São felipe - Vara cível
Data de publicação | 16 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3453 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000010-67.2023.8.05.0233 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Felipe
Reu: Municipio De Sao Felipe
Advogado: Jessica De Carvalho Ramos (OAB:BA52669)
Autor: Adenilton Da Conceicao Morais
Advogado: Irineu Bispo De Jesus Neto (OAB:BA34752)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000010-67.2023.8.05.0233 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE | ||
AUTOR: ADENILTON DA CONCEICAO MORAIS | ||
Advogado(s): IRINEU BISPO DE JESUS NETO (OAB:BA34752) | ||
REU: MUNICIPIO DE SAO FELIPE | ||
Advogado(s): JESSICA DE CARVALHO RAMOS (OAB:BA52669) |
SENTENÇA |
Vistos e examinados.
Trata o feito de ação de demanda manejada por ADENILTON DA CONCEICAO MORAIS em face do Município de São Felipe.
Sustenta, em síntese, que na condição de ocupante do cargo de gari, percebe apenas 20% a título de adicional de insalubridade, embora entenda fazer jus a 40% diante do grau máximo da aludida condição insalubre na prestação das atividades pertinentes ao ofício.
Citado, o réu apresentou Contestação, arguindo, em resumo, ausência de regulamentação municipal acerca da matéria, o que impossibilitaria a concessão de percentual maior do que o ora dispensado. Requereu, adicionalmente, produção da prova pericial.
Intimado para réplica, quedou inerte o autor.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O julgamento antecipado do mérito do processo é providência prevista expressamente pelo art. 355 do Código de Processo Civil, relacionada à desnecessidade de dilação probatória. Seu fundamento é o princípio constitucional da celeridade e duração razoável do processo, bem como da eficiência do Poder Judiciário, que não deve investir recursos materiais e humanos escassos em diligências irrelevantes ou impertinentes ao deslinde da causa.
O efeito prático decorrente da incidência do art. 355 do CPC é a não realização de audiência de instrução ou dilação probatória diversa, julgando-se imediatamente a causa com resolução de mérito. Esta providência, em alguns casos, pode estar relacionada ao art. 370 do CPC, o qual estabelece que o juiz é o destinatário final da prova, a ele cabendo determinar as provas necessárias, bem como indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000531-12.2023.8.05.0233 Retificação De Registro De Imóvel
Jurisdição: São Felipe
Parte Autora: Noberta Pinheiro Dos Santos
Advogado: Rafael Gomes Neiva Da Silva (OAB:BA28127)
Terceiro Interessado: Florisvaldo Nunes Da Silva
Terceiro Interessado: Durval Bispo Ferreira
Terceiro Interessado: Maria Da Conceicao Barreto Gomes
Intimação:
INTIMAÇÃO do Bel. RAFAEL GOMES NEIVA DA SILVA, OAB/BA nº 28.127, para tomar ciência no presente DESPACHO.
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
Processo: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL n. 8000531-12.2023.8.05.0233 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE | ||
PARTE AUTORA: NOBERTA PINHEIRO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): RAFAEL GOMES NEIVA DA SILVA (OAB:BA28127) |
DESPACHO |
Vistos e examinados.
Cite(m)-se: a) os confinantes indicados e os que forem encontrados, pessoalmente, para que, querendo, apresentem defesa no prazo de 15 dias; b) o(s) réu(s) em lugar incerto, ausentes e incertos, por meio de edital, com prazo de 30 dias.
Intimem-se para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, no prazo de 30 dias, com cópias da inicial, da planta e do memorial descritivo.
Publique-se edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência a eventuais interessados na demanda, especialmente em relação ao imóvel que se pretende usucapir, para, caso queiram, apresentem impugnação ao pedido no prazo legal (CPC, art. 259).
Apresentada(s) contestação(ões), intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Por fim, ultrapassadas estas fases, com ou sem manifestações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se, caso vislumbre a existência de interesses público e social.
Após, voltem conclusos para decisão ou mesmo julgamento antecipado.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA
Juiz de Direito
Assinado eletronicamente por: DAVI SANTANA SOUZA 24/10/2023 15:11:48 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 416568484 |
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000511-21.2023.8.05.0233 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: São Felipe
Autor: B. G. S.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422)
Reu: R. M. G.
Intimação:
INTIMAÇÃO do Bel. HIRAN LEAO DUARTE, OAB/CE nº 10.422, para tomar conhecimento na presente DECISÃO.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000049-69.2020.8.05.0233 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: São Felipe
Exequente: A. P. D. S.
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:BA56793)
Executado: P. R. F. D. S.
Intimação:
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8000049-69.2020.8.05.0233 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE | ||
EXEQUENTE: ALINE PEREIRA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): JULIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA56793) | ||
EXECUTADO: PRESLEI RODOLFO FRANÇA DE SOUZA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000024-56.2020.8.05.0233 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: São Felipe
Custos Legis: B. D. J. S.
Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:BA41730)
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927)
Custos Legis: F. P. D. S.
Advogado: David Miranda Astolfo (OAB:BA43195)
Exequente: D. L. S. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC n. 8000024-56.2020.8.05.0233 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE | ||
EXEQUENTE: BERNARDA DE JESUS SANTANA | ||
Advogado(s): FERNANDA CARLA BARBOSA FERREIRA registrado(a) civilmente como FERNANDA CARLA BARBOSA FERREIRA (OAB:BA41730), JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO registrado(a) civilmente como JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA40927) | ||
EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): DAVID MIRANDA ASTOLFO (OAB:BA43195) |
8000024-56.2020.8.05.0233 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: São Felipe
Custos Legis: B. D. J. S.
Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:BA41730)
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000108-96.2016.8.05.0233 Ação De Exigir Contas
Jurisdição: São Felipe
Autor: Sindicato Dos Servidores Municipais De Sao Felipe (bahia)
Advogado: Fabricio Barboza Dos Santos (OAB:BA38398)
Reu: Otavio Da Silva Alves
Intimação:
INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) FABRICIO BARBOZA DOS SANTOS (OAB:BA38398), conforme sentençaproferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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