São gonçalo dos campos - Vara cível
Data de publicação | 13 Dezembro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 3233 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8001627-21.2021.8.05.0237 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: I. A.
Advogado: Antonio Raimundo Santos Silva (OAB:BA65226)
Representado: T. S. A.
Representado: I. S. A.
Representante: F. M. S.
Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229)
Advogado: Jonatas Sousa Guedes (OAB:BA52846)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001627-21.2021.8.05.0237
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - Assunto: [Exoneração, Investigação de Paternidade]
AUTOR: ITAMAR ARAUJO
REPRESENTADO: TAILA SANTOS ARAÚJO, ITALO SANTOS ARAÚJO
REPRESENTANTE: FABIANA MASCARENHAS SANTOS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) proposta por ITAMAR ARAUJO em face de TAILA SANTOS ARAÚJO e outros (2), devidamente qualificados na inicial.
Posteriormente, as partes celebraram avença no que tange aos alimentos, guarda e regime de visitas do(s) filho(s) menor(es), a qual está em conformidade com a legislação aplicável, bem como preserva os interesses da(s) criança(s), tendo o Ministério Público opinado por sua homologação (Id. 243135181).
É o relatório. DECIDO.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes. Verifico que o pacto atende aos interesses do(s) menor(es), tendo observado o binômio possibilidade/necessidade, contando ainda com o parecer favorável do Ministério Público.
Por outro lado, em consonância com os termos do pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o feito, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, III, "b", do NCPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se, inclusive o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
São Gonçalo dos Campos (BA), 14 de outubro de 2022.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8001627-21.2021.8.05.0237 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: I. A.
Advogado: Antonio Raimundo Santos Silva (OAB:BA65226)
Representado: T. S. A.
Representado: I. S. A.
Representante: F. M. S.
Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229)
Advogado: Jonatas Sousa Guedes (OAB:BA52846)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001627-21.2021.8.05.0237
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - Assunto: [Exoneração, Investigação de Paternidade]
AUTOR: ITAMAR ARAUJO
REPRESENTADO: TAILA SANTOS ARAÚJO, ITALO SANTOS ARAÚJO
REPRESENTANTE: FABIANA MASCARENHAS SANTOS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) proposta por ITAMAR ARAUJO em face de TAILA SANTOS ARAÚJO e outros (2), devidamente qualificados na inicial.
Posteriormente, as partes celebraram avença no que tange aos alimentos, guarda e regime de visitas do(s) filho(s) menor(es), a qual está em conformidade com a legislação aplicável, bem como preserva os interesses da(s) criança(s), tendo o Ministério Público opinado por sua homologação (Id. 243135181).
É o relatório. DECIDO.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes. Verifico que o pacto atende aos interesses do(s) menor(es), tendo observado o binômio possibilidade/necessidade, contando ainda com o parecer favorável do Ministério Público.
Por outro lado, em consonância com os termos do pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o feito, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, III, "b", do NCPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se, inclusive o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
São Gonçalo dos Campos (BA), 14 de outubro de 2022.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8001627-21.2021.8.05.0237 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: I. A.
Advogado: Antonio Raimundo Santos Silva (OAB:BA65226)
Representado: T. S. A.
Representado: I. S. A.
Representante: F. M. S.
Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229)
Advogado: Jonatas Sousa Guedes (OAB:BA52846)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001627-21.2021.8.05.0237
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - Assunto: [Exoneração, Investigação de Paternidade]
AUTOR: ITAMAR ARAUJO
REPRESENTADO: TAILA SANTOS ARAÚJO, ITALO SANTOS ARAÚJO
REPRESENTANTE: FABIANA MASCARENHAS SANTOS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) proposta por ITAMAR ARAUJO em face de TAILA SANTOS ARAÚJO e outros (2), devidamente qualificados na inicial.
Posteriormente, as partes celebraram avença no que tange aos alimentos, guarda e regime de visitas do(s) filho(s) menor(es), a qual está em conformidade com a legislação aplicável, bem como preserva os interesses da(s) criança(s), tendo o Ministério Público opinado por sua homologação (Id. 243135181).
É o relatório. DECIDO.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes. Verifico que o pacto atende aos interesses do(s) menor(es), tendo observado o binômio possibilidade/necessidade, contando ainda com o parecer favorável do Ministério Público.
Por outro lado, em consonância com os termos do pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o feito, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, III, "b", do NCPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se, inclusive o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
São Gonçalo dos Campos (BA), 14 de outubro de 2022.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8000699-70.2021.8.05.0237 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Daniela Dos Santos
Advogado: Adriana Alves Martins (OAB:BA63817)
Advogado: Julio Jose Do Carmo Vaccarezza Neto (OAB:BA61687)
Reu: Municipio De Sao Goncalo Dos Campos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000699-70.2021.8.05.0237
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: [Indenização Trabalhista, COVID-19]
AUTOR: DANIELA DOS SANTOS
REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS
DESPACHO
Vistos, etc.
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