São gonçalo dos campos - Vara cível
Data de publicação | 30 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 3189 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8001518-07.2021.8.05.0237 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Banco Pan S.a
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319)
Reu: Renco Equipamentos S/a
Reu: Antonio Marcelo Santos Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001518-07.2021.8.05.0237
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
AUTOR: BANCO PAN S.A
REU: RENCO EQUIPAMENTOS S/A, ANTONIO MARCELO SANTOS OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos, etc.,
Com o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente CP, sem a necessidade de novo despacho, cumpra-se, conforme deprecado, servindo-se de cópia da própria precatória como mandado.
Após, não havendo fato novo, devolva-se ao Juízo de origem, com nossas homenagens e cautelas de praxe.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 18 de outubro de 2021.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
0000319-47.2012.8.05.0061 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Margarida Amorim
Advogado: Isalidia Castro Friederick (OAB:BA34528)
Advogado: Juliana Cerqueira Souza (OAB:BA35397)
Reu: Valfredo Humberto Alves
Advogado: Rodinele Alves Da Silva (OAB:BA24039)
Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904)
Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:BA13967)
Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves (OAB:BA14768)
Advogado: Renato Marcio Araujo Passos Duarte (OAB:BA13943)
Reu: Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Sao Felix
Advogado: Archimedes Custodio Almada De Mello Junior (OAB:BA14412)
Advogado: Humberto Vieira Barbosa Netto (OAB:BA21492)
Advogado: Monica Palma Barbosa (OAB:BA16869)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 0000319-47.2012.8.05.0061
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: [Erro Médico]
Parte Autora-Nome: MARGARIDA AMORIM
Endereço: desconhecido
REU: VALFREDO HUMBERTO ALVES, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO FELIX
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o período de estagnação do processo, o que, inclusive, pode ter modificado a situação fática da demanda e, por consequência, ter feito esvair o próprio interesse na lide, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá promover os atos necessários ao seu impulso, sob pena de extinção e arquivamento.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 13 de outubro de 2021.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
0000319-47.2012.8.05.0061 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Margarida Amorim
Advogado: Isalidia Castro Friederick (OAB:BA34528)
Advogado: Juliana Cerqueira Souza (OAB:BA35397)
Reu: Valfredo Humberto Alves
Advogado: Rodinele Alves Da Silva (OAB:BA24039)
Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904)
Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:BA13967)
Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves (OAB:BA14768)
Advogado: Renato Marcio Araujo Passos Duarte (OAB:BA13943)
Reu: Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Sao Felix
Advogado: Archimedes Custodio Almada De Mello Junior (OAB:BA14412)
Advogado: Humberto Vieira Barbosa Netto (OAB:BA21492)
Advogado: Monica Palma Barbosa (OAB:BA16869)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 0000319-47.2012.8.05.0061
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: [Erro Médico]
Parte Autora-Nome: MARGARIDA AMORIM
Endereço: desconhecido
REU: VALFREDO HUMBERTO ALVES, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO FELIX
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o período de estagnação do processo, o que, inclusive, pode ter modificado a situação fática da demanda e, por consequência, ter feito esvair o próprio interesse na lide, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá promover os atos necessários ao seu impulso, sob pena de extinção e arquivamento.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 13 de outubro de 2021.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
0000031-17.2003.8.05.0061 Embargos À Execução
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Advogado: Patricia Malaquias Balthazar Da Silveira (OAB:BA22699)
Embargante: Geraldo Pinheiro De Queiroz
Advogado: Antonio Carlos De Souza Ferreira (OAB:BA11889)
Embargante: Noselia Santos Pereira
Advogado: Solon Laurindo De Cerqueira Neto (OAB:BA35450)
Advogado: Antonio Carlos De Souza Ferreira (OAB:BA11889)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000031-17.2003.8.05.0061 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS | ||
EMBARGANTE: GERALDO PINHEIRO DE QUEIROZ e outros | ||
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA FERREIRA (OAB:BA11889), SOLON LAURINDO DE CERQUEIRA NETO (OAB:BA35450) | ||
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A | ||
Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), PATRICIA MALAQUIAS BALTHAZAR DA SILVEIRA (OAB:BA22699) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por GERALDO PINHEIRO DE QUEIROZ E NOSELIA SANTOS PEREIRA em desfavor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. Aduz em síntese que o título objeto da execução não possui certeza, liquidez e exigibilidade, características necessárias para que se possa efetivar a execução Alega ainda conexão e excesso na penhora. Requereu alteração na forma de amortização, limitação dos juros e que fosse o Réu obrigado a refazer os cálculos (id 24141195).
Instando a apresentar impugnação, a parte Embargada apresentou defesa refutando todas as alegações (id24141284).
A parte Embargante...
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