São félix - Vara de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 20 Abril 2022 |
Número da edição | 3081 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO
0000410-35.2014.8.05.0234 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Félix
Autor: Bruna Almeida Albuquerque
Advogado: Juliane Alves Santos (OAB:BA32645)
Advogado: Ana Paula Fraga Pedreira De Carvalho (OAB:BA50241)
Terceiro Interessado: Cristiana Lima De Almeida
Reu: Marivaldo Pereira Albuquerque
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000410-35.2014.8.05.0234 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX | ||
AUTOR: BRUNA ALMEIDA ALBUQUERQUE | ||
Advogado(s): JULIANE ALVES SANTOS (OAB:BA32645), ANA PAULA FRAGA PEDREIRA DE CARVALHO (OAB:BA50241) | ||
REU: MARIVALDO PEREIRA ALBUQUERQUE | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
BRUNA ALMEIDA ALBUQUERQUE, representada (enquanto menor de idade) e qualificada nos autos, promoveu o presente pedido em face de MARIVALDO PEREIRA ALBUQUERQUE.
Após reiteradas tentativas infrutíferas de intimação da parte requerente, resta presente nos autos o abandono da causa pela própria (parte autora), conforme certidão do ID 185313928.
Nesse curso não há como esperar 'ad eterno', estando os autos parados há mais de 02 (dois) anos.
Posto isto, EXTINGO o feito, forte no artigo 485, II, do CPC.
Custas suspensas na forma da lei.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com baixa.
SÃO FÉLIX/BA, 18 de abril de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO
8000046-53.2016.8.05.0234 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Félix
Autor: Alex Dias
Advogado: Claudio Almeida Dos Anjos (OAB:BA40101)
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:BA12509)
Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Reu: Creditmix Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados
Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz (OAB:SP178930)
Intimação:
PROCESSO Nº 8000046-53.2016.805.0234
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO SPC C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida sentença às fls. 36106691 – pág. 01/06, tendo o autor, Alex Dias da Conceição, interposto Recurso de Apelação, com suas razões, acostados às fls. 37543623 – pág. 01/28.
Destarte, considerando que atualmente cabe ao Tribunal ad quem o juízo de admissibilidade do referido recurso, INTIMEM-SE os apelados (réus), por seus advogados (DJE), para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentarem suas contra razões ao referido recurso, conforme o disposto no §1.º, do art. 1010, do CPC/15.
Após decorrido o prazo supra, com ou sem as contra razões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as homenagens deste Juízo, como determina o art. 1.010, §3.º, do CPC/15.
São Félix/BA, 22 de outubro de 2019.
CAMILA SOARES SANTANA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO
8000054-54.2021.8.05.0234 Inventário
Jurisdição: São Félix
Inventariante: Argeu Souza Silva
Advogado: Pedro Aragao Pereira (OAB:BA36361)
Herdeiro: Argeu Souza Silva
Advogado: Pedro Aragao Pereira (OAB:BA36361)
Herdeiro: Hagar Souza Silva
Advogado: Pedro Aragao Pereira (OAB:BA36361)
Herdeiro: Maria Souza Silva Lima
Advogado: Pedro Aragao Pereira (OAB:BA36361)
Herdeiro: Isac Souza Silva
Advogado: Pedro Aragao Pereira (OAB:BA36361)
Herdeiro: Delfina Souza Silva
Advogado: Pedro Aragao Pereira (OAB:BA36361)
Inventariado: Ana De Souza Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
Processo: INVENTÁRIO n. 8000054-54.2021.8.05.0234 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX | ||
INVENTARIANTE: ARGEU SOUZA SILVA e outros (5) | ||
Advogado(s): PEDRO ARAGAO PEREIRA (OAB:BA36361) | ||
INVENTARIADO: ANA DE SOUZA SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Considerando o teor das “considerações iniciais” trazidas na exordial, pág. 02, intime-se a parte Autora para acostar os documentos essenciais à propositura da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
PRI
SÃO FÉLIX/BA, 26 de janeiro de 2022.
José Francisco Oliveira de Almeida
Juiz de Direito – Em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO
0000038-43.2001.8.05.0234 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: São Félix
Impetrado: Jose Antonio Rodrigues Alves
Advogado: Thyers Novais De Cerqueira Lima Filho (OAB:BA8893)
Impetrante: Bartolomeu Pereira Da Silva
Advogado: Isbela Ribeiro Rocha De Magalhaes (OAB:BA14879)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0000038-43.2001.8.05.0234 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX | ||
IMPETRANTE: BARTOLOMEU PEREIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES (OAB:BA14879) | ||
IMPETRADO: JOSE ANTONIO RODRIGUES ALVES | ||
Advogado(s): THYERS NOVAIS DE CERQUEIRA LIMA FILHO (OAB:BA8893) |
DESPACHO |
DEFIRO o pedido do ID 126162688, razão pela qual INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre os cálculos apresentados - ID 126162693. Prazo de 15 (quinze) dias.
SÃO FÉLIX/BA, 13 de dezembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO
8000136-22.2020.8.05.0234 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: São Félix
Requerente: Ferroviario Atletico Clube
Advogado: Ulysses Caldas Pinto Neto (OAB:BA16863)
Requerente: Manoel Cunha Filho
Advogado: Ulysses Caldas Pinto Neto (OAB:BA16863)
Intimação:
AUTOS N. 8000136-22.2020
INTIME-SE a parte postulante para enquadrar a peça inaugural nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
São Félix, BA, 14 de dezembro de 2020.
José Francisco Oliveira de Almeida
Juiz de Direito em exercício de substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO
8000217-05.2019.8.05.0234 Interdição/curatela
Jurisdição: São Félix
Requerente: R. A. S.
Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777)
Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377)
Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955)
Requerido: R. A. S.
Intimação:
PROCESSO Nº 8000217-05.2019.805.0234
Requerente: Roberta Almeida Santos Pereira
Interditanda: Rita Almeida Santos
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA
DECISÃO
Trata-se de Ação de Interdição c/c pedido de Curatela Provisória, proposta por Roberta Almeida Santos Pereira arguindo, em síntese, que é filha da interditanda Rita Almeida Santos, que é idosa e portadora de mal de Alzheimer, estando, atualmente, com sequelas neurológicas graves, que acarreta um total declínio de sua capacidade cognitiva, que influi na administração de sua vida, ante os atos de todas as atividades gerenciais de sua existência, uma vez que não possui discernimento para os atos da vida civil.
Afirma, também, que a interditanda se encontra com dificuldade de locomoção, com elevado estado de debilidade mental, vivendo sob os cuidados e as expensas da requerente, fazendo-se necessário a regularização da curatela.
Informa, ainda, que os outros filhos da interditanda concordam com a o pedido contido na presente ação.
Por tais razões, requer a antecipação dos efeitos da tutela com a nomeação da requerente como curadora provisória da interditanda, para que possa representá-la nos atos da vida civil, e, no mérito, a decretação da interdição de Rita Almeida Santos, nomeando a requerente, Roberta Almeida Santos Pereira, como sua curadora definitiva.
Com a petição inicial, foram acostados procuração...
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