São francisco do conde - Vara cível
Data de publicação | 15 Fevereiro 2021 |
Número da edição | 2800 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO
8000175-16.2020.8.05.0235 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Exequente: E. S. S.
Advogado: Everaldo Cardoso Bispo (OAB:0011592/BA)
Executado: B. O. V.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS
Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia
Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000
DECISÃO
PROCESSO N.º:8000175-16.2020.8.05.0235
PARTE AUTORA: Nome: EDNEIA SILVA SANTOS
Endereço: ILHAS DAS FONTES, S/N, CASA, ILHA DAS FONTES, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000
PARTE RÉ: Nome: BALBINO OLIVEIRA VINHAS
Endereço: PORTO ILHA DAS FONTES, S/N, CASA, ILHA DAS FONTES, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000 (PROXIMO AO BAR CHICHARRO)
Vistos, etc.
Defiro o benefício da assistência judiciária, nos termos do art. 98 do CPC..
O feito tramitará sob segredo de justiça, nos termos do artigo 189, II do CPC
Intime-se o devedor, por OFICIAL , para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ R$ 6.077,20 () referente à pensão alimentícia devidas em razão das 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo ou no mesmo prazo, provar que fez o pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, advertindo-o da possibilidade de ter contra si decretada a prisão , pelo prazo de 01(um) a 03 (três) meses, a teor do art. 528, §3º , § 1º do Código de Processo Civil, bem como de protesto do pronunciamento judicial conforme disposto no artigo 528, §1º do mesmo diploma legal.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça (http://www5.tjba.jus.br/portal/).
CONFIRO À ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.
Publique-se.
São Francisco do Conde, 12 de fevereiro de 2021.
Emília Gondim Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO
0000152-85.2015.8.05.0235 Divórcio Litigioso
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Requerente: Rosilda Dos Santos Pereira
Advogado: Everaldo Cardoso Bispo (OAB:0011592/BA)
Advogado: Claudiceia Santana Medeiros Duarte Costa (OAB:0017361/BA)
Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:0045452/BA)
Requerido: Isaias Dos Santos Pereira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS
Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia
Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000
DESPACHO
PROCESSO N.º:0000152-85.2015.8.05.0235
PARTE AUTORA: ROSILDA DOS SANTOS PEREIRA (RUA DO SOSSEGO, N°17, JABEQUARA, SÃO FRANCISCO DO CONDE-BA)
PARTE RÉ: ISAIAS DOS SANTOS PEREIRA (AVENIDA SÃO PAULO, Nº 220, PARQUE MARILANDIA, DUQUE DE CAXIAS-RJ, CEP 25225-660)
Vistos, etc.
Tendo em conta que a resposta à consulta ao SIEL, determinada anteriormente, trouxe como resultado endereço do réu (id. 59822569), determino que valha-se o cartório dos dados da localidade indicado para comunicação dos atos processuais ao réu.
Verificado a possibilidade de resolução da lide por meio de autocomposição, determino que encaminhe-se os autos para designação de audiência de MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC.
Cite-se, POR CARTA PRECATÓRIA, o réu, para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Expeça-se carta precatória para a comarca de Cabo de DUQUE DE CAXIAS-RJ, objetivando a citação do réu no endereço apresentado pelo sistema SIEL.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, POR OFIFICAL DE JUSTIÇA, em razão de residir em área não abrangida por distribuição domiciliar de correspondências postais.
Confiro a este despacho força de mandado/ofício.
Publique-se em nome dos Béis. EVERALDO CARDOSO BISPO - OAB-BA 11.592, CLAUDICEIA SANTANA MEDEIROS DUARTE COSTA OAB-BA 17.361 e CASSIA DAIZA BISPO FERREIRA OAB-BA 45.452.
Publique-se. Cumpra-se. Cite-se.
São Francisco do Conde, 09 DE JUNHO DE 2020
Ricardo Guimarães Martins
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO
8000114-58.2020.8.05.0235 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Representante: B. S. D. S.
Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:0045452/BA)
Advogado: Everaldo Cardoso Bispo (OAB:0011592/BA)
Advogado: Claudiceia Santana Medeiros Duarte Costa (OAB:0017361/BA)
Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:0032077/BA)
Advogado: Alex Pinto Teixeira (OAB:0050616/BA)
Réu: E. G. M. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Representado: N. S. M.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS
Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia
Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000
PROCESSO N.º:8000114-58.2020.8.05.0235
PARTE AUTORA: REPRESENTANTE: BARBARA SOUSA DOS SANTOS
PARTE RÉ: RÉU: EDMILSON GOMES MACHADO JUNIOR
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de aditamento.
Promova o cartório o apensamento destes autos ao processo nº 8000631-34.2018.8.05.0235.
Manifestem-se as partes, para, no prazo de 10 dias, quanto ao interesse na realização da audiência por meio virtual (§§ 4º e 5° do art. 334 do CPC), hipótese em que deverão, no prazo acima estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID19”, no seguinte link: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp Somente após esse cadastramento e comprovação nos autos, poderá o Cartório providenciar designação da audiência e intimar as partes e advogados.
Publique-se
São Francisco do Conde, 12 de fevereiro de 2021
Emília Gondim Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
INTIMAÇÃO
8000083-09.2018.8.05.0235 Execução Fiscal
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Exequente: Municipio De Sao Francisco Do Conde
Advogado: Aridea Maria Pestana Da Cruz Soares (OAB:0037910/BA)
Executado: Mario Nogueira Dos Santos
Intimação:
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Certifico e dou fé que nesta data com base no Artigo 1º, XXVII, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, ORDINATORIAMENTE fiz Intimação Eletrônica Via Publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE à parte ré, referente a Sentença exarada nos Autos. O referido é verdade. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Francisco do Conde-BA, aos 09 de Março de 2020. Eu,Estefany Pereira de Jesus ,certifiquei e digitei.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO
8000886-26.2017.8.05.0235 Alvará Judicial
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Requerente: Valdineia Souza Peixoto
Advogado: Armando Nogueira Fernandes (OAB:0030985/BA)
Requerente: Diego Souza Peixoto
Advogado: Armando Nogueira Fernandes (OAB:0030985/BA)
Despacho: ...
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