São felipe - Vara cível

Data de publicação16 Março 2021
Número da edição2821
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

0000453-77.2011.8.05.0233 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Felipe
Reu: Maria De Fatima Tambuque Oliveira
Autor: Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia
Advogado: Art Da Costa Tourinho (OAB:0003920/BA)

Intimação:

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA ajuizou a presente ação de Execução Fiscal em face de MARIA DE FATIMA TAMBUQUE OLIVEIRA objetivando a cobrança judicial do valor e R$ 521,95 (quinhentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos).

A inicial foi protocolada em 2005, sendo a citação determinada, por meio de despacho, em 25.08.2011.

Não houve citação da executada.

Encontrando-se os autos há anos sem andamento e efetividade. Intimada a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito a mesma quedou-se inerte.

É o relatório. Decido.

A matéria, in casu, já se encontra, inclusive, consolidada na Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que dispõe: "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente."

Ante o exposto e considerando que transcorreram mais de cinco anos após a última interrupção da prescrição, sem nenhuma outra causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva, DECLARO a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, in. II, art. 924, inc. V e art. 925, todos do CPC/2015, para DECLARAR/RECONHECER a prescrição intercorrente da pretensão de cobrança do crédito tributário.

Sem condenação em custas e emolumentos (art. 39 da Lei nº 6.830/80).

Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos moldes do art. 496, §3º, III do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se. Registre-se.

SÃO FELIPE/BA, 05 de março de 2021.

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito



Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA
06/03/2021 11:13:07
https://pje.tjba.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 94809130
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

0000392-80.2015.8.05.0233 Busca E Apreensão
Jurisdição: São Felipe
Requerido: Felipe De Jesus Silva
Requerente: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:0029272/BA)

Intimação:

Intimação do Bel. Igor Amado Veloso, OAB/BA 29272, para tomar ciência do despacho proferido.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO ÚNICO DA COMARCA DE SÃO FELIPE

Processo n.º0000392-80.2015.8.05.0233

REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.

REQUERIDO: FELIPE DE JESUS SILVA

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

1- Defiro o pedido em tela para decretar a CONVERSÃO da ação de busca e apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei 911/69. Intime-se a parte autora para o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS da nova ação, se ainda não o fez.

2- Após, CITE(M)-SE, por carta, para pagamento em três dias, contados da citação, consignando-se no mandado a ordem de penhora (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC) e de intimação da penhora (art. 841, CPC), de que seja(m) advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo para embargos (arts. 914 e 915, CPC) e de que se proceda com o arresto de bens, caso não localizada(s) a(s) parte(s) executada(s) para citação (art. 830, CPC).

3- Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metada em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.

4- Se formulada proposta do art. 916, CPC ou apresentados embargos (920, CPC), intime(m) incontinenti a(s) parte(s) executada(s) a se manifestar em 15 dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, eis que em tal prazo não haverá prática de atos executivos.

5- Findo o prazo do item 3, voltem conclusos para decisão do art. 916, § 1º, do art. 919, § 1º ou do art. 920, II, CPC, conforme o caso.

6- Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o depósito na secretaria judiciária da via original do título de crédito.

Publique-se. Intime-se.

São Felipe, 26 de fevereiro de 2021.

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza Substituta



Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA
27/02/2021 08:50:21
https://pje.tjba.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 94087746
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

0000132-57.2002.8.05.0233 Tutela Infância E Juventude
Jurisdição: São Felipe
Requerente: Marinalva Da Conceicao Alves
Advogado: Pedro Da Silva Araujo Junior (OAB:0015894/BA)
Requerente: Edmundo Macario Dos Santos
Advogado: Pedro Da Silva Araujo Junior (OAB:0015894/BA)
Requerido: Daiane Da Conceicao

Intimação:

Trata-se de ação de guarda requerida por MARINALVA DA CONCEIÇÃO ALVES e EDMUNDO MACARIO DOS SANTOS em benefício de DAIANE DA CONCEICAO.

Analisando-se os autos, verifica-se que DAIANE DA CONCEICAO já atingiu a maioridade.

Assim, levando em consideração que a menor atingiu a maioridade no curso da ação, configurada está a parda do objeto.

Ante ao exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil.

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem honorários.

Com o trânsito em julgado, arquive-se.

Expedientes necessários.

P.R.I.

São Felipe, 01 de março de 2021



Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito



Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA
01/03/2021 11:39:25
https://pje.tjba.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 94218134
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

0000400-28.2013.8.05.0233 Execução De Título Judicial
Jurisdição: São Felipe
Exequente: José Edileno Souza
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:0019031/BA)
Executado: Banco Do Brasil S.a.

Intimação:

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição Id 58032064. Após, voltem os autos conclusos.


SÃO FELIPE/BA, 1 de março de 2021.

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito



Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA
01/03/2021 16:31:39
https://pje.tjba.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 94242629
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000341-25.2018.8.05.0233 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Felipe
Autor: Liliane Da Conceicao Ribeiro
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:0040927/BA)
Reu: Gilvandro Alvaro Santos...

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