São gonçalo dos campos - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação14 Junho 2022
Número da edição3118
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO

8001342-28.2021.8.05.0237 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Geneilton Bispo Machado
Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229)
Vitima: Vanessa Da Silva Lorenço

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 8001342-28.2021.8.05.0237
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Roubo]
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
RÉU: GENEILTON BISPO MACHADO

ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimo o defensor do réu do parecer do M. Público de id 204092361.

São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.


[Documento assinado digitalmente]
p/ Diretor de secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO

8000670-20.2021.8.05.0237 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Marcio Antonio Cerqueira Da Rocha
Advogado: Jorgeanny Cerqueira Pereira (OAB:BA44057)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 8000670-20.2021.8.05.0237
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios]
POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia
POLO PASSIVO: MARCIO ANTONIO CERQUEIRA DA ROCHA

ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o(a) advogado(a) dativo(a), o Dr. Jorgeanny Cerqueira Pereira, OAB/BA nº 44.057, para tomar conhecimento de sua nomeação como advogado(a) dativo(a) do RÉU: MARCIO ANTONIO CERQUEIRA DA ROCHA e, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias.

São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.

Rita de Cassia C. dos Santos
[Documento assinado digitalmente]
P/Diretor de secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO

0000156-04.2011.8.05.0061 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Reu: José Messias Da Silva
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580)
Reu: Perisvaldo Salomão Da Silva
Advogado: Danilo Da Conceicao Silva (OAB:BA29790)
Reu: José Dos Santos Silva
Advogado: Moises Souza De Oliveira Paim (OAB:BA45034)
Reu: Pedro Freitas Do Nascimento
Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229)
Reu: Roquelandes Dos Santos
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580)
Reu: Andréa Santana Da Conceicao
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580)
Terceiro Interessado: Itamar Moreira Dos Santos
Terceiro Interessado: Edson Alexandrino De Souza
Terceiro Interessado: Uelinton Silva Da Cruz
Terceiro Interessado: Charles Silva Borges
Terceiro Interessado: Antonio Bernardino Cunha Do Nascimento
Terceiro Interessado: Antonio Souza Sampaio
Terceiro Interessado: Luiz Felix De Oliveira
Terceiro Interessado: Antonio Luiz Conceicao Dos Santos
Terceiro Interessado: Vania Da Silva Ferreira
Terceiro Interessado: Isleide Conceicao De Jesus
Terceiro Interessado: Hueliton Moreira Dos Santos
Terceiro Interessado: Regina Lopes Paiza
Terceiro Interessado: Renato Farias Pereira
Terceiro Interessado: Nilza Silva Da Conceicao
Terceiro Interessado: Robenilson Oliveira
Terceiro Interessado: Alexsandro Da Conceicao Martins
Terceiro Interessado: Edson Lemo Pain
Terceiro Interessado: Terêsa Emilia Nascimento
Terceiro Interessado: Claudio Daniel Fernandes Alveres
Terceiro Interessado: Danila Dos Santos De Jesus
Terceiro Interessado: Luis Carlos Santana Dias
Terceiro Interessado: Alan Oliveira Da Silva
Terceiro Interessado: Cicero Jose Conceicao Da Silva
Terceiro Interessado: Danilo Da Conceicao Silva
Terceiro Interessado: Tamara Cristina Brito Costa
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 0000156-04.2011.8.05.0061
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Roubo Majorado]
POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia
POLO PASSIVO: ATANAELCIO DOS SANTOS BOAVENTURA e outros (7)

ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o(a) advogado(a) dativo(a), a Dra. NADJA DA SILVA BISPO, OAB/BA nº 55.229, para tomar conhecimento de sua nomeação como advogado(a) dativo(a) do REU: PEDRO FREITAS DO NASCIMENTO, e para apresentar alegações finais no prazo de 05 dias.

São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.


Ana Inglyde Portugal Pedreira do Couto Ferraz
(Estagiária de Direito)

[Documento assinado digitalmente]
Maria do Resgate Amorim
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DECISÃO

8000948-84.2022.8.05.0237 Insanidade Mental Do Acusado
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Fabio Francisco Amancio De Jesus
Advogado: Valeria Da Silva Almeida (OAB:BA57714)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 8000948-84.2022.8.05.0237
CLASSE: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333)
ASSUNTO: [Contra a Mulher]
POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia
POLO PASSIVO: FABIO FRANCISCO AMANCIO DE JESUS

DECISÃO

Nomeio o Dr. Kleber Soares de Oliveira, CPF: 295.331.635-34, CREMEB 10415, médico especializado em psiquiatria, cadastrado junto ao sistema de Peritos do TJBA, para a realização do exame de insanidade mental no(a) acusado(a), e responder aos quesitos do juiz (id 203737704, fl. 4), do MP (id 203737705) e da Defesa (id 203737706).

Fica o exame designado para ocorrer em data e local oportunamente agendado pelo Cartório junto ao Perito.

Intime-se o acusado para comparecimento, devendo trazer todos os documentos e exames médicos que dispuser para ser analisado pelo perito.

A Secretaria da Vara deverá prestar auxílio ao perito.

Oficie-se à autoridade policial para que conduza o(s) acusado(s) à Vara Criminal de São Gonçalo dos Campos no dia do exame.

Tratando-se de acusado preso, requisite seu comparecimento à autoridade custodiante.

Honorários a serem pagos pelo Tribunal de Justiça e fixados em R$ 700,00, na forma do art. 5º da Resolução nº 17/2019, tendo em vista a complexidade da matéria (exame médico-legal a ser realizado em processo de incidente de insanidade mental, ante a impossibilidade de condução do periciando ao HCT, quer pela ausência de transporte, quer pela ausência de periculosidade a exigir a internação para submissão ao exame de sanidade), grau de zelo e especialização do profissional (médico psiquiatra com histórico de perícias bem realizadas na unidade), tempo exigido para a prestação do serviço (em torno de um turno de trabalho), e lugar da prestação e peculiaridades locais (perícia a ser realizada em São Gonçalo dos Campos, Comarca que não dispõe de médico com essa habilitação técnica cadastrado no CPTEC).

Intime-se, preferencialmente por meio eletrônico, o perito acerca desta nomeação, advertindo-o de que deverá entregar o laudo pericial no prazo máximo de 30 dias.

Lavre-se o termo de compromisso.

Entregue o laudo, deve o Cartório adotar as providências contidas na Resolução nº 17/2019 para fins de pagamento dos honorários.

Após, abra-se vista à acusação e à defesa para manifestação em 5 dias.

São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema....

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