S�o gon�alo dos campos - Vara c�vel

Data de publicação08 Setembro 2022
Número da edição3173
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8000525-27.2022.8.05.0237 Execução De Alimentos
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Exequente: S. S. R.
Advogado: Gabriel Barbarino De Souza (OAB:BA63747)
Executado: A. C. R. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000525-27.2022.8.05.0237

Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) - Assunto: [Alimentos]

EXEQUENTE: SANDRA SIMOES ROQUE

Parte ré - Nome: ANTONIO CARLOS RIBEIRO BARREIROS
Endereço: Rod BA-502, S/N, Próximo ao Bar de Coió, Povoado do Pinheiro, CONCEIçãO DA FEIRA - BA - CEP: 44320-000

DESPACHO

Vistos, etc.

1 - Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.

2 - Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do NCPC).

3 - INTIME-SE a parte executada para em três dias pagar a dívida informada pela parte exequente, acrescida de todas as demais prestações que se venceram até a data em que se der o pagamento, provar que já o fez ou comprovar fato que gere a impossibilidade absoluta de pagá-la (art. 528, § 2º, NCPC), sob pena de prisão (art. 528, §§ 3º e 4º, NCPC) e protesto do título judicial (art. 528, § 1º e art. 517, §§ 1º e 2º, NCPC).

4 - Findo o prazo do item 3, INTIME-SE incontinenti a parte exequente a requerer o que reputar devido, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo apresentar planilha atualizada da dívida, se for o caso.

5 - Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

São Gonçalo dos Campos (BA), 7 de abril de 2022.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8000497-59.2022.8.05.0237 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: Y. R. D. J. C.
Advogado: Gabriel Barbarino De Souza (OAB:BA63747)
Requerido: S. M. D. J.

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte Autora para que traga aos autos cópia da sentença de homologação do acordo firmado entre as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


SÃO GONÇALO DOS CAMPOS/BA, 1 de abril de 2022.

Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
Assinatura Digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

0016303-48.2011.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: T. C. D. C.
Advogado: Clarissa Dantas De Andrade (OAB:BA25895)
Advogado: Inacio Patricio De Almeida Neto (OAB:BA26849)
Reu: E. F.
Terceiro Interessado: T. E. L. C. F.

Intimação:

Vistos, etc.

Recebo os autos, devendo o mesmo tramitar no rito da lei 5478/68.

Compulsando-se observa-se a menor representada, Taissa Costa Farias, atingiu a maioridade, devendo portanto regularizar sua representação.

Assim, intime--se a parte Autora para informar regularizar a representação de Taissa Costa Farias, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ainda no mesmo prazo manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


SÃO GONÇALO DOS CAMPOS/BA, 29 de março de 2022.

Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
Assinatura Digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

0016303-48.2011.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: T. C. D. C.
Advogado: Clarissa Dantas De Andrade (OAB:BA25895)
Advogado: Inacio Patricio De Almeida Neto (OAB:BA26849)
Reu: E. F.
Terceiro Interessado: T. E. L. C. F.

Intimação:

Vistos, etc.

Recebo os autos, devendo o mesmo tramitar no rito da lei 5478/68.

Compulsando-se observa-se a menor representada, Taissa Costa Farias, atingiu a maioridade, devendo portanto regularizar sua representação.

Assim, intime--se a parte Autora para informar regularizar a representação de Taissa Costa Farias, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ainda no mesmo prazo manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


SÃO GONÇALO DOS CAMPOS/BA, 29 de março de 2022.

Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
Assinatura Digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

0000246-95.2013.8.05.0237 Execução De Alimentos
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Exequente: Maria Lucia Batista Dos Santos
Advogado: Danilo Da Conceicao Silva (OAB:BA29790)
Executado: José Luis Lima Pinheiro
Advogado: Gabriel Nascimento Soares (OAB:BA40105)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 0000246-95.2013.8.05.0237

Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)-Assunto: [Fixação]

EXEQUENTE: MARIA LUCIA BATISTA DOS SANTOS

EXECUTADO: JOSÉ LUIS LIMA PINHEIRO

DESPACHO

Vistos e etc.,

Revistando os autos observo que no curso da ação houve a superveniência da maioridade civil, o que implica na necessidade de substituição do polo ativo, passando a única legitimada.

Assim, intime a Sra. Maria Luiza dos Santos Pinheiro, através do seu advogado, para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.

Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem resposta, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.

SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

São Gonçalo dos Campos (BA), 21 de janeiro de 2022.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8001831-65.2021.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São...

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