São felipe - Vara cível

Data de publicação03 Agosto 2021
Gazette Issue2913
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000397-58.2018.8.05.0233 Divórcio Litigioso
Jurisdição: São Felipe
Requerente: Edneia Rezende De Sena
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:0040927/BA)
Requerente: N. D. S. D.
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:0040927/BA)
Requerido: Orlando Ferreira Daniel
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:0056793/BA)

Intimação:

INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) JULIO GOMES DOS SANTOS (OAB:0056793/BA), do despacho proferido nos autos.


Vistos, etc.

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, consoante artigo 355 do Código de Processo Civil de 2015.


SÃO FELIPE/BA, 10 de junho de 2021.


FELIPE PACHECO CAVALCANTI

Juiz Substituto

(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000731-87.2021.8.05.0233 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Felipe
Autor: Gabriela Da Silva Vale
Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:0050438/BA)
Reu: Raia Drogasil S/a

Intimação:

INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) AMANDA DOS SANTOS CRUZ (OAB:0050438/BA), para tomar conhecimento do despacho proferido nos autos.


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE



Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000731-87.2021.8.05.0233

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE

AUTOR: GABRIELA DA SILVA VALE

Advogado(s): AMANDA DOS SANTOS CRUZ (OAB:0050438/BA)

REU: RAIA DROGASIL S/A

Advogado(s):


DESPACHO

A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro. Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.

Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.

Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Poderá a audiência ser conduzida por conciliador/juiz leigo sob minha orientação(art.22,da lei n°9.099/95), devendo este, se não obtida a transação, proceder imediatamente instrução e julgamento da causa, art.27, caput ,da Lei (9.099/95).

Ficam as partes advertidas de que :

a) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente publico, importa em revelia e seus efeitos(art.20,da Lei n°9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art.51,I, da Lei nº 9.099/95);

b) se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento , hipótese em que devera o réu apresentar contestação;

c)As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação;

Cite(m)-se o(s) réu(s) por meio meio eletrônico, na forma do artigo 246, §1º, do Código de Processo Civil, ou, se não for possível, por carta com aviso de recebimento ( AR) para comparecer(em) a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação. Intime-se o Autor quanto à data da marcação da audiência, através do seu advogado, mediante publicação no PJE.


SÃO FELIPE/BA, 7 de julho de 2021.



FELIPE PACHECO CAVALCANTI

Juiz Substituto

(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)

01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000766-47.2021.8.05.0233 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Felipe
Representante: A. M. D. J. F.
Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:0041730/BA)
Reu: J. M. D. J.

Intimação:

INTIMAÇÃO da Bela. FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrita na OAB/PE sob nº 32.766, para tomar conhecimento na presente DECISÃO.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE


Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000766-47.2021.8.05.0233

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE

REPRESENTANTE: ALICIA MARIA DE JESUS FALEIRO

Advogado(s): FERNANDA CARLA BARBOSA FERREIRA (OAB:0041730/BA)

REU: JONAS MOURA DE JESUS


DECISÃO


Defiro o pedido de gratuidade de justiça.

Analisando os autos, verifico que está comprovada a relação de parentesco entre as partes. Assim sendo, em cognição não exauriente, considerando a necessidade presumida dos alimentos, fixo os provisórios à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, tendo em vista ser necessária dilação probatória para a correta apuração da necessidade do(a) alimentando(a) e da possibilidade do(a) alimentante.

Os alimentos provisórios deverão ser pagos até o quinto dia do mês subsequente ao mês vencido, mediante depósito em conta em a ser indicada pela parte autora. Insta salientar que a indicação e/ou abertura de conta é responsabilidade da parte requerente, e não será expedida determinação para abertura de conta, pois, segundo RESOLUÇÃO Nº 3.919 do BACEN, a parte poderá abrir sem ônus conta bancária em qualquer instituição financeira, desde que opte pelo pacote essencial de serviços.

Designo audiência, devendo o Cartório Judicial Unificado incluir o processo em pauta para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme rito da Lei Lei nº 5.478/1968, aplicável por disposição do artigo 693, parágrafo único, do CPC.

Intime-se a autora pessoalmente, e através de sua representante legal, e seu advogado. Cite-se/intime-se o réu de todo teor desta decisão, por meio de correspondência com AR, a ser enviada para o endereço constante na petição ID nº 56876673, conforme artigo 5º, §2º, da Lei nº 5.478/1968. Se não for possível pela via postal, faça por meio de Oficial de Justiça. A presente decisão tem força de carta/mandado.

  1. as partes devem comparecer à audiência acompanhados de seus respectivos advogados e das testemunhas cuja oitiva pretendam, independentemente de prévio depósito de rol, em número máximo de 03 (três) para cada qual (arts. 7.º e 8.º da Lei n.º 5.478/1968);
  2. o não comparecimento da autora resultará em extinção do processo e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7.º da Lei n.º 5.478/1968);
  3. na audiência, frustrada a conciliação pretendida, a parte ré, na mesma ocasião, oferecerá, querendo, sua resposta, oral ou escrita, serão tomados os depoimentos das partes e de suas respectivas testemunhas e ofertadas as alegações finais (art. 9.º e 11 da Lei n.º 5.478/1968).
  4. Intime-se o Ministério Público do Estado da Bahia.


ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO OU/E OFÍCIO.

SÃO FELIPE/BA, 27 de julho de 2021.

FELIPE PACHECO CAVALCANTI

Juiz Substituto

(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)


Assinado eletronicamente por: FELIPE PACHECO CAVALCANTI
27/07/2021 19:43:23
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 122114065
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000599-30.2021.8.05.0233 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Felipe
Autor: Rita Ferreira Conceicao
Advogado: Claudio Dos Santos Queiroz (OAB:0013893/BA)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:0032766/PE)

Intimação:

INTIMAÇÃO do Bel. CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ, OAB/BA nº 13.893, para tomar conhecimento na presente SENTENÇA.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000599-30.2021.8.05.0233

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE...

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