São francisco do conde - Vara cível

Data de publicação19 Novembro 2021
Número da edição2983
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
INTIMAÇÃO

0000082-69.1995.8.05.0235 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Autor: Valda Barbosa Da Costa
Advogado: Jose Carlos Araujo Lima (OAB:BA11524)
Advogado: Zenira Maria Ramos De Araujo (OAB:BA11400)
Reu: Jose Antonio Da Silva
Autor: Rosivaldo Barbosa Da Costa
Autor: Rosangela Barbosa De Souza Farias
Autor: Rosemary Peixoto Tanferi
Reu: Carlos Alberto Da Silva

Intimação:

PROCESSO N.º: 0000082-69.1995.8.05.0235

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Dissolução

REQUERENTE: HERDEIROS DE VALDA BARBOSA DA COSTA: ROSEMARY PEIXOTO TANFERI, ROSIVALDO BARBOSA DA COSTA e ROSANGELA BARBOSA DE SOUZA FARIAS

ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS ARAÚJO LIMA - OAB BA11524, ZENIRA MARIA RAMOS DE ARAÚJO - OAB BA11400

REQUERIDO(A): HERDEIROS DE JOSÉ ANTONIO DA SILVA: CARLOS ALBERTO DA SILVA, “conhecido por MARÁ”

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO(A)S DA PARTE REQUERENTE

Certifico e dou fé que nesta data com base no Artigo 1º, XXVII, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, ORDINATORIAMENTE fiz intimação via Sistema e Publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE ao (à) ilustre advogado(a)(s) da parte REQUERENTE: (HERDEIROS DE VALDA BARBOSA DA COSTA: ROSEMARY PEIXOTO TANFERI, ROSIVALDO BARBOSA DA COSTA e ROSANGELA BARBOSA DE SOUZA FARIAS), referente a designação de Audiência Virtual de MEDIAÇÃO junto ao CEJUSC para o dia 07/12/2021 às 10:00 horas. Informações para ingresso na sala de reunião virtual: São Francisco do Conde – Vara Cível. Por computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8419547. Por celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala: 8419547. As partes deverão acessar o aplicativo 5 (cinco) minutos antes do horário da audiência. Maiores orientações acesse o Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular. O referido é verdade. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Francisco do Conde-BA, aos 18 de novembro de 2021. Eu, Gilson Conceição Oliveira - Digitador, certifiquei, expedi e assino digitalmente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
SENTENÇA

0000662-74.2010.8.05.0235 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Terceiro Interessado: Larissa Evangelista Alves
Autor: Maria Das Neves De Jesus Evangelista
Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:BA45452)
Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077)
Advogado: Everaldo Cardoso Bispo (OAB:BA11592)
Reu: Genailton Santos Alves

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE

VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS

Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia

Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000

SENTENÇA

META 02 / CNJ - TJBA

PROCESSO N.º:0000662-74.2010.8.05.0235

EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES DE JESUS EVANGELISTA

EXECUTADO: GENAILTON SANTOS ALVES

Vistos, etc.

Cuida-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS proposta por MARIA DAS NEVES DE JESUS EVANGELISTA, representando LARISSA EVANGELISTA ALVES, em face de GENAILTON SANTOS ALVES.

Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça, concedido alimentos provisórios e determinada a tramitação processual sob segredo de justiça em documento de id. 24072243.

O feito foi sentenciado em id. 24072413/Fls. 42-43 e, em documento de id. 24072422, foi determinada que a parte exequente apresentasse planilha de cálculo do valor atualizado do débito exequendo.

A alimentanda, LARISSA EVANGELISTA ALVES, atingiu a maioridade no curso do processo conforme documento de id. 24072243/Fls. 07, eis que nascida em 11 de Abril de 1998.

Em petição registrada sob id. 143872225, a parte autora requereu a desistência do feito.

É o relato necessário.

Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC/2015 são exceção à regra do artigo 12 do CPC/2015, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC/2015.

Verificada a ausência de interesse no prosseguimento do feito.

Conforme é cediço, a desistência é admitida até a prolação da sentença. (art. 485, §5º, do CPC).

Destaco que, nestes autos, não houve apresentação da peça de defesa.

Diante do exposto, não havendo óbice à desistência, homologo o pedido e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Custas com execução suspensa, face a gratuidade judiciária concedida.

Com o trânsito em julgado certificado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.

Publique-se. Registre-se Intime-se.

São Francisco do Conde-Ba, 18 de outubro de 2021.

Emília Gondim Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO

8000378-41.2021.8.05.0235 Curatela
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Requerente: Wanda Araujo Santos
Advogado: Fabiano Souza De Santana (OAB:SP177678)
Requerido: Maria Paula Dos Santos Araujo

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE

VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS

Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia

Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000



PROCESSO N.º:8000378-41.2021.8.05.0235

PARTE AUTORA: REQUERENTE: WANDA ARAUJO SANTOS

PARTE RÉ: REQUERIDO: MARIA PAULA DOS SANTOS ARAUJO


DESPACHO


Vistos, etc.

Da analise dos documentos acostados aos autos é possível verificar que a certidão de casamento mencionada na petição id. 109520449 encontra assento no Cartório do registro de Pessoas de São Francisco do Conde, não havendo óbice para que a autora apresente sua segunda via a fim de comprar a sua legitimidade.

Promova a autora , no prazo d e15 dias, a juntada da comprovação de sua legitimidade, através da certidão de casamento de sua genitora, sob pena do indeferimento da inicial




Publique-se.

São Francisco do Conde, 18 de novembro de 2021.


Emília Gondim Teixeira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
INTIMAÇÃO

8002060-65.2020.8.05.0235 Petição Cível
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Requerente: Antonio Da Conceicao
Advogado: Ana Caroline De Freitas Correia (OAB:BA62994)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:

PROCESSO N.º: 8002060-65.2020.8.05.0235

AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Indenização por Dano Moral

REQUERENTE: ANTONIO DA CONCEIÇÃO

ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE FREITAS CORREIA - OAB BA62994

REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY - OAB BA47095

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO(A)S DAS PARTES

Certifico e dou fé que nesta data com base no Artigo 1º, XXVII, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, ORDINATORIAMENTE fiz intimação via Sistema e Publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE ao (à) ilustre advogado(a)(s) das partes, referente a designação de Audiência Virtual de Conciliação para o dia 14/02/2022 às 10:00 horas. Informações para ingresso na sala de reunião virtual: São Francisco do Conde – Vara Cível. Por computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8386410. Por celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala: 8386410. As partes deverão acessar o aplicativo 5 (cinco) minutos antes do horário da audiência. Maiores orientações acesse o Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular. O referido é verdade. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Francisco do Conde-BA, aos 18 de novembro de 2021. Eu, Gilson Conceição Oliveira - Digitador, certifiquei, expedi e assino digitalmente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DECISÃO

8000063-13.2021.8.05.0235 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Autor: Cristiane Dos Santos Alves
Advogado: Jaqueline Alves Carlos (OAB:BA45637)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Clebson Carneiro De Oliveira (OAB:BA65633)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)

Decisão...

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