São félix - Vara de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação14 Setembro 2020
Gazette Issue2697
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO

0000532-19.2012.8.05.0234 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Félix
Terceiro Interessado: Kaique Nerivan Pereira Guimaraes
Autor: Edneia Santos Pereira
Advogado: Priscila Pereira Santiago (OAB:0032712/BA)
Réu: Nerivaldo Guimaraes Silva

Intimação:

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Alimentos proposto por Kaique Nerivan Pereira Guimarães, representado por sua genitora, Edneia Santos Pereira, em detrimento de Nerivaldo Guimarães Silva.

Fixado os alimentos, conforme sentença, ID14992225. Trânsito em julgado, ID14992246.

Em março/2017, o Autor, representado por sua genitora, moveu ação de execução de título judicial, narrando o descumprimento do Réu, ora executado, quanto algumas prestações da pensão alimentícia fixada, afirmando a existência de débito na monta de R$ 1.146,73 (**), ID14994739.

Posteriormente, o Autor, novamente, moveu ação de cumprimento de sentença com pedido de prisão, alegando o inadimplemento do Réu, afirmando a existência de débito na monta de R$ 472,71 (**), ID21122457.

Despachos por este Juízo, ID32009899.

Citação/Intimação realizada, ID39940628.

Decisão pela decretação da prisão civil, ID47033491.

É o breve relato. Decido.

Verifico que foi acostado aos autos recibo no valor de R$4.138,41 (**), como adimplemento quanto ao débito da pensão alimentícia que originou a prisão civil do Executado em questão, ID72965546.

Diante do exposto, adimplida esta, DETERMINO A SOLTURA de NERIVALDO GUMARÃES SILVA, já qualificado nos autos.

Em face da URGÊNCIA, sirva-se a presente decisão COM FORÇA DE ALVARÁ DE SOLTURA.

PRIC.

São Félix (BA), 10 de Setembro de 2020.

José Francisco Oliveira de Almeida

Juiz de Direito – em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO

0000532-19.2012.8.05.0234 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Félix
Terceiro Interessado: Kaique Nerivan Pereira Guimaraes
Autor: Edneia Santos Pereira
Advogado: Priscila Pereira Santiago (OAB:0032712/BA)
Réu: Nerivaldo Guimaraes Silva

Intimação:

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Alimentos proposto por Kaique Nerivan Pereira Guimarães, representado por sua genitora, Edneia Santos Pereira, em detrimento de Nerivaldo Guimarães Silva.

Fixado os alimentos, conforme sentença, ID14992225. Trânsito em julgado, ID14992246.

Em março/2017, o Autor, representado por sua genitora, moveu ação de execução de título judicial, narrando o descumprimento do Réu, ora executado, quanto algumas prestações da pensão alimentícia fixada, afirmando a existência de débito na monta de R$ 1.146,73 (**), ID14994739.

Posteriormente, o Autor, novamente, moveu ação de cumprimento de sentença com pedido de prisão, alegando o inadimplemento do Réu, afirmando a existência de débito na monta de R$ 472,71 (**), ID21122457.

Despachos por este Juízo, ID32009899.

Citação/Intimação realizada, ID39940628.

Decisão pela decretação da prisão civil, ID47033491.

É o breve relato. Decido.

Verifico que foi acostado aos autos recibo no valor de R$4.138,41 (**), como adimplemento quanto ao débito da pensão alimentícia que originou a prisão civil do Executado em questão, ID72965546.

Diante do exposto, adimplida esta, DETERMINO A SOLTURA de NERIVALDO GUMARÃES SILVA, já qualificado nos autos.

Em face da URGÊNCIA, sirva-se a presente decisão COM FORÇA DE ALVARÁ DE SOLTURA.

PRIC.

São Félix (BA), 10 de Setembro de 2020.

José Francisco Oliveira de Almeida

Juiz de Direito – em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO

8000082-56.2020.8.05.0234 Guarda
Jurisdição: São Félix
Requerente: Lilia Santos Oliveira Fraga
Advogado: Paulo Gilberto Do Rosario Santos (OAB:0044496/BA)
Requerido: Galileu Ferreira Fraga

Intimação:

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de AÇÃO MODIFICAÇÃO DE GUARDA DA MENOR C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA C/C ALIMENTOS, proposta por LILIA SANTOS OLIVEIRA FRAGA em detrimento de GALILEU FERREIRA FRAGA.

A Autora narrou que em processo de divórcio entre os litigantes ficou definido que filha do casal, Lorena Santos Oliveira Fraga, permaneceria sob a guarda do seu genitor, Galileu Ferreira Fraga, ora Acionado, enquanto, o outro filho do casal, Heitor Santos Oliveira Fraga, ficaria sob a guarda da sua genitora, Lilia Santos...

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