S�o gon�alo dos campos - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação30 Maio 2022
Número da edição3107
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
CITAÇÃO

8000167-96.2021.8.05.0237 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Reu: Joalesson Dos Reis Oliveira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Antônio Sipriano Da Conceição
Testemunha: Roberto Freire Dos Santos
Testemunha: Marilândia Oliveira Da Conceição
Testemunha: Weliton Bastos Brito
Testemunha: Hannockeff George Boness Dos Santos
Testemunha: Eliomar Araújo Santos

Citação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 8000167-96.2021.8.05.0237
CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
ASSUNTO: [Homicídio Simples]
POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia
POLO PASSIVO: JOALESSON DOS REIS OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO

O Doutor João Batista Bonfim Dantas, Juiz de Direito titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude desta Comarca de São Gonçalo dos Campos, BA, na forma da lei, etc.

Faz saber, para conhecimento de todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo criminal de São Gonçalo dos Campos tramita a ação penal 8000167-96.2021.8.05.0237, oriunda de Inquérito Policial lavrado pela Delegacia Territorial de São Gonçalo dos Campos, Ba, na qual figuram como acusados JOALESSON DOS REIS OLIVEIRA, Endereço: Rua da Salgadeira, S/N, 1 andar, distrito de Humildes, Humildes - Feira de Santana/Ba, por suposta prática do crime de homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, do Código Penal.

E como não foi possível citá-lo pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, faz publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para tomar conhecimento da presente ação penal, bem como para responder a acusação imputada. Na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, inclusive juntando documentos, especificando provas e arrolando testemunhas, qualificando-as, tudo por meio de advogado de sua escolha. Poderá comparecer a esta Vara Criminal para informar que não tem condições financeiras de constituir advogado, para que ocorra nomeação de defensor dativo para ofertar a resposta a acusação; esclarecendo, oportunamente, que a falsa declaração acerca de sua situação econômica torna-lo-á responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios arbitrados de acordo com a tabela da OAB/BA e pela quitação das custas devidas. O prazo do presente edital é de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, após o qual correrá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta a acusação. Sede do Juízo: Rua Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, Fórum Ministro João Mendes, São Gonçalo dos Campos - BA, CEP.: 44330-000. Eu, José Mário Bastos da Silva, Diretor de secretaria, expedi o presente Edital que vai assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) abaixo nomeado(a).

[Documento assinado digitalmente]
JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS
Juiz de Direito titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DECISÃO

8000877-82.2022.8.05.0237 Petição Criminal
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Pessoa Física - Desconhecido(a)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 8000877-82.2022.8.05.0237
CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
ASSUNTO: [Homicídio Simples]
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
INVESTIGADO(A)(S): PESSOA FÍSICA - DESCONHECIDO(A)

DECISÃO


Vistos etc.

Trata-se de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) instaurado para apurar a responsabilidade penal relativa ao cometimento do crime descrito na peça inicial.

O Ministério Público promoveu o arquivamento do procedimento administrativo, motivando-se na ausência de justa causa para a persecução penal.

A título de resumo do procedimento investigatório, adoto como complemento deste relatório aquele lançado na derradeira promoção ministerial.

Brevíssimo relatório. Decido.

Assiste razão ao Parquet.

A investigação policial, em que pese todos os esforços envidados, não conseguiu trazer elementos suficientes que apontem a existência de justa causa para a persecução penal.

Ante o exposto, usando a promoção ministerial acostada aos autos como relatório e fundamento, HOMOLOGO o ARQUIVAMENTO do PETIÇÃO CRIMINAL (1727), com fundamento no art. 28 do CPP, sem prejuízo do seu eventual desarquivamento, nos termos do art. 18 do CPP, da Súmula nº 524/STF e do precedente firmado no pela Suprema Corte no HC 87395/PR.

Ciência ao Ministério Público, ao(à)(s) investigado(a)(s) e à(s) eventual(ais) vítima(s).

Sem custas.

Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo.

São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.


[Documento assinado digitalmente]
João Batista Bonfim Dantas
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DECISÃO

8000893-36.2022.8.05.0237 Petição Criminal
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Pessoa Física - Desconhecido(a)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 8000893-36.2022.8.05.0237
CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
ASSUNTO: [Homicídio Simples]
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
INVESTIGADO(A)(S): PESSOA FÍSICA - DESCONHECIDO(A)

DECISÃO


Vistos etc.

Trata-se de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) instaurado para apurar a responsabilidade penal relativa ao cometimento do crime descrito na peça inicial.

O Ministério Público promoveu o arquivamento do procedimento administrativo, motivando-se na ausência de justa causa para a persecução penal.

A título de resumo do procedimento investigatório, adoto como complemento deste relatório aquele lançado na derradeira promoção ministerial.

Brevíssimo relatório. Decido.

Assiste razão ao Parquet.

A investigação policial, em que pese todos os esforços envidados, não conseguiu trazer elementos suficientes que apontem a existência de justa causa para a persecução penal.

Ante o exposto, usando a promoção ministerial acostada aos autos como relatório e fundamento, HOMOLOGO o ARQUIVAMENTO do PETIÇÃO CRIMINAL (1727), com fundamento no art. 28 do CPP, sem prejuízo do seu eventual desarquivamento, nos termos do art. 18 do CPP, da Súmula nº 524/STF e do precedente firmado no pela Suprema Corte no HC 87395/PR.

Ciência ao Ministério Público, ao(à)(s) investigado(a)(s) e à(s) eventual(ais) vítima(s).

Sem custas.

Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo.

São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.


[Documento assinado digitalmente]
João Batista Bonfim Dantas
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DECISÃO

8000892-51.2022.8.05.0237 Petição Criminal
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Pessoa Física - Desconhecido(a)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 8000892-51.2022.8.05.0237
CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
ASSUNTO: [Homicídio Simples]
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
INVESTIGADO(A)(S): PESSOA FÍSICA - DESCONHECIDO(A)

DECISÃO


Vistos etc.

Trata-se de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) instaurado para apurar a responsabilidade penal relativa ao cometimento do crime descrito na peça inicial.

O Ministério Público promoveu o arquivamento do procedimento administrativo, motivando-se na ausência de justa causa para a persecução penal.

A título de resumo do procedimento investigatório, adoto como complemento deste relatório aquele lançado na derradeira promoção ministerial.

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