São francisco do conde - Vara cível

Data de publicação30 Junho 2021
Número da edição2890
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DECISÃO

8000161-37.2017.8.05.0235 Inventário
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Inventariante: Georgina Gomes Santana
Advogado: Adnaldo Claudio De Oliveira (OAB:0009402/BA)
Inventariado: Manoel Santana
Inventariante: Jasiane Maria Santana
Advogado: Adnaldo Claudio De Oliveira (OAB:0009402/BA)
Inventariante: Joana Angelica Santana
Advogado: Adnaldo Claudio De Oliveira (OAB:0009402/BA)
Inventariante: Rozane Santana
Advogado: Adnaldo Claudio De Oliveira (OAB:0009402/BA)
Inventariante: Sandra Regina Santana
Advogado: Adnaldo Claudio De Oliveira (OAB:0009402/BA)
Inventariante: Telma Maria Santana Lima
Advogado: Adnaldo Claudio De Oliveira (OAB:0009402/BA)
Inventariante: Genildo Gomes Santana
Advogado: Adnaldo Claudio De Oliveira (OAB:0009402/BA)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE

VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS

Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia

Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000



PROCESSO N.º:8000161-37.2017.8.05.0235

PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: GEORGINA GOMES SANTANA, JASIANE MARIA SANTANA, JOANA ANGELICA SANTANA, ROZANE SANTANA, SANDRA REGINA SANTANA, TELMA MARIA SANTANA LIMA, GENILDO GOMES SANTANA

PARTE RÉ: INVENTARIADO: MANOEL SANTANA


DECISÃO


Vistos, etc.

Cuida-se de embargos de declaração da sentença que determinou a expedição de formal de partilha.

Alega o embargante que a sentença deixou de tratar de valor remanescente que compõe a universalidade de bens herdades.

Sucede que a sentença homologou o plano de partilha apresentado pelo embargante que faz referência ao referido saldo de valor, que deverá ser partilhado na proporção do plano de partilha apresentado, não havendo que se falar em omissão.

Diante do exposto, conheço e denego os embargos de declaração.





Publique-se. Intime-se

São Francisco do Conde, 11 de maio de 2021.


Emília Gondim Teixeira

Juíza de Direito

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