquanto esta trafegava em sua motocicleta pela BA-491, tendo subtraído um aparelho de telefone
celular, uma caixa de tintura para cabelos e a quantia de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) em espécie.
Ainda na mesma datam, por volta das 17h30min, fazendo uso do revólver calibre 32 e
de uma arma de ar comprimido, o representado, assaltou a vítima Juarez Alves Capinã, que trafegava
pela BA-491, neste município, tendo lograr êxito na subtração de um aparelho de telefone celular,
marca samsung e a quantia de R$ 70,00 (setenta reais).
Laudo de exame pericial às fls. 39/41.
A representação foi recebida em 28/03/2018 (fl. 32). O representado compareceu à
audiência de apresentação (fls. 57/58). em seguida, o representado apresentou defesa prévia por meio
de advogado nomeado (fls. 60).
Realizada audiência de instrução e julgamento, foram tomadas as declarações das
vítimas e a oitiva do representado. Os depoimentos foram registrados por meio de...

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