São gonçalo dos campos - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 29 Novembro 2021 |
Número da edição | 2989 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO
0000014-58.2015.8.05.0061 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Reu: Josemar Dorea Limeira
Advogado: Ingra Taina Miranda Silva Reis (OAB:BA57569)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Nedson José Moreira Gomes
Testemunha: Jaiana Santos De Oliveira
Testemunha: Livia Santos Bomfim Gomes
Ato Ordinatório:
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Apropriação indébita]
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
RÉU: JOSEMAR DOREA LIMEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Por ordem do Dr. João Batista Bonfim Dantas, Juiz de direito titular desta unidade judiciária, incluo o feito em pauta. Fica a audiência designada para o dia 07/12/2021 09:00 horas, a ser realizada por videoconferência, utilizando-se do sistema Lifesize. A participação das partes intimadas se dará por meio do seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/623402 . Intime-se e expeça-se os atos necessários.
Intime-se as partes para as manifestações cabíveis, em especial a oferta de rol de testemunhas a serem intimadas, constando todos os dados necessários para contato, em especial número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), no prazo de 5 (cinco) dias.
Notificações e orientações em anexo ao presente ato ordinatório.
p/ Diretor de secretaria
NOTIFICAÇÕES:
Na forma da Resolução do CNJ nº 329, datada 30 de julho de 2020, importa avisar que:
1. Os participantes, no dia indicado, deverão ingressar na sala virtual no horário determinado através do link indicado com vídeo e áudio habilitados (ligados) e com documento de identidade oficial com foto;
2. Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP;
3. Permanecer à disposição do Juízo durante toda a realização da audiência, não podendo se afastar de seu local de acesso ao ambiente virtual até que seja expressamente liberado.
__________________________
ORIENTAÇÕES:
Você pode acessar a sala virtual diretamente no computador/notebook ou através de um celular/tablet. Para isso, basta fazer o seguinte:
1 - Se for usar um computador ou notebook: A) Acesse a internet exclusivamente pelo Google Chrome; B) Copie e cole (ou digite) o seguinte link na barra de endereço: https://call.lifesizecloud.com/623402; C) Digite seu nome e dê as permissões que o sistema solicitar; D) Habilite seu microfone e câmera; E) Pronto! Você entrou na sala virtual!
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO
0000301-07.2017.8.05.0237 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vitima: M.
Autor: M. P. D. E. D. B.
Reu: J. M. B. D. S.
Advogado: Laius Bianchini De Mello (OAB:BA31378)
Testemunha: J. C. D. S.
Testemunha: L. D. F. S.
Testemunha: V. D. S. S.
Testemunha: B. S. D. C.
Testemunha: J. D. A. C. D. S.
Ato Ordinatório:
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Estupro de vulnerável]
POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia
POLO PASSIVO: JOSE MARCONDES BORGES DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o(a) advogado(a) dativo(a), o Dr. LAIUS BIANCHINI DE MELLO, OAB/BA nº 31.378, para tomar conhecimento de sua nomeação como advogado(a) dativo(a) do REU: JOSE MARCONDES BORGES DA SILVA e, para comparecer a audiência de produção antecipada de provas, designada para o dia 01.12.2021 às 14:30 horas, por videoconferência no sistema lifesize.
p/ Diretor de secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO
8000165-29.2021.8.05.0237 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Lucas Santos Rodrigues
Advogado: Tamara Cristina Brito Costa (OAB:BA54780)
Vitima: Eliene Medeiros De Almeida
Testemunha: Valdinea Goncalves Dos Santos
Ato Ordinatório:
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher]
POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia
POLO PASSIVO: LUCAS SANTOS RODRIGUES
ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o(a) advogado(a) dativo(a), o Dr. TAMARA CRISTINA BRITO COSTA, OAB/BA nº54.780, para tomar conhecimento de sua nomeação como advogado(a) dativo(a) do REU: LUCAS SANTOS RODRIGUES e para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias, conforme recebimento da denúncia id nº93308639.
Diretor de secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DECISÃO
8000443-30.2021.8.05.0237 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Jose Benivaldo Reboucas Dos Santos
Advogado: Orlando Araujo Santos Junior (OAB:BA51757)
Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562)
Reu: Jailson De Oliveira Rodrigues
Advogado: Ailton Lordelo Guimaraes (OAB:BA11734)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO