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Data de publicação | 05 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3325 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DECISÃO
0000205-84.2020.8.05.0237 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Adalberto Tavares Dantas
Advogado: Daniel Ferreira Vitor (OAB:BA59095)
Terceiro Interessado: Marilda Alves Carvalho Fernandes,
Terceiro Interessado: Hannockeff George Boness Dos Santos,
Terceiro Interessado: Thalison Alves Carvalho Fernandes,
Decisão:
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Crimes de Trânsito]
POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia
POLO PASSIVO: ADALBERTO TAVARES DANTAS
DECISÃO
1 - A parte é legítima, tem interesse, o recurso é cabível e tempestivo, motivo pelo qual RECEBO a apelação id 384414504.
2 - Intime-se o recorrido para, no prazo de 8 dias, apresentar razões do apelo.
2.1 - Após, intime-se o Ministério Público para apresentar, no prazo de 8 dias, sas contrarrazões.
3 - Finalizada a rotina, na forma do art. 601 do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo e as garantias legais.
Antes, todavia, se for o caso, proceda-se à expedição de guia provisória de recolhimento e intimem-se pessoalmente o(a)(s) réu(é)(s) preso(a)(s) e aquele(a)(s) representado(a)(s) por advogado(a) dativo(a)/Defensoria Pública, bem assim as eventuais vítimas.
Cuidando-se de réu(é)(s) solto(a)(s), representado(a)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), consoante jurisprudência do STF e do STJ, é suficiente a intimação de defensor constituído acerca da sentença condenatória, não havendo qualquer exigência de intimação pessoal do réu que respondeu solto ao processo (Precedentes: HC 144735 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04/04/2018; AgRg no AREsp n. 1.719.406/PR, relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 9/12/2020, DJe 17/12/2020).
São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.
João Batista Bonfim Dantas
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DESPACHO
0000532-68.2016.8.05.0237 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Apelado: Emerson Felix De Oliveira
Advogado: Valeria Da Silva Almeida (OAB:BA57714)
Apelado: Ronaldo Conceição Oliveira
Advogado: Valeria Da Silva Almeida (OAB:BA57714)
Apelado: Ernesto Da Silva Ribeiro Junior
Advogado: Maria Janaina Silva Pedreira (OAB:BA50489)
Terceiro Interessado: Weliton Bastos Brito
Terceiro Interessado: Hannockeff George Bones Dos Santos
Terceiro Interessado: Claudecy Cerqueira Carvalho
Terceiro Interessado: Ubaldo Barreto
Terceiro Interessado: Antonio Carlos Porto Da Silva
Advogado: Ingra Taina Miranda Silva Reis (OAB:BA57569)
Terceiro Interessado: Lucas Dos Santos Guimarães
Terceiro Interessado: Vitor De Jesus Ribeiro
Terceiro Interessado: Maria Denise Borges Moreira
Terceiro Interessado: Tania Luiza Carvalho Pedra Branca
Terceiro...
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