São felipe - Vara cível

Data de publicação21 Setembro 2021
Número da edição2945
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000733-57.2021.8.05.0233 Divórcio Litigioso
Jurisdição: São Felipe
Requerente: Maria Joana Felix Dos Santos
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:0040927/BA)
Requerido: Benedito Almeida De Jesus

Intimação:

INTIMAÇÃO do Ministério Público da Bahia, para comparecer a audiência de conciliação, designada para o dia 03/02/2022 11:00 horas, que será realizada por videoconferência. Caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/5711750. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711750.


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE

Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000733-57.2021.8.05.0233

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE

REQUERENTE: MARIA JOANA FELIX DOS SANTOS

Advogado(s): JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:0040927/BA)

REQUERIDO: BENEDITO ALMEIDA DE JESUS

DECISÃO

Defiro a gratuidade da justiça.

O processo deverá tramitar em segredo de justiça, a teor do disposto no inc. II do art. 189 do Novo CPC, pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc. I do seu art. 107 e art. 368.

Indefiro o pedido de liminar formulado pela parte autora, tendo em vista que a tutela requerida envolve terceira pessoa estranha ao processo. Ainda que a terceira pessoa seja filha da parte ré, não há exigir dele o cumprimento da liminar nos moldes do que consta na exordial, dado que são pessoas e relações jurídicas distintas. Se a parte requerente entende que a filha do réu ocupa indevidamente o imóvel, poderá utilizar os meios hábeis para que sua pretensão seja exercida contra ela.

Determino que a Secretaria da Vara designe audiência de mediação e conciliação, conforme artigo 693 e seguintes do NCPC.

Cite-se a parte ré do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer defesa, caso queira, será de 15 dias, contados da audiência de conciliação, caso inexista acordo, nos termos do art. 335 do NCPC, fazendo constar no mandado/carta apenas dados necessários ao seu cumprimento e devendo este ser apresentado sem cópia da petição inicial, permanecendo assegurado ao ré o direito de examinar o conteúdo desta a qualquer tempo, tudo nos termos do § 2º, do art. 695, CPC.

Na mesma oportunidade, intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, informando que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais.

A Secretaria deverá providenciar a citação/ intimação do réu, com pelo menos 20 dias de antecedência da data da audiência (art. 334 do NCPC), observando-se o disposto no art. 247 do NCPC quanto ao procedimento.

Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público, caso necessário (art. 698 do CPC), destacando-se que, se a parte autora possuir advogado devidamente constituído nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste.

Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Cumpra-se.

SÃO FELIPE/BA, 13 de julho de 2021.

FELIPE PACHECO CAVALCANTI

Juiz Substituto

(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)

Assinado eletronicamente por: FELIPE PACHECO CAVALCANTI
13/07/2021 19:51:20
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 118670803
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000733-57.2021.8.05.0233 Divórcio Litigioso
Jurisdição: São Felipe
Requerente: Maria Joana Felix Dos Santos
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:0040927/BA)
Requerido: Benedito Almeida De Jesus

Intimação:

INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) JOÃO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO, (OAB:0040927/BA), para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 03/02/2022 11:00h, que será realizada por videoconferência. Caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/908941. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 908941.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE

Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000733-57.2021.8.05.0233

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE

REQUERENTE: MARIA JOANA FELIX DOS SANTOS

Advogado(s): JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:0040927/BA)

REQUERIDO: BENEDITO ALMEIDA DE JESUS

DECISÃO

Defiro a gratuidade da justiça.

O processo deverá tramitar em segredo de justiça, a teor do disposto no inc. II do art. 189 do Novo CPC, pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc. I do seu art. 107 e art. 368.

Indefiro o pedido de liminar formulado pela parte autora, tendo em vista que a tutela requerida envolve terceira pessoa estranha ao processo. Ainda que a terceira pessoa seja filha da parte ré, não há exigir dele o cumprimento da liminar nos moldes do que consta na exordial, dado que são pessoas e relações jurídicas distintas. Se a parte requerente entende que a filha do réu ocupa indevidamente o imóvel, poderá utilizar os meios hábeis para que sua pretensão seja exercida contra ela.

Determino que a Secretaria da Vara designe audiência de mediação e conciliação, conforme artigo 693 e seguintes do NCPC.

Cite-se a parte ré do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer defesa, caso queira, será de 15 dias, contados da audiência de conciliação, caso inexista acordo, nos termos do art. 335 do NCPC, fazendo constar no mandado/carta apenas dados necessários ao seu cumprimento e devendo este ser apresentado sem cópia da petição inicial, permanecendo assegurado ao ré o direito de examinar o conteúdo desta a qualquer tempo, tudo nos termos do § 2º, do art. 695, CPC.

Na mesma oportunidade, intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, informando que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais.

A Secretaria deverá providenciar a citação/ intimação do réu, com pelo menos 20 dias de antecedência da data da audiência (art. 334 do NCPC), observando-se o disposto no art. 247 do NCPC quanto ao procedimento.

Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público, caso necessário (art. 698 do CPC), destacando-se que, se a parte autora possuir advogado devidamente constituído nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste.

Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Cumpra-se.

SÃO FELIPE/BA, 13 de julho de 2021.

FELIPE PACHECO CAVALCANTI

Juiz Substituto

(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)

Assinado eletronicamente por: FELIPE PACHECO CAVALCANTI
13/07/2021 19:51:20
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 118670803
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000779-46.2021.8.05.0233 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Felipe
Autor: J. C. D. J. S.
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:0040927/BA)
Reu: A. S. D. J.

Intimação:

INTIMAÇÃO do advogado(a) JOÃO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO, OAB/BA nº 40.927, para comparecer a audiência de conciliação, designada para o dia 16/09/2021, às 12:30 horas, que será realizada por videoconferência. Caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/5711750. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711750.

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