São felipe - Vara cível

Data de publicação16 Novembro 2023
Gazette Issue3453
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000010-67.2023.8.05.0233 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Felipe
Reu: Municipio De Sao Felipe
Advogado: Jessica De Carvalho Ramos (OAB:BA52669)
Autor: Adenilton Da Conceicao Morais
Advogado: Irineu Bispo De Jesus Neto (OAB:BA34752)

Intimação:

SENTENÇA

Vistos e examinados.

Trata o feito de ação de demanda manejada por ADENILTON DA CONCEICAO MORAIS em face do Município de São Felipe.

Sustenta, em síntese, que na condição de ocupante do cargo de gari, percebe apenas 20% a título de adicional de insalubridade, embora entenda fazer jus a 40% diante do grau máximo da aludida condição insalubre na prestação das atividades pertinentes ao ofício.

Citado, o réu apresentou Contestação, arguindo, em resumo, ausência de regulamentação municipal acerca da matéria, o que impossibilitaria a concessão de percentual maior do que o ora dispensado. Requereu, adicionalmente, produção da prova pericial.

Intimado para réplica, quedou inerte o autor.

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

O julgamento antecipado do mérito do processo é providência prevista expressamente pelo art. 355 do Código de Processo Civil, relacionada à desnecessidade de dilação probatória. Seu fundamento é o princípio constitucional da celeridade e duração razoável do processo, bem como da eficiência do Poder Judiciário, que não deve investir recursos materiais e humanos escassos em diligências irrelevantes ou impertinentes ao deslinde da causa.

O efeito prático decorrente da incidência do art. 355 do CPC é a não realização de audiência de instrução ou dilação probatória diversa, julgando-se imediatamente a causa com resolução de mérito. Esta providência, em alguns casos, pode estar relacionada ao art. 370 do CPC, o qual estabelece que o juiz é o destinatário final da prova, a ele cabendo determinar as provas necessárias, bem como indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000531-12.2023.8.05.0233 Retificação De Registro De Imóvel
Jurisdição: São Felipe
Parte Autora: Noberta Pinheiro Dos Santos
Advogado: Rafael Gomes Neiva Da Silva (OAB:BA28127)
Terceiro Interessado: Florisvaldo Nunes Da Silva
Terceiro Interessado: Durval Bispo Ferreira
Terceiro Interessado: Maria Da Conceicao Barreto Gomes

Intimação:

INTIMAÇÃO do Bel. RAFAEL GOMES NEIVA DA SILVA, OAB/BA nº 28.127, para tomar ciência no presente DESPACHO.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE


Processo: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL n. 8000531-12.2023.8.05.0233
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
PARTE AUTORA: NOBERTA PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): RAFAEL GOMES NEIVA DA SILVA (OAB:BA28127)
DESPACHO

Vistos e examinados.

Cite(m)-se: a) os confinantes indicados e os que forem encontrados, pessoalmente, para que, querendo, apresentem defesa no prazo de 15 dias; b) o(s) réu(s) em lugar incerto, ausentes e incertos, por meio de edital, com prazo de 30 dias.

Intimem-se para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, no prazo de 30 dias, com cópias da inicial, da planta e do memorial descritivo.

Publique-se edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência a eventuais interessados na demanda, especialmente em relação ao imóvel que se pretende usucapir, para, caso queiram, apresentem impugnação ao pedido no prazo legal (CPC, art. 259).

Apresentada(s) contestação(ões), intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias.

Por fim, ultrapassadas estas fases, com ou sem manifestações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se, caso vislumbre a existência de interesses público e social.

Após, voltem conclusos para decisão ou mesmo julgamento antecipado.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se

Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.

Cumpra-se.

São Felipe/BA, data registrada no sistema.

DAVI SANTANA SOUZA

Juiz de Direito

Assinado eletronicamente por: DAVI SANTANA SOUZA
24/10/2023 15:11:48
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 416568484
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000511-21.2023.8.05.0233 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: São Felipe
Autor: B. G. S.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422)
Reu: R. M. G.

Intimação:

INTIMAÇÃO do Bel. HIRAN LEAO DUARTE, OAB/CE nº 10.422, para tomar conhecimento na presente DECISÃO.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000049-69.2020.8.05.0233 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: São Felipe
Exequente: A. P. D. S.
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:BA56793)
Executado: P. R. F. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE



Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8000049-69.2020.8.05.0233
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
EXEQUENTE: ALINE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JULIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA56793)
EXECUTADO: PRESLEI RODOLFO FRANÇA DE SOUZA
Advogado(s): Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e examinados.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA body { font-size: 12pt; font-family: "Times New Roman"; text-align: justify; line-height: 100%; } PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000024-56.2020.8.05.0233 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: São Felipe
Custos Legis: B. D. J. S.
Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:BA41730)
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927)
Custos Legis: F. P. D. S.
Advogado: David Miranda Astolfo (OAB:BA43195)
Exequente: D. L. S. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE



Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC n. 8000024-56.2020.8.05.0233
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
EXEQUENTE: BERNARDA DE JESUS SANTANA
Advogado(s): FERNANDA CARLA BARBOSA FERREIRA registrado(a) civilmente como FERNANDA CARLA BARBOSA FERREIRA (OAB:BA41730), JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO registrado(a) civilmente como JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA40927)
EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DAVID MIRANDA ASTOLFO (OAB:BA43195)
INTIMAÇÃO

8000024-56.2020.8.05.0233 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: São Felipe
Custos Legis: B. D. J. S.
Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:BA41730)
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO

8000108-96.2016.8.05.0233 Ação De Exigir Contas
Jurisdição: São Felipe
Autor: Sindicato Dos Servidores Municipais De Sao Felipe (bahia)
Advogado: Fabricio Barboza Dos Santos (OAB:BA38398)
Reu: Otavio Da Silva Alves

Intimação:

INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) FABRICIO BARBOZA DOS SANTOS (OAB:BA38398), conforme sentençaproferida nos autos.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT