São gonçalo dos campos - Vara cível
Data de publicação | 06 Dezembro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Gazette Issue | 3230 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8000209-82.2020.8.05.0237 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Eliene Nery Da Silva
Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229)
Advogado: Jonatas Sousa Guedes (OAB:BA52846)
Advogado: Jonathas Lemos Correia (OAB:BA53996)
Reu: Sabemi Seguradora Sa
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000209-82.2020.8.05.0237
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)-Assunto: [Empréstimo consignado]
AUTOR: ELIENE NERY DA SILVA
REU: SABEMI SEGURADORA SA
DESPACHO
Vistos e etc.,
Defiro a perícia requerida pela parte autora (id. 221481794) e, considerando que é beneficiária de assistência judiciária gratuita, nomeio como perito grafotécnico o Sra. JOYCE BENTO AQUINO RIBEIRO, inscrito no sistema de perícias do Tribunal, com endereço à Rua Francisco Rabelo Leite Neto, 500, Atalaia, Aracaju/SE, Telefones (79) 9 9924-7006 e (75) 9 9968-201398125-5489, endereço eletrônico: bentoaquinoribeiro@outlook.com.
Os honorários serem arcados pelo Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais instituído através da Resolução Nº CM-01 do Conselho da Magistratura no dia 24 de janeiro de 2011, fixando seus honorários no valor máximo previsto no Anexo I da referida norma.
Intime-se a perita nomeada a fim de que preste a declaração a que se refere o §1º, do artigo 3º, da Resolução do Conselho da Magistratura, nº CM-01, de 24 de janeiro de 2011, dando seguimento à perícia.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 (vinte) dias e deverá conter a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, se for o caso, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; e, por fim, resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Os laudos dos Assistentes Técnicos indicados deverão ser apresentados no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, sem mais requerimentos, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DA DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 16 de agosto de 2022.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8000209-82.2020.8.05.0237 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Eliene Nery Da Silva
Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229)
Advogado: Jonatas Sousa Guedes (OAB:BA52846)
Advogado: Jonathas Lemos Correia (OAB:BA53996)
Reu: Sabemi Seguradora Sa
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000209-82.2020.8.05.0237
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)-Assunto: [Empréstimo consignado]
AUTOR: ELIENE NERY DA SILVA
REU: SABEMI SEGURADORA SA
DESPACHO
Vistos e etc.,
Defiro a perícia requerida pela parte autora (id. 221481794) e, considerando que é beneficiária de assistência judiciária gratuita, nomeio como perito grafotécnico o Sra. JOYCE BENTO AQUINO RIBEIRO, inscrito no sistema de perícias do Tribunal, com endereço à Rua Francisco Rabelo Leite Neto, 500, Atalaia, Aracaju/SE, Telefones (79) 9 9924-7006 e (75) 9 9968-201398125-5489, endereço eletrônico: bentoaquinoribeiro@outlook.com.
Os honorários serem arcados pelo Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais instituído através da Resolução Nº CM-01 do Conselho da Magistratura no dia 24 de janeiro de 2011, fixando seus honorários no valor máximo previsto no Anexo I da referida norma.
Intime-se a perita nomeada a fim de que preste a declaração a que se refere o §1º, do artigo 3º, da Resolução do Conselho da Magistratura, nº CM-01, de 24 de janeiro de 2011, dando seguimento à perícia.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 (vinte) dias e deverá conter a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, se for o caso, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; e, por fim, resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Os laudos dos Assistentes Técnicos indicados deverão ser apresentados no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, sem mais requerimentos, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DA DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 16 de agosto de 2022.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8000209-82.2020.8.05.0237 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Eliene Nery Da Silva
Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229)
Advogado: Jonatas Sousa Guedes (OAB:BA52846)
Advogado: Jonathas Lemos Correia (OAB:BA53996)
Reu: Sabemi Seguradora Sa
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000209-82.2020.8.05.0237
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)-Assunto: [Empréstimo consignado]
AUTOR: ELIENE NERY DA SILVA
REU: SABEMI SEGURADORA SA
DESPACHO
Vistos e etc.,
Defiro a perícia requerida pela parte autora (id. 221481794) e, considerando que é beneficiária de assistência judiciária gratuita, nomeio como perito grafotécnico o Sra. JOYCE BENTO AQUINO RIBEIRO, inscrito no sistema de perícias do Tribunal, com endereço à Rua Francisco Rabelo Leite Neto, 500, Atalaia, Aracaju/SE, Telefones (79) 9 9924-7006 e (75) 9 9968-201398125-5489, endereço eletrônico: bentoaquinoribeiro@outlook.com.
Os honorários serem arcados pelo Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais instituído através da Resolução Nº CM-01 do Conselho da Magistratura no dia 24 de janeiro de 2011, fixando seus honorários no valor máximo previsto no Anexo I da referida norma.
Intime-se a perita nomeada a fim de que preste a declaração a que se refere o §1º, do artigo 3º, da Resolução do Conselho da Magistratura, nº CM-01, de 24 de janeiro de 2011, dando seguimento à perícia.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 (vinte) dias e deverá conter a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, se for o caso, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; e, por fim, resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Os laudos dos Assistentes Técnicos indicados deverão ser apresentados no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, sem mais requerimentos, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DA DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 16 de agosto de 2022.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8000209-82.2020.8.05.0237 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Eliene Nery Da Silva
Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229)
Advogado: Jonatas Sousa Guedes (OAB:BA52846)
Advogado: Jonathas Lemos Correia (OAB:BA53996)
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