São gonçalo dos campos - Vara cível

Data de publicação29 Setembro 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2708
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8000225-70.2019.8.05.0237 Execução De Alimentos
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Exequente: E. D. C. S.
Advogado: Gabriel Nascimento Soares (OAB:0040105/BA)
Executado: L. F. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000225-70.2019.8.05.0237

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para se manifestar acerca da certidão/parecer (Ids. 71712472/72831887), no prazo de 15 (quinze) dias, e requerer o que entender de direito, trazendo, inclusive, planilha atualizada do débito, sob pena de extinção do processo. Pontuo que o silêncio será interpretado como desinteresse no feito.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de setembro de 2020.

Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8000002-59.2015.8.05.0237 Busca E Apreensão
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: Banco Psa Finance Brasil S/a.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB:0071318/SP)
Advogado: Lorene Biset Priático Torres (OAB:0023199/BA)
Advogado: Joao Vitor De Jesus Lima (OAB:0030482/BA)
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:0010422/CE)
Requerido: Irmaos Coragem Locacao De Veiculos Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000002-59.2015.8.05.0237

Classe: BUSCA E APREENSÃO (181)-Assunto: [Alienação Fiduciária]

REQUERENTE: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.

REQUERIDO: IRMAOS CORAGEM LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME

DESPACHO

Vistos, etc.

1. Considerando o lapso temporal transcorrido superior a 20 (vinte) dias, DETERMINO a intimação da parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário, sob pena de extinção do processo.

2. Após, tornem conclusos.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de setembro de 2020.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8000155-87.2018.8.05.0237 Busca E Apreensão
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: Massey Ferguson Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:0196461/SP)
Advogado: Diego Pedreira De Queiroz Araujo (OAB:0022903/BA)
Requerido: Dumar Comercial De Alimentos Ltda - Epp

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000155-87.2018.8.05.0237

Classe: BUSCA E APREENSÃO (181)-Assunto: [Alienação Fiduciária]

REQUERENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

REQUERIDO: DUMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de conversão da busca e apreensão em execução, sob o argumento de que não houve êxito no cumprimento da liminar deferida nos autos (Id. 15170465).

Considerando a petição de Id. 36238079, CONVERTO a presente Ação de Busca e Apreensão em EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei 911/69.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas relativas à nova citação, sob pena de imediato arquivamento.

APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, CITE-SE a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento (art. 829 do CPC) ou, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer Embargos (art. 915 do CPC).

Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à PENHORA de bens e a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIMANDO, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1° do CPC). Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito, para a hipótese de pagamento, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC.

Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça, intime-se a parte autora para requer o que entender de direito.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de setembro de 2020.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

0000119-65.2010.8.05.0237 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Sergio Schulze (OAB:0042597/BA)
Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:0026262/BA)
Réu: Luiz Fernando Torres Magalhaes

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.


Autos do processo nº 0000119-65.2010.805.0237


D E C I S Ã O

Tratam-se os presentes de APELAÇÃO interposta pelo BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ora apelante, contra a sentença exarada no Id. 22407704 – Pág. 15, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por abandono processual. Sustenta o apelante que a sentença deve ser anulada, haja vista que, antes da extinção do processo, deveria ter intimado o autor pessoalmente para cumprir a diligência.

Recebo o recurso, exercendo juízo de retratação, em face da ausência de observância, no julgado, da determinação estabelecida no §1º, do art. 485, do CPC.

Com efeito, observa-se dos autos que o processo foi arquivado, em face ao desinteresse da parte autora já que, intimado para dizer se tinha interesse na causa permaneceu inerte. Ocorre a intimação para manifestar interesse foi feita na pessoa do advogado constituído nos autos e não pessoalmente, conforme dispõe o art. 485, §1º, do CPC.

A configuração do abandono processual não pode prescindir da intimação pessoal da parte, sob pena de nulidade do ato, em razão da caracterização de prejuízo. Acerca da matéria, colhe-se o seguinte julgado:


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INC. III, DO CPC. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA. ERROR IN PROCEDENDO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. 1. A extinção do processo por negligência ou abandono exige a intimação pessoal da parte interessada, a rigor do § 1º do art. 485 do CPC. 2. A intimação, apenas, por intermédio do advogado, exclusivamente por publicação no DJe, não atende à regra insculpida pela legislação vigente. 3. Ademais, a inobservância deste dispositivo pelo julgador primevo, como ocorreu na hipótese, impõe a anulação da sentença. Precedentes do STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO, para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de Origem para o seu regular prosseguimento (TJBA. Apelação: 0300701-54.2013.8.05.0150, Relator(a): ANTONIO CUNHA CAVALCANTI, Publicado em: 02/04/2019).


Isto posto, conheço o recurso de apelação interposto, exercendo juízo de retratação de que trata o §7º, art. 485, do CPC, para, observada a configuração do quanto alegado, declarar nula a sentença proferida (Id. 22407704 – Pág. 15), determinando que seja a parte autora intimada, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, diligenciando os atos necessários ao seu correto andamento.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


São Gonçalo dos Campos (BA), 15 de abril de 2019.


Alexsandra Santana Soares

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8000355-60.2019.8.05.0237 Alimentos - Provisionais
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT