São desidério - Vara cível
Data de publicação | 06 Maio 2022 |
Número da edição | 3091 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
INTIMAÇÃO
8000432-82.2022.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Desidério
Autor: Dirlene Pinto Porto
Advogado: Bruna Lourrane Porto Santos (OAB:BA67954)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021)
Intimação:
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial
Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude
Fórum Min. Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos - Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (0xx77) 3623-2102 – E-mail: saodesideriovcivel@tjba.jus.br – Horário de Atendimento ao Público: das 08h00min às 14h00min
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/CARTA
AUDIÊNCIA DESIGNADA
Processo Nº 8000432-82.2022.8.05.0231
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE(s): DIRLENE PINTO PORTO
REQUERIDO(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Pratico o ato por força do despacho ID nº 193118166.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/06/2022 às 08:20 horas, a ser presidida pela Senhora Conciliadora Judicial, por videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5748678.
INTIME-SE o(a) Requerente por seu Advogado via DJE, cientificando-o de que a sua ausência injustificada, importará em extinção do processo (art. 51, inciso I, Lei nº 9.099/95).
CITE-SE o(a) Requerido(a) por por seu Advogado via DJE.
Advertido ao Réu que:
O não comparecimento injustificado acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz;
A contestação deverá ser apresentada na Audiência de CONCILIAÇÃO.
Se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público. Se o valor da causa for igual ou inferior a essa quantia a assistência por Advogado ou Defensor Público é facultativa. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, sob pena de REVELIA. Não comparecendo a parte requerida à audiência poderá ser-lhe aplicada a pena de REVELIA, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art.20 Lei 9099/95). A resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada na própria AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Advertindo à Parte de que não dispondo de recursos tecnológicos para participar da audiência na forma virtual deverá comparecer no fórum pessoalmente.
São Desidério, 5 de maio de 2022
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
INTIMAÇÃO
8001149-31.2021.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Desidério
Autor: Adilio Ponsoni
Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B)
Intimação:
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial
Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude
Fórum Min. Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos - Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (0xx77) 3623-2102 – E-mail: saodesideriovcivel@tjba.jus.br – Horário de Atendimento ao Público: das 08h00min às 14h00min
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/CARTA
AUDIÊNCIA DESIGNADA
Processo Nº 8001149-31.2021.8.05.0231
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE(s): ADILIO PONSONI
REQUERIDO(s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Pratico o ato por força do despacho ID nº 156126217.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/06/2022 às 09:00 horas, a ser presidida pela Senhora Conciliadora Judicial, por videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5748678.
INTIME-SE o(a) Requerente por seu Advogado via DJE, cientificando-o de que a sua ausência injustificada, importará em extinção do processo (art. 51, inciso I, Lei nº 9.099/95).
CITE-SE o(a) Requerido(a) por seu Advogado via DJE.
Advertido ao Réu que:
O não comparecimento injustificado acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz;
A contestação poderá ser apresentada até o dia da audiência.
A assistência de advogado é facultativa nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos e obrigatória nas demais;
Em sendo necessário, ser-lhe-á nomeado um defensor.
Ficam as rés advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado 53 do FONAJE)
Advertindo à Parte de que não dispondo de recursos tecnológicos para participar da audiência na forma virtual deverá comparecer no fórum pessoalmente.
São Desidério, 5 de maio de 2022
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
INTIMAÇÃO
8001149-31.2021.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Desidério
Autor: Adilio Ponsoni
Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B)
Intimação:
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial
Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude
Fórum Min. Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos - Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (0xx77) 3623-2102 – E-mail: saodesideriovcivel@tjba.jus.br – Horário de Atendimento ao Público: das 08h00min às 14h00min
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/CARTA
AUDIÊNCIA DESIGNADA
Processo Nº 8001149-31.2021.8.05.0231
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE(s): ADILIO PONSONI
REQUERIDO(s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Pratico o ato por força do despacho ID nº 156126217.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/06/2022 às 09:00 horas, a ser presidida pela Senhora Conciliadora Judicial, por videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5748678.
INTIME-SE o(a) Requerente por seu Advogado via DJE, cientificando-o de que a sua ausência injustificada, importará em extinção do processo (art. 51, inciso I, Lei nº 9.099/95).
CITE-SE o(a) Requerido(a) por seu Advogado via DJE.
Advertido ao Réu que:
O não comparecimento injustificado acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz;
A contestação poderá ser apresentada até o dia da audiência.
A assistência de advogado é facultativa nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos e obrigatória nas demais;
Em sendo necessário, ser-lhe-á nomeado um defensor.
Ficam as rés advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado 53 do FONAJE)
Advertindo à Parte de que não dispondo de recursos tecnológicos para participar da audiência na forma virtual deverá comparecer no fórum pessoalmente.
São Desidério, 5 de maio de 2022
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
DECISÃO
8000392-03.2022.8.05.0231 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: São Desidério
Requerente: E. S. G.
Advogado: Samya Marques Goncalves (OAB:BA54897)
Requerido: D. D. S. R. D. A.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
Processo: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS n. 8000392-03.2022.8.05.0231 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO | ||
REQUERENTE: ELIONARDO SANTOS GOIABEIRA | ||
Advogado(s): SAMYA MARQUES GONCALVES (OAB:BA54897) | ||
REQUERIDO: DAYSA DE SOUZA REGIS DE AZEVEDO | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Trata-se de demanda nomeada como AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS proposta por ELIONARDO SANTOS GOIABEIRA em desfavor de DAYSA DE SOUZA REGIS DE AZEVEDO.
A parte autora alegou na petição inicial, em síntese,...
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