S�o francisco do conde - Vara c�vel
Data de publicação | 02 Agosto 2023 |
Número da edição | 3385 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
INTIMAÇÃO
8001538-33.2023.8.05.0235 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Autor: G. B. R.
Advogado: Fernando Ferreira Dos Anjos (OAB:BA69607)
Advogado: Irna Verena Silva Pereira (OAB:BA44395)
Advogado: Roselane De Jesus Almeida (OAB:BA69421)
Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077)
Advogado: Larissa Ramos Passos (OAB:BA45692)
Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:BA45452)
Reu: R. D. A. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS
Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia
Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000
DECISÃO
PROCESSO N.º:8001538-33.2023.8.05.0235
PARTE AUTORA: GIDIANE BARBOSA ROCHA (Endereço: RUA B - Conjunto do Guruge, C. POPULAR, Est. de Campinas, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000)
PARTE RÉ: ROMERIO DE ASSIS DA SILVA (Endereço: Rua Rui Barbosa, 12, CENTRO, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000)
Vistos, etc.
O presente processo tramitará em segredo de Justiça art. 189 II do CPC.
Concedo os benefícios da assistência judiciaria gratuita, em favor do suplicante, com base no artigo 98 do CPC.
Comprovado que o réu é genitor do autor e sendo presumida a necessidade alimentar deste, arbitro os alimentos provisórios mensais, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, que representa atualmente o valor de R$396,00 (trezentos e noventa e seis reais).
Verificada a possibilidade de composição voluntária do litígio, designo a audiência VIRTUAL de MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC, para o dia 29/ 08 /2023, às 11 : 00 horas.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: São Francisco do Conde – vara Cível
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com. Extensão nº.8419547
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala: 8419547
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência.
Maiores orientações acesse o Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular
Cite-se o réu para comparecer a audiência designada, acompanhada de Advogado, e contestar a presente demanda até o dito ato, sob pena de revelia ou de confissão sobre a matéria fática alegada na inicial.
Cientifique-se as partes de que deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de arquivamento, no que tange à parte autora, ou de confissão quanto a matéria fática, no que concerne ao réu.
Oficie-se à empresa empregadora para que promova o desconto dos alimentos provisórios fixados, depositando-os na conta bancária disposta na inicial.
A parte autora será intimada por meio de seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Intime-se o réu pessoalmente, POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
VALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Publique-se. Cite-se. Cumpra-se. Cientifique-se o MP.
São Francisco do Conde, 31 de julho de 2023.
Emília Gondim Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
INTIMAÇÃO
8001538-33.2023.8.05.0235 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Autor: G. B. R.
Advogado: Fernando Ferreira Dos Anjos (OAB:BA69607)
Advogado: Irna Verena Silva Pereira (OAB:BA44395)
Advogado: Roselane De Jesus Almeida (OAB:BA69421)
Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077)
Advogado: Larissa Ramos Passos (OAB:BA45692)
Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:BA45452)
Reu: R. D. A. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS
Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia
Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000
DECISÃO
PROCESSO N.º:8001538-33.2023.8.05.0235
PARTE AUTORA: GIDIANE BARBOSA ROCHA (Endereço: RUA B - Conjunto do Guruge, C. POPULAR, Est. de Campinas, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000)
PARTE RÉ: ROMERIO DE ASSIS DA SILVA (Endereço: Rua Rui Barbosa, 12, CENTRO, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000)
Vistos, etc.
O presente processo tramitará em segredo de Justiça art. 189 II do CPC.
Concedo os benefícios da assistência judiciaria gratuita, em favor do suplicante, com base no artigo 98 do CPC.
Comprovado que o réu é genitor do autor e sendo presumida a necessidade alimentar deste, arbitro os alimentos provisórios mensais, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, que representa atualmente o valor de R$396,00 (trezentos e noventa e seis reais).
Verificada a possibilidade de composição voluntária do litígio, designo a audiência VIRTUAL de MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC, para o dia 29/ 08 /2023, às 11 : 00 horas.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: São Francisco do Conde – vara Cível
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com. Extensão nº.8419547
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala: 8419547
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência.
Maiores orientações acesse o Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular
Cite-se o réu para comparecer a audiência designada, acompanhada de Advogado, e contestar a presente demanda até o dito ato, sob pena de revelia ou de confissão sobre a matéria fática alegada na inicial.
Cientifique-se as partes de que deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de arquivamento, no que tange à parte autora, ou de confissão quanto a matéria fática, no que concerne ao réu.
Oficie-se à empresa empregadora para que promova o desconto dos alimentos provisórios fixados, depositando-os na conta bancária disposta na inicial.
A parte autora será intimada por meio de seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Intime-se o réu pessoalmente, POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
VALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Publique-se. Cite-se. Cumpra-se. Cientifique-se o MP.
São Francisco do Conde, 31 de julho de 2023.
Emília Gondim Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
INTIMAÇÃO
8000917-36.2023.8.05.0235 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Representante: S. D. C. D. S. G.
Advogado: Fernando Ferreira Dos Anjos (OAB:BA69607)
Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077)
Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:BA45452)
Advogado: Roselane De Jesus Almeida (OAB:BA69421)
Advogado: Larissa Ramos Passos (OAB:BA45692)
Advogado: Irna Verena Silva Pereira (OAB:BA44395)
Reu: D. S. D. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS
Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia
Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000
DESPACHO
PROCESSO N.º:8000917-36.2023.8.05.0235
REPRESENTANTE: SANDRA DA CRUZ DOS SANTOS GONCALVES
PARTE RÉ: DANIEL SANTANA DO CARMO (Endereço: RUA DOUTOR SATIRO DIAS, 224, tel.(75) 99120-5350, CENTRO, INHAMBUPE - BA - CEP: 48490-000)
Vistos, etc.
Designo audiência de mediação VIRTUAL JUNTO AO CEJUSC para o dia __30_ /__08_ /2023, às __11__:_00___ horas.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: São Francisco do Conde – Vara Cível
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8419547
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala: 8419547
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência.
Maiores orientações acesse o Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular
A parte autora será intimada por meio de seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Intime-se o réu pessoalmente, POR meio do telefone informado. .
VALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Publique-se. Cite-se. Cumpra-se. Cientifique-se o MP.
São Francisco do Conde, 31 de julho de 2023.
Emília Gondim Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
INTIMAÇÃO
8001418-87.2023.8.05.0235 Averiguação...
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