São francisco do conde - Vara cível

Data de publicação15 Fevereiro 2021
Número da edição2800
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO

8000175-16.2020.8.05.0235 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Exequente: E. S. S.
Advogado: Everaldo Cardoso Bispo (OAB:0011592/BA)
Executado: B. O. V.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE

VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS

Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia

Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000



DECISÃO

PROCESSO N.º:8000175-16.2020.8.05.0235

PARTE AUTORA: Nome: EDNEIA SILVA SANTOS
Endereço: ILHAS DAS FONTES, S/N, CASA, ILHA DAS FONTES, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000

PARTE RÉ: Nome: BALBINO OLIVEIRA VINHAS
Endereço: PORTO ILHA DAS FONTES, S/N, CASA, ILHA DAS FONTES, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000 (PROXIMO AO BAR CHICHARRO)


Vistos, etc.

Defiro o benefício da assistência judiciária, nos termos do art. 98 do CPC..

O feito tramitará sob segredo de justiça, nos termos do artigo 189, II do CPC

Intime-se o devedor, por OFICIAL , para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ R$ 6.077,20 () referente à pensão alimentícia devidas em razão das 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo ou no mesmo prazo, provar que fez o pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, advertindo-o da possibilidade de ter contra si decretada a prisão , pelo prazo de 01(um) a 03 (três) meses, a teor do art. 528, §3º , § 1º do Código de Processo Civil, bem como de protesto do pronunciamento judicial conforme disposto no artigo 528, §1º do mesmo diploma legal.

Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça (http://www5.tjba.jus.br/portal/).

CONFIRO À ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.

Publique-se.


São Francisco do Conde, 12 de fevereiro de 2021.


Emília Gondim Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO

0000152-85.2015.8.05.0235 Divórcio Litigioso
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Requerente: Rosilda Dos Santos Pereira
Advogado: Everaldo Cardoso Bispo (OAB:0011592/BA)
Advogado: Claudiceia Santana Medeiros Duarte Costa (OAB:0017361/BA)
Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:0045452/BA)
Requerido: Isaias Dos Santos Pereira

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE

VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS

Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia

Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000


DESPACHO

PROCESSO N.º:0000152-85.2015.8.05.0235

PARTE AUTORA: ROSILDA DOS SANTOS PEREIRA (RUA DO SOSSEGO, N°17, JABEQUARA, SÃO FRANCISCO DO CONDE-BA)

PARTE RÉ: ISAIAS DOS SANTOS PEREIRA (AVENIDA SÃO PAULO, Nº 220, PARQUE MARILANDIA, DUQUE DE CAXIAS-RJ, CEP 25225-660)

Vistos, etc.

Tendo em conta que a resposta à consulta ao SIEL, determinada anteriormente, trouxe como resultado endereço do réu (id. 59822569), determino que valha-se o cartório dos dados da localidade indicado para comunicação dos atos processuais ao réu.

Verificado a possibilidade de resolução da lide por meio de autocomposição, determino que encaminhe-se os autos para designação de audiência de MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC.

Cite-se, POR CARTA PRECATÓRIA, o réu, para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).

Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).

Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).

Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.

Expeça-se carta precatória para a comarca de Cabo de DUQUE DE CAXIAS-RJ, objetivando a citação do réu no endereço apresentado pelo sistema SIEL.

A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, POR OFIFICAL DE JUSTIÇA, em razão de residir em área não abrangida por distribuição domiciliar de correspondências postais.

Confiro a este despacho força de mandado/ofício.

Publique-se em nome dos Béis. EVERALDO CARDOSO BISPO - OAB-BA 11.592, CLAUDICEIA SANTANA MEDEIROS DUARTE COSTA OAB-BA 17.361 e CASSIA DAIZA BISPO FERREIRA OAB-BA 45.452.

Publique-se. Cumpra-se. Cite-se.

São Francisco do Conde, 09 DE JUNHO DE 2020


Ricardo Guimarães Martins

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO

8000114-58.2020.8.05.0235 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Representante: B. S. D. S.
Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:0045452/BA)
Advogado: Everaldo Cardoso Bispo (OAB:0011592/BA)
Advogado: Claudiceia Santana Medeiros Duarte Costa (OAB:0017361/BA)
Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:0032077/BA)
Advogado: Alex Pinto Teixeira (OAB:0050616/BA)
Réu: E. G. M. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Representado: N. S. M.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE

VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS

Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia

Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000



PROCESSO N.º:8000114-58.2020.8.05.0235

PARTE AUTORA: REPRESENTANTE: BARBARA SOUSA DOS SANTOS

PARTE RÉ: RÉU: EDMILSON GOMES MACHADO JUNIOR


DESPACHO


Vistos, etc.

Defiro o pedido de aditamento.

Promova o cartório o apensamento destes autos ao processo nº 8000631-34.2018.8.05.0235.

Manifestem-se as partes, para, no prazo de 10 dias, quanto ao interesse na realização da audiência por meio virtual (§§ 4º e 5° do art. 334 do CPC), hipótese em que deverão, no prazo acima estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID19”, no seguinte link: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp Somente após esse cadastramento e comprovação nos autos, poderá o Cartório providenciar designação da audiência e intimar as partes e advogados.



Publique-se

São Francisco do Conde, 12 de fevereiro de 2021


Emília Gondim Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
INTIMAÇÃO

8000083-09.2018.8.05.0235 Execução Fiscal
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Exequente: Municipio De Sao Francisco Do Conde
Advogado: Aridea Maria Pestana Da Cruz Soares (OAB:0037910/BA)
Executado: Mario Nogueira Dos Santos

Intimação:

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA


Certifico e dou fé que nesta data com base no Artigo 1º, XXVII, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, ORDINATORIAMENTE fiz Intimação Eletrônica Via Publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE à parte ré, referente a Sentença exarada nos Autos. O referido é verdade. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Francisco do Conde-BA, aos 09 de Março de 2020. Eu,Estefany Pereira de Jesus ,certifiquei e digitei.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO

8000886-26.2017.8.05.0235 Alvará Judicial
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Requerente: Valdineia Souza Peixoto
Advogado: Armando Nogueira Fernandes (OAB:0030985/BA)
Requerente: Diego Souza Peixoto
Advogado: Armando Nogueira Fernandes (OAB:0030985/BA)

Despacho: ...

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