São felipe - Vara cível
Data de publicação | 10 Fevereiro 2021 |
Número da edição | 2797 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
0000064-49.1998.8.05.0233 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Felipe
Autor: Giselia Rangel Da Silva Santana
Advogado: Luiz De Souza Santos (OAB:0004673/BA)
Réu: Jhonson Ribeiro Dos Santos
Advogado: Sanzo Kaciano Biondi Carvalho (OAB:0014640/BA)
Intimação:
INTIMAÇÃO do Bel. Sanzo Kaciano Biondi Carvalho, OAB/BA 14640, para tomar ciência da presente sentença.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000064-49.1998.8.05.0233 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE | ||
AUTOR: GISELIA RANGEL DA SILVA SANTANA | ||
Advogado(s): LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB:0004673/BA) | ||
RÉU: JHONSON RIBEIRO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): SANZO KACIANO BIONDI CARVALHO (OAB:0014640/BA) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de ação de despejo e cobrança de aluguéis movida por GISELIA RANGEL DA SILVA SANTANA, em desfavor de JHONSON RIBEIRO DOS SANTOS, aduzindo os fatos narrados na prefacial.
O feito seguia seu curso normal, inclusive com designação de audiência. Entretanto, paralisado por mais de 01 ano, e considerando,também, que a parte autora não compareceu à audiência designada, fora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Ocorre que, ao ser intimada, a parte autora diz não mais ter interesse no feito/ ou não se manifestou , conforme certidão de fl. (...)
É o breve relatório. Decido.
Conforme ensina o ilustre Humberto Theodoro Junior: "(...) Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade.".
No caso sob exame, constata-se que embora estivesse presente o interesse jurisdicional quando do ajuizamento da ação, esse não mais subsiste, não havendo mais utilidade ou necessidade para a continuidade do processo posto que vencida a própria relação de direito material.
Do exposto, inegável é a perda do interesse processual ao processamento desta ação, razão pela qual extingo o feito sem julgamento do mérito com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dê-se baixa e arquive-se.
SÃO FELIPE/BA, 26 de janeiro de 2021.
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 26/01/2021 11:14:15 https://pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 90515011 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
0000064-49.1998.8.05.0233 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Felipe
Autor: Giselia Rangel Da Silva Santana
Advogado: Luiz De Souza Santos (OAB:0004673/BA)
Réu: Jhonson Ribeiro Dos Santos
Advogado: Sanzo Kaciano Biondi Carvalho (OAB:0014640/BA)
Intimação:
INTIMAÇÃO do Bel. Luiz de Souza Santos, OAB/BA 4673, para tomar ciência da presente sentença.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000064-49.1998.8.05.0233 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE | ||
AUTOR: GISELIA RANGEL DA SILVA SANTANA | ||
Advogado(s): LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB:0004673/BA) | ||
RÉU: JHONSON RIBEIRO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): SANZO KACIANO BIONDI CARVALHO (OAB:0014640/BA) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de ação de despejo e cobrança de aluguéis movida por GISELIA RANGEL DA SILVA SANTANA, em desfavor de JHONSON RIBEIRO DOS SANTOS, aduzindo os fatos narrados na prefacial.
O feito seguia seu curso normal, inclusive com designação de audiência. Entretanto, paralisado por mais de 01 ano, e considerando,também, que a parte autora não compareceu à audiência designada, fora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Ocorre que, ao ser intimada, a parte autora diz não mais ter interesse no feito/ ou não se manifestou , conforme certidão de fl. (...)
É o breve relatório. Decido.
Conforme ensina o ilustre Humberto Theodoro Junior: "(...) Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade.".
No caso sob exame, constata-se que embora estivesse presente o interesse jurisdicional quando do ajuizamento da ação, esse não mais subsiste, não havendo mais utilidade ou necessidade para a continuidade do processo posto que vencida a própria relação de direito material.
Do exposto, inegável é a perda do interesse processual ao processamento desta ação, razão pela qual extingo o feito sem julgamento do mérito com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dê-se baixa e arquive-se.
SÃO FELIPE/BA, 26 de janeiro de 2021.
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 26/01/2021 11:14:15 https://pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 90515011 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000291-28.2020.8.05.0233 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: São Felipe
Executado: R. C. B.
Exequente: R. A. B. B.
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:0056793/BA)
Exequente: E. A. B. B.
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:0056793/BA)
Intimação:
INTIMAÇÃO do Bel. JULIO GOMES DOS SANTOS, OAB/BA 56793, para tomar ciência da presente decisão.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000291-28.2020.8.05.0233 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE | ||
EXEQUENTE: R. A. B. B. e outros | ||
Advogado(s): JULIO GOMES DOS SANTOS (OAB:0056793/BA) | ||
EXECUTADO: ROMILDO CALDAS BRITO | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Consoante permissivo legal traçado no art. 145, § 1º do CPC, por motivo de foro íntimo, declaro a suspeição desta magistrada para atuação em todos os processos patrocinados pelo advogado que subscreve a exordial.
Ao cartório para trasladar cópia desta decisão, colacionando-a em todos os processos acima referidos, bem como para encaminhá-los ao Substituto legal e demais providências necessárias. Deve o cartório, também, etiquetar o feito, colocando no fluxo para o substituto legal, a fim de otimizar o serviço e facilitar seu andamento.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo da presente como mandado.
SÃO FELIPE/BA, 04 de fevereiro de 2021.
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 04/02/2021 10:57:42 https://pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 91650668 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000001-13.2020.8.05.0233 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Felipe
Autor: Carine Dos Santos Cerqueira
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:0056793/BA)
Réu: Fernanda Souza Caldas - Me
Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:0026864/BA)
Intimação:
INTIMAÇÃO do Bel. ANISIO ARAUJO NETO, OAB\BA 26864, para tomar conhecimento do presente despacho.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FELIPE
Processo n.º: 8000001-13.2020.8.05.0233
DESPACHO
Diante da declaração de suspeição, encaminhem-se os autos ao substituto legal, devendo o cartório providenciar etiquetar o feito no fluxo, a fim de facilitar seu andamento.
Cumpra-se.
São Felipe, 4 de fevereiro de 2021.
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 04/02/2021 10:26:59 https://pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 91646023 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000262-12.2019.8.05.0233 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Felipe
Autor: Vivaldino Da Cruz Santos
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:0056793/BA)
Réu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy...
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