São felipe - Vara cível
Data de publicação | 01 Março 2023 |
Número da edição | 3282 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000082-54.2023.8.05.0233 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: São Felipe
Exequente: Osvaldo Soares De Andrade Filho
Advogado: Caio Nobre Britto (OAB:BA38563)
Advogado: Igor Messias Teixeira Tupinamba (OAB:BA38643)
Executado: Dinabelle Magalhaes De Melo
Executado: Clarissa Magalhaes Melo De Andrade
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000082-54.2023.8.05.0233 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE | ||
EXEQUENTE: OSVALDO SOARES DE ANDRADE FILHO | ||
Advogado(s): IGOR MESSIAS TEIXEIRA TUPINAMBA (OAB:BA38643) | ||
EXECUTADO: DINABELLE MAGALHAES DE MELO e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Em petição inicial a parte autora requer que as intimações sejam feitas no nome de dois advogados, embora a própria parte apenas tenha cadastrado um no PJe ao propor a demanda.
Prazo de 15 dias para esclarecer. Intime-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos
Juiz
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000078-17.2023.8.05.0233 Petição Cível
Jurisdição: São Felipe
Requerente: Everaldo Crispiniano Santos Sousa
Advogado: Marilia Souza Barbosa (OAB:BA53756)
Requerido: Agência Da Previdência Social
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000078-17.2023.8.05.0233 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE | ||
REQUERENTE: EVERALDO CRISPINIANO SANTOS SOUSA | ||
Advogado(s): MARILIA SOUZA BARBOSA registrado(a) civilmente como MARILIA SOUZA BARBOSA (OAB:BA53756) | ||
REQUERIDO: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
A parte autora cadastrou o processo como "petição cível", o que é inadequado no presente caso, vez que se trata de propositura de demanda. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, indique corretamente qual a classe processual adequada ao presente caso, conforme TPU do CNJ.
Após, conforme a indicação da parte, deve o cartório proceder à retificação, concluindo-se em seguida.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos
Juiz
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000037-50.2023.8.05.0233 Petição Cível
Jurisdição: São Felipe
Requerente: Edmilson Ferreira Pereira
Advogado: Cicero Nelsoelio Alves Da Silva (OAB:BA74793)
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000037-50.2023.8.05.0233 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE | ||
REQUERENTE: EDMILSON FERREIRA PEREIRA | ||
Advogado(s): CICERO NELSOELIO ALVES DA SILVA (OAB:BA74793) | ||
REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
A parte autora cadastrou o processo como "petição cível", o que é inadequado no presente caso, vez que se trata de propositura de demanda. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, indique corretamente qual a classe processual adequada ao presente caso, conforme TPU do CNJ.
Após, conforme a indicação da parte, deve o cartório proceder à retificação, concluindo-se em seguida.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos
Juiz
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
SENTENÇA
0000162-29.2001.8.05.0233 Restituição De Coisa Ou Dinheiro Na Falência Do Devedor Empresário
Jurisdição: São Felipe
Requerido: Sr. Jose Guedes
Requerente: Municipio De Sao Felipe
Advogado: Mariane Da Silva Lima (OAB:BA53146)
Advogado: Jessica De Carvalho Ramos (OAB:BA52669)
Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:BA41730)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
Processo: RESTITUIÇÃO DE COISA OU DINHEIRO NA FALÊNCIA DO DEVEDOR EMPRESÁRIO n. 0000162-29.2001.8.05.0233 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE | ||
REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO FELIPE | ||
Advogado(s): MARIANE DA SILVA LIMA registrado(a) civilmente como MARIANE DA SILVA LIMA (OAB:BA53146), JESSICA DE CARVALHO RAMOS (OAB:BA52669), FERNANDA CARLA BARBOSA FERREIRA registrado(a) civilmente como FERNANDA CARLA BARBOSA FERREIRA (OAB:BA41730) | ||
REQUERIDO: SR. JOSE GUEDES | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
1. RELATÓRIO
Trata-se de ação para ressarcimento por ato de improbidade administrativa proposta pela parte requerente em relação à parte requerida acima identificada, todos qualificados nos autos.
Consta nos autos informação sobre o falecimento da parte requerida e ausência de bens em espólio.
A requerente foi intimada e também o Ministério Público, o qual pugnou pela extinção do processo em razão da impossibilidade de ressarcimento por ausência de bens.
Os autos foram conclusos.
É o relatório, passa-se a fundamentar e decidir.
2. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO
O Código de Processo Civil estabelece a possibilidade do processo ser extinto (art. 485)1 por “decisões terminativas”, com conteúdo eminentemente processual2.
2.1. Ausência de parte legítima
Sobre o tema da legitimidade, o Código de Processo Civil estabelece o interesse como pressuposto processual (art. 17)3. Este exame tem pertinência à vinculação da parte com o objeto do processo.
No presente caso, verifica-se dos autos que a parte executada é falecida e não existe espólio, constando a informação de que não deixou bens. Não há inventário positivo ou pessoas que tenham recebido os bens do requerido para que pudessem responder nos limites das forças da herança. Portanto, não há sequer contra quem prosseguir o processo, não havendo ainda interesse, em razão da inexistência de bens.
Ainda, o MP manifestou-se no mesmo sentido, pela extinção.
É, portanto, caso de extinção do processo sem exame do mérito.
3. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, EXTINGUE-SE a demanda sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Processo sem custas ou honorários, pela razão de sua extinção.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Serve a presente como mandado/ofício.
Nesta comarca, data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos
Juiz substituto
1Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
2DIDIER Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 707.
3 Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
SENTENÇA
0000201-89.2002.8.05.0233 Restituição De Coisa Ou Dinheiro Na Falência Do Devedor Empresário
Jurisdição: São Felipe
Requerido: Sr, Jose Guedes Ex Prefeito De Sao Felipe
Requerente: Municipio De Sao Felipe
Advogado: Mariane Da Silva Lima (OAB:BA53146)
Advogado: Jessica De Carvalho Ramos (OAB:BA52669)
Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:BA41730)
Advogado: Alex Pereira Da Cunha Santos (OAB:BA65691)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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