São félix - Vara de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação13 Janeiro 2022
Número da edição3017
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO

8000139-79.2017.8.05.0234 Busca E Apreensão
Jurisdição: São Félix
Requerente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:BA29148)
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400)
Requerido: Josidete Moreira De Souza

Intimação:

Intime-se a parte Requerente para tomar conhecimento da certidão do ID43674021 e ID43674073, e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.

São Felix (BA), 30 de Outubro de 2020

José Francisco Oliveira de Almeida

Juiz de Direito – Em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO

8000212-17.2018.8.05.0234 Interdição/curatela
Jurisdição: São Félix
Requerente: Maria Lucia Gomes Froes
Advogado: Uallace Henrique Caldas Silva Melo (OAB:BA65296)
Requerido: Wendel Fabricio Gomes Froes

Intimação:

Considerando o estudo social acostado, ID24309877 e relatório médico, ID97685852, encaminhem-se os autos para manifestação ministerial.

São Félix (BA), 04 de Maio de 2021

José Francisco Oliveira de Almeida

Juiz de Direito – Em Exercício de Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO

0000158-95.2015.8.05.0234 Impugnação De Assistência Judiciária
Jurisdição: São Félix
Impugnante: Banco Volkswagen S/a
Advogado: Aldenira Gomes Diniz (OAB:BA35921)
Impugnado: Jose Carlos Sampaio Alves
Advogado: Kelvin Do Amazonas Sousa Ferreira (OAB:BA27483)

Intimação:

Intime-se a parte Autora/Impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação, ID22764359.

Após, conclusos.

São Félix (BA), 26 de Janeiro de 2021

José Francisco Oliveira de Almeida

Juiz de Direito – Em exercício de substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO

8000081-71.2020.8.05.0234 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: São Félix
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620)
Executado: Adriano Verissimo Dos Santos

Intimação:

CITE-SE o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias úteis, o débito principal e demais cominações legais (art. 829, caput, do CPC/15), advertindo-os de que havendo o pagamento integral, no referido prazo, do quantum exequendo, R$16.520,32 (dezesseis mil, quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos), atualizados, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade, como dispõe o §1.º do art. 827, do CPC/15.

Poderão os executados oferecerem embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do respectivo mandado, devidamente cumprido (art. 915, do CPC/15).

No prazo de Embargos, reconhecendo os executados o crédito do exequente e comprovando o depósito de, no mínimo 30% (trinta por cento) do valor exequendo, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, poderão requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916, caput, do CPC/15.

Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens dos executados quantos forem necessários para garantir a execução e, em seguida, proceda-se avaliação dos bens constritos, com posterior intimação dos executados, bem como de seus cônjuges, e do credor hipotecário, ou senhorio direto, se for o caso (art. 829, §1.º, do CPC/15).

No caso do não pagamento voluntário, fixo, desde já, os honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado, como dispõe o art. 827, caput, do CPC/15.

PRI.

São Félix (BA), 30 de Janeiro de 2021

José Francisco Oliveira de Almeida

Juiz de Direito – Em exercício de substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO

8000212-80.2019.8.05.0234 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Félix
Autor: Blandina Oliveira Dos Santos
Advogado: Juliane Alves Santos (OAB:BA32645)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Defiro a gratuidade de Justiça, forte no art. 98 do CPC.

CITE-SE o Requerido, INSS, na pessoa de seu procurador, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contestar a presente ação, sob pena de revelia (art. 335, caput e 344 c/c 183, caput, todos CPC/15), contudo, sem seus efeitos, em virtude do litígio em questão versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, II, do CPC/15).

PRI.

São Félix (BA), 29 de Janeiro de 2021

José Francisco Oliveira de Almeida

Juiz de Direito – Em exercício de substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO

0000077-20.2013.8.05.0234 Divórcio Litigioso
Jurisdição: São Félix
Requerente: Eduardo Mattos De Carvalho Filho
Advogado: Micheline Xavier Trigueiro (OAB:PB13579)
Requerido: Ana Samira Madureira Lordelo Barreto
Advogado: Igo Vinicius Moreira Gomes Oliveira (OAB:BA35496)

Intimação:

AUTOS N. 0000077-20.2013

Não olvido o silêncio da parte ré quando intimada para se manifestar sobre os ofícios respondidos pelas instituições financeiras - ID 61516622; todavia a parte adversa apresentou proposta quanto à destinação dos aludidos bens - ID57130486. assim, INTIME-SE a parte requerida para se manifestar sobre a proposta apresentada. Prazo de 15 (quinze) dias.

São Félix, BA, 30 de novembro de 2020.

José Francisco Oliveira de Almeida

Juiz de Direito em substituição


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