São gonçalo dos campos - Vara cível

Data de publicação30 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3189
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8001518-07.2021.8.05.0237 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Banco Pan S.a
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319)
Reu: Renco Equipamentos S/a
Reu: Antonio Marcelo Santos Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8001518-07.2021.8.05.0237

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação]

AUTOR: BANCO PAN S.A

REU: RENCO EQUIPAMENTOS S/A, ANTONIO MARCELO SANTOS OLIVEIRA

DESPACHO

Vistos, etc.,

Com o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente CP, sem a necessidade de novo despacho, cumpra-se, conforme deprecado, servindo-se de cópia da própria precatória como mandado.

Após, não havendo fato novo, devolva-se ao Juízo de origem, com nossas homenagens e cautelas de praxe.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

São Gonçalo dos Campos (BA), 18 de outubro de 2021.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

0000319-47.2012.8.05.0061 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Margarida Amorim
Advogado: Isalidia Castro Friederick (OAB:BA34528)
Advogado: Juliana Cerqueira Souza (OAB:BA35397)
Reu: Valfredo Humberto Alves
Advogado: Rodinele Alves Da Silva (OAB:BA24039)
Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904)
Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:BA13967)
Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves (OAB:BA14768)
Advogado: Renato Marcio Araujo Passos Duarte (OAB:BA13943)
Reu: Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Sao Felix
Advogado: Archimedes Custodio Almada De Mello Junior (OAB:BA14412)
Advogado: Humberto Vieira Barbosa Netto (OAB:BA21492)
Advogado: Monica Palma Barbosa (OAB:BA16869)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 0000319-47.2012.8.05.0061

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: [Erro Médico]

Parte Autora-Nome: MARGARIDA AMORIM
Endereço: desconhecido

REU: VALFREDO HUMBERTO ALVES, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO FELIX

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o período de estagnação do processo, o que, inclusive, pode ter modificado a situação fática da demanda e, por consequência, ter feito esvair o próprio interesse na lide, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá promover os atos necessários ao seu impulso, sob pena de extinção e arquivamento.

Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.

Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

São Gonçalo dos Campos (BA), 13 de outubro de 2021.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

0000319-47.2012.8.05.0061 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Margarida Amorim
Advogado: Isalidia Castro Friederick (OAB:BA34528)
Advogado: Juliana Cerqueira Souza (OAB:BA35397)
Reu: Valfredo Humberto Alves
Advogado: Rodinele Alves Da Silva (OAB:BA24039)
Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904)
Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:BA13967)
Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves (OAB:BA14768)
Advogado: Renato Marcio Araujo Passos Duarte (OAB:BA13943)
Reu: Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Sao Felix
Advogado: Archimedes Custodio Almada De Mello Junior (OAB:BA14412)
Advogado: Humberto Vieira Barbosa Netto (OAB:BA21492)
Advogado: Monica Palma Barbosa (OAB:BA16869)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 0000319-47.2012.8.05.0061

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: [Erro Médico]

Parte Autora-Nome: MARGARIDA AMORIM
Endereço: desconhecido

REU: VALFREDO HUMBERTO ALVES, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO FELIX

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o período de estagnação do processo, o que, inclusive, pode ter modificado a situação fática da demanda e, por consequência, ter feito esvair o próprio interesse na lide, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá promover os atos necessários ao seu impulso, sob pena de extinção e arquivamento.

Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.

Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

São Gonçalo dos Campos (BA), 13 de outubro de 2021.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

0000031-17.2003.8.05.0061 Embargos À Execução
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Advogado: Patricia Malaquias Balthazar Da Silveira (OAB:BA22699)
Embargante: Geraldo Pinheiro De Queiroz
Advogado: Antonio Carlos De Souza Ferreira (OAB:BA11889)
Embargante: Noselia Santos Pereira
Advogado: Solon Laurindo De Cerqueira Neto (OAB:BA35450)
Advogado: Antonio Carlos De Souza Ferreira (OAB:BA11889)

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por GERALDO PINHEIRO DE QUEIROZ E NOSELIA SANTOS PEREIRA em desfavor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. Aduz em síntese que o título objeto da execução não possui certeza, liquidez e exigibilidade, características necessárias para que se possa efetivar a execução Alega ainda conexão e excesso na penhora. Requereu alteração na forma de amortização, limitação dos juros e que fosse o Réu obrigado a refazer os cálculos (id 24141195).

Instando a apresentar impugnação, a parte Embargada apresentou defesa refutando todas as alegações (id24141284).

A parte Embargante...

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