São desidério - Vara cível

Data de publicação20 Abril 2022
Número da edição3081
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
DECISÃO

8000449-21.2022.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Desidério
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Autor: Neuzinete Soares Dos Santos
Advogado: Thayna Rodrigues Meira (OAB:BA54549)

Decisão:

Trata-se de demanda sujeita ao rito da Lei 9.099/95.

Na petição inicial, a parte autora pleiteia, em sede de antecipação de tutela, que a parte ré, Coelba, faça a imediata instalação, ampliação, extensão ou qualquer outro serviço necessário para que seja levado o serviço de energia elétrica até a propriedade rural em que vive.

Juntou à inicial documentos.

É o relatório. Decido.

Acerca da antecipação da tutela, necessário destacar que a ligação de rede elétrica em propriedade rural tem caráter satisfativo, com efeitos irreversíveis, sendo necessário, portanto, melhor elucidação, a ser definida em sede de cognição exauriente no momento da sentença, após a realização do contraditório (art. 300, § 3º, do CPC).

ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.

CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.

Cumpra-se.

Intime-se.

SÃO DESIDÉRIO/BA, 19 de abril de 2022.

AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
INTIMAÇÃO

8000028-36.2019.8.05.0231 Execução Fiscal
Jurisdição: São Desidério
Exequente: Municipio De Sao Desiderio/ba
Advogado: Ana Carla Pereira De Oliveira (OAB:BA38122)
Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658)
Executado: Adelino Dos Santos

Intimação:

O AR ID 98858950 retornou com a informação “não existe o número”.

ANTE O EXPOSTO, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o referido AR, requerendo o que entender de direito.


SÃO DESIDÉRIO/BA, 10 de maio de 2021.

AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
DESPACHO

8000467-42.2022.8.05.0231 Petição Cível
Jurisdição: São Desidério
Requerente: Helenita Andrade Chaves
Advogado: Hermias Sancho De Rezende Paiva Neto (OAB:BA48170)
Requerido: Marcos Antonio Busato
Requerido: Roque Roberto Busato
Requerido: Julio Cezar Busato
Requerido: Andre Busato
Terceiro Interessado: Capulho I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados

Despacho:

Há indícios de que o espólio tenha condições de arcar com as custas processuais iniciais, tendo em vista a contratação de advogado particular e o fato de o falecido ter deixado inúmeros bens de alto valor patrimonial, conforme se extraí dos presentes autos.

Dessa maneira, para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, certidão de objeto e pé e primeiras declarações do inventário nº 0000075-18.1987.8.05.0022.

Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.

Publique-se e intime-se.


SÃO DESIDÉRIO/BA, 19 de abril de 2022.

AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
DESPACHO

8000413-76.2022.8.05.0231 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: São Desidério
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:BA64794)
Reu: Juarez Rodrigues Hoffmann
Advogado: Douglas Silva Camargo (OAB:GO35110)
Advogado: Pablo Magalhaes De Assis (OAB:GO33880)

Despacho:

Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a petição e documentos juntados no ID 190178646.

Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão urgente.


SÃO DESIDÉRIO/BA, 19 de abril de 2022.

AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
DESPACHO

0000087-20.2006.8.05.0231 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: São Desidério
Exequente: Oeste Representacoes Agricolas Ltda
Advogado: Evandro Slongo (OAB:BA23194)
Advogado: Marcio Rogerio De Souza (OAB:BA19942)
Advogado: Rafael Martelli D Agostini (OAB:BA20370)
Advogado: Rafael Trzan Motta (OAB:BA30768)
Advogado: Rayana Alves Brandao (OAB:BA34802)
Advogado: Willians Zaina (OAB:BA48844)
Executado: Joaldo Bispo De Souza
Advogado: Tony Rafael Bichara (OAB:SP239949)
Advogado: Alexandre Mendes Pinto (OAB:SP153869)

Despacho:

Nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre os ativos financeiros tornados indisponíveis, conforme documentos juntados no ID 193403283.

Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão urgente, a fim de que sejam analisadas as petições e documentos IDs 185901095 e 185901102.


SÃO DESIDÉRIO/BA, 19 de abril de 2022.

AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
SENTENÇA

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