São Domingos do Maranhão

Data de publicação13 Fevereiro 2019
Número da edição27/2019
SeçãoComarcas do Interior
ACUSADO: DENILSON CAMPOS SANTOS
ADVOGADO ( ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO -OAB-MA N.º 8679)
D E C I S Ã OTrata-se de novo Pedido de Liberdade Provisória sem fiança, formuladopelo réu, por intermédio de advogado
devidamente constituído nos autos.Para tanto, aduz ser pessoa extremamente pobre, não tendo condiçõesfinanceiras de arcar
com o valor da fiança arbitrado, mesmo este tendo sido reduzido,por esta magistrada, ao correspondente a um salário
mínimo.Com vistas dos autos, o representante do Ministério Público Estadual semanifestou pelo indeferimento do pedido, tendo
pugnado, contudo, pela redução dafiança ao patamar de meio salário mínimo.Vieram os autos conclusos. Passo a decidir.Na
esteira do parecer ministerial, entendo que o réu não logrou êxito emcomprovar sua hipossuficiência financeira, a ensejar a
dispensa da fiança no presentecaso, razão pela qual indefiro o pedido de liberdade provisória sem fiança.Contudo, diante das
alegações do réu e considerando que este, apesar de jálhe ter sido concedida liberdade provisória, continua enclausurado, em
razão do nãopagamento da fiança arbitrada, acolho cota ministerial para reduzir o valor da fiança,com fulcro no inciso II, do §1º, do
art. 325, do CPP, ao patamar de meio salário mínimo,perfazendo, atualmente, o valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e
nove reais).Mantenho as medidas cautelares impostas nos autos.SERVE ESTA COMO ALVARÁ DE SOLTURA, NO CASO DE
SERAPRESENTADO NOS AUTOS O RESPECTIVO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DAFIANÇA, DEVENDO, NESTE CASO,
O ACUSADO SER POSTO INCONTINENTI EMLIBERDADE, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO NÃO SE ENCONTRAR
PRESO.Consigne-se que, caso o autuado não recolha o pagamento da fiança noprazo de 05 (cinco) dias, deverá à autoridade
policial competente oficiar a este juízoinformando o não recolhimento da mesma.Intime-se o flagrado desta decisão, servindo a
presente comomandado/precatória.Comunique-se à Autoridade Policial. Notifique-se o Ministério Público.São Bernardo/MA, 08 de
fevereiro de 2019.Claudilene Morais de OliveiraJuíza de DireitoTitular da Comarca de São Bernardo/MA Resp: 81851
São Domingos do Maranhão
PROCESSO Nº 0000035-38.2014.8.10.0123 (352014)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: FRANCISCO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR ( OAB 12045-MA )
REU: BANCO DO BRADESCO S/A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR ( OAB 11099A-MA )
ATO ORDINATORIOAnte o permissivo constante no artigo do Provimento Nº22 de 2018, da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Maranhão, que autoriza a realização dos seguintes atos independentementede despacho judicial:Retornados os autos
da Instancia Superior, vista as partes para requerem o que entenderem por direito no prazo de 15 (quinze) dias.SãoDomingos do
Maranhão/Ma, 07/02/2019Dalila Duarte Santos SousaSecretária Judicial Resp: 009003
PROCESSO Nº 0000111-62.2014.8.10.0123 (1112014)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: ELISABETE SILVA MOREIRA
ADVOGADO: FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA ( OAB 8205-MA ) e FRANCIVALDO P. DA SILVA PITANGA (
OAB 7158-MA )
REU: BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR ( OAB 11099A-MA )
ATO ORDINATÓRIOAnte o permissivo constante no artigo do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Maranhão, que autoriza arealização dos seguintes atos independentemente de despacho judicial:Intime-se o autor para requer
o que entender por direito no prazo de 15 (quinze) dias.São Domingos do Maranhão 11/02/19Dalila Duarte Santos Sousa
Secretária Judicial Resp: 161992
PROCESSO Nº 0000198-18.2014.8.10.0123 (1982014)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: MARIA DE LOURDES BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR ( OAB 12045-MA )
REU: BANCO DO BRADESCO S/A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR ( OAB 11099A-MA )
Página 1578 de 1758 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 12/02/2019
Edição nº 27/2019 Publicação: 13/02/2019
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
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ATO ORDINATORIOAnte o permissivo constante no artigo do Provimento Nº22 de 2018, da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Maranhão, que autoriza a realização dos seguintes atos independentementede despacho judicial:Retornados os autos
da Instancia Superior, vista as partes para requerem o que entenderem por direito no prazo de 15 (quinze) dias.SãoDomingos do
Maranhão/Ma, 07/02/2019Dalila Duarte Santos SousaSecretária Judicial Resp: 009003
PROCESSO Nº 0000336-19.2013.8.10.0123 (3362013)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO COMUM
AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO: FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA ( OAB 8205-MA ) e FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA
PITANGA ( OAB 7158-MA )
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATO ORDINATORIOAnte o permissivo constante no artigo do Provimento Nº22 de 2018, da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Maranhão, que autoriza a realização dos seguintes atos independentementede despacho judicial:Retornados os autos
da Instancia Superior, vista as partes para requerem o que entenderem por direito no prazo de 15 (quinze) dias.S.D.M.
07/02/2019Dalila Duarte Santos SousaSecretária Judicial Resp: 009003
PROCESSO Nº 0000342-89.2014.8.10.0123 (3422014)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: ROSA MARIA GONÇALVES LIMA
ADVOGADO: ANDRÉ FERNANDO VIEIRA DA SILVA ( OAB 12375-MA )
REU: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR ( OAB 11099A-MA )
ATO ORDINATÓRIOAnte o permissivo constante no artigo do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Maranhão, que autoriza arealização dos seguintes atos independentemente de despacho judicial:Intime-se o autor para requer
o que entender por direito no prazo de 15 (quinze) dias.São Domingos do Maranhão 11/02/19Dalila Duarte Santos Sousa
Secretária Judicial Resp: 161992
PROCESSO Nº 0000353-21.2014.8.10.0123 (3532014)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: CECI PEREIRA BOMFIM
ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR ( OAB 12045-MA )
REU: BANCO DO BRADESCO S/A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR ( OAB 11099A-MA )
ATO ORDINATORIOAnte o permissivo constante no artigo do Provimento Nº22 de 2018, da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Maranhão, que autoriza a realização dos seguintes atos independentementede despacho judicial:Retornados os autos
da Instancia Superior, vista as partes para requerem o que entenderem por direito no prazo de 15 (quinze) dias.SãoDomingos do
Maranhão/Ma, 07/02/2019Dalila Duarte Santos SousaSecretária Judicial Resp: 009003
PROCESSO Nº 0000429-45.2014.8.10.0123 (4292014)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: MARIA LEITE BEZERRA
ADVOGADO: ANDRÉ FERNANDO VIEIRA DA SILVA ( OAB 12375-MA )
REU: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR ( OAB 11099A-MA )
Ante o permissivo constante no artigo do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que
autoriza a realização dos seguintes atos independentemente de despacho judicial:Dando cumprimento ao despacho: "Encerrado o
prazo, vista a parte autora para se manifestar". Resp: 161992
Página 1579 de 1758 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 12/02/2019
Edição nº 27/2019 Publicação: 13/02/2019
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
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