São gonçalo dos campos - Vara cível

Data de publicação13 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3233
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8001627-21.2021.8.05.0237 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: I. A.
Advogado: Antonio Raimundo Santos Silva (OAB:BA65226)
Representado: T. S. A.
Representado: I. S. A.
Representante: F. M. S.
Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229)
Advogado: Jonatas Sousa Guedes (OAB:BA52846)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8001627-21.2021.8.05.0237

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - Assunto: [Exoneração, Investigação de Paternidade]

AUTOR: ITAMAR ARAUJO

REPRESENTADO: TAILA SANTOS ARAÚJO, ITALO SANTOS ARAÚJO
REPRESENTANTE: FABIANA MASCARENHAS SANTOS

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) proposta por ITAMAR ARAUJO em face de TAILA SANTOS ARAÚJO e outros (2), devidamente qualificados na inicial.

Posteriormente, as partes celebraram avença no que tange aos alimentos, guarda e regime de visitas do(s) filho(s) menor(es), a qual está em conformidade com a legislação aplicável, bem como preserva os interesses da(s) criança(s), tendo o Ministério Público opinado por sua homologação (Id. 243135181).

É o relatório. DECIDO.

O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes. Verifico que o pacto atende aos interesses do(s) menor(es), tendo observado o binômio possibilidade/necessidade, contando ainda com o parecer favorável do Ministério Público.

Por outro lado, em consonância com os termos do pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.

Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o feito, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, III, "b", do NCPC.

Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.

Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se, inclusive o Ministério Público.

Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.

São Gonçalo dos Campos (BA), 14 de outubro de 2022.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8001627-21.2021.8.05.0237 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: I. A.
Advogado: Antonio Raimundo Santos Silva (OAB:BA65226)
Representado: T. S. A.
Representado: I. S. A.
Representante: F. M. S.
Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229)
Advogado: Jonatas Sousa Guedes (OAB:BA52846)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8001627-21.2021.8.05.0237

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - Assunto: [Exoneração, Investigação de Paternidade]

AUTOR: ITAMAR ARAUJO

REPRESENTADO: TAILA SANTOS ARAÚJO, ITALO SANTOS ARAÚJO
REPRESENTANTE: FABIANA MASCARENHAS SANTOS

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) proposta por ITAMAR ARAUJO em face de TAILA SANTOS ARAÚJO e outros (2), devidamente qualificados na inicial.

Posteriormente, as partes celebraram avença no que tange aos alimentos, guarda e regime de visitas do(s) filho(s) menor(es), a qual está em conformidade com a legislação aplicável, bem como preserva os interesses da(s) criança(s), tendo o Ministério Público opinado por sua homologação (Id. 243135181).

É o relatório. DECIDO.

O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes. Verifico que o pacto atende aos interesses do(s) menor(es), tendo observado o binômio possibilidade/necessidade, contando ainda com o parecer favorável do Ministério Público.

Por outro lado, em consonância com os termos do pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.

Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o feito, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, III, "b", do NCPC.

Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.

Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se, inclusive o Ministério Público.

Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.

São Gonçalo dos Campos (BA), 14 de outubro de 2022.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8001627-21.2021.8.05.0237 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: I. A.
Advogado: Antonio Raimundo Santos Silva (OAB:BA65226)
Representado: T. S. A.
Representado: I. S. A.
Representante: F. M. S.
Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229)
Advogado: Jonatas Sousa Guedes (OAB:BA52846)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8001627-21.2021.8.05.0237

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - Assunto: [Exoneração, Investigação de Paternidade]

AUTOR: ITAMAR ARAUJO

REPRESENTADO: TAILA SANTOS ARAÚJO, ITALO SANTOS ARAÚJO
REPRESENTANTE: FABIANA MASCARENHAS SANTOS

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) proposta por ITAMAR ARAUJO em face de TAILA SANTOS ARAÚJO e outros (2), devidamente qualificados na inicial.

Posteriormente, as partes celebraram avença no que tange aos alimentos, guarda e regime de visitas do(s) filho(s) menor(es), a qual está em conformidade com a legislação aplicável, bem como preserva os interesses da(s) criança(s), tendo o Ministério Público opinado por sua homologação (Id. 243135181).

É o relatório. DECIDO.

O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes. Verifico que o pacto atende aos interesses do(s) menor(es), tendo observado o binômio possibilidade/necessidade, contando ainda com o parecer favorável do Ministério Público.

Por outro lado, em consonância com os termos do pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.

Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o feito, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, III, "b", do NCPC.

Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.

Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se, inclusive o Ministério Público.

Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.

São Gonçalo dos Campos (BA), 14 de outubro de 2022.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8000699-70.2021.8.05.0237 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Daniela Dos Santos
Advogado: Adriana Alves Martins (OAB:BA63817)
Advogado: Julio Jose Do Carmo Vaccarezza Neto (OAB:BA61687)
Reu: Municipio De Sao Goncalo Dos Campos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000699-70.2021.8.05.0237

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: [Indenização Trabalhista, COVID-19]

AUTOR: DANIELA DOS SANTOS

REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS

DESPACHO

Vistos, etc.

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