São felipe - Vara cível

Data de publicação04 Agosto 2021
Número da edição2914
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000186-22.2018.8.05.0233 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Felipe
Interessado: Paula Dos Santos Santana
Advogado: Carolina Santos Rodrigues (OAB:0034300/BA)
Interessado: Estado Da Bahia

Intimação:

Mandado de INTIMAÇÃO da Bela. CAROLINE OLIVEIRA SANTOS, para tomar conhecimento do presente despacho, proferido nos autos e comparecer na Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/11/2018 às 09:30 horas, no Fórum Teophilo Pinheiro, situado na Rua Dom Macêdo Costa, nº 311, nesta cidade de São Felipe-BA.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SÃO FELIPE

PROCESSO Nº 8000186-22.2018.8.05.0233

Requerente: CAROLINA SANTOS RODRIGUES CPF: 018.233.115-63, PAULA DOS SANTOS SANTANA CPF: 536.736.545-00

Requerido: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte Autora.

Considerando o disposto no art. 334, §4º, I, CPC e que a parte autora não se opôs ao ato, designe-se a audiência de tentativa de conciliação, conforme pauta do conciliador atuante na Comarca.

Intime-se a parte Autora a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).

Com antecedência mínima de 20 dias, CITE-SE a parte Requerida e INTIME-SE de tutela provisória que haja sido deferida, bem como a comparecer à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC).

Advirta-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).

Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da parte, na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º, CPC.

Findo o prazo do art. 335, CPC, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.

Observe a serventia a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para designação de audiência de conciliação e citação do réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC)

Servirá este como MANDADO DE CITAÇÃO.

São Felipe, 26 de julho de 2018

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito

Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA
27/07/2018 11:33:28
https://pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 13978196
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000390-66.2018.8.05.0233 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Felipe
Autor: Tadeu Ferreira Alves
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:0056793/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:0016506/BA)

Intimação:

INTIMAÇÃO da advogada IANNA CARLA CAMARA GOMES, (OAB:0016506/BA), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, conforme despacho proferido nos autos:



Vistos, etc.

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto.


SÃO FELIPE/BA, 12 de julho de 2021.


FELIPE PACHECO CAVALCANTI

Juiz Substituto

(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000731-87.2021.8.05.0233 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Felipe
Autor: Gabriela Da Silva Vale
Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:0050438/BA)
Reu: Raia Drogasil S/a

Intimação:

INTIMAÇÃO da Bela. ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES, OAB/BA sob nº 42.176, para tomar conhecimento no presente DESPACHO.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE


Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000731-87.2021.8.05.0233

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE

AUTOR: GABRIELA DA SILVA VALE

Advogado(s): AMANDA DOS SANTOS CRUZ (OAB:0050438/BA)

REU: RAIA DROGASIL S/A

DESPACHO

A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro. Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.

Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.

Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Poderá a audiência ser conduzida por conciliador/juiz leigo sob minha orientação(art.22,da lei n°9.099/95), devendo este, se não obtida a transação, proceder imediatamente instrução e julgamento da causa, art.27, caput ,da Lei (9.099/95).

Ficam as partes advertidas de que :

a) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente publico, importa em revelia e seus efeitos(art.20,da Lei n°9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art.51,I, da Lei nº 9.099/95);

b) se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento , hipótese em que devera o réu apresentar contestação;

c)As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação;

Cite(m)-se o(s) réu(s) por meio meio eletrônico, na forma do artigo 246, §1º, do Código de Processo Civil, ou, se não for possível, por carta com aviso de recebimento ( AR) para comparecer(em) a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação. Intime-se o Autor quanto à data da marcação da audiência, através do seu advogado, mediante publicação no PJE.

SÃO FELIPE/BA, 7 de julho de 2021.


FELIPE PACHECO CAVALCANTI

Juiz Substituto

(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006) 01

Assinado eletronicamente por: FELIPE PACHECO CAVALCANTI
08/07/2021 17:54:01
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 117141918
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000561-18.2021.8.05.0233 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Felipe
Autor: Felipe Souza Mota
Advogado: Dirlane Silva Almeida (OAB:0064344/BA)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:0032766/PE)

Intimação:

INTIMAÇÃO da Bela. DIRLANE SILVA ALMEIDA, OAB/BA nº 64.344, para tomar conhecimento na presente SENTENÇA.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE


Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000561-18.2021.8.05.0233

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE

AUTOR: FELIPE SOUZA MOTA

Advogado(s): DIRLANE SILVA ALMEIDA (OAB:0064344/BA)

REU: BANCO FICSA S/A.

Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:0032766/PE)


SENTENÇA

1. RELATÓRIO

Dispensado o relatório, consoante artigo 38 da Lei nº 9.099/95.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL

Da análise objetiva das circunstâncias constantes dos autos, não existe qualquer complexidade para o deslinde do feito, por isso não é necessária a produção de prova pericial. Para que se reconheça a complexidade de uma demanda,...

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