S�o gon�alo dos campos - Vara c�vel
Data de publicação | 16 Junho 2023 |
Número da edição | 3353 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8000410-40.2021.8.05.0237 Desapropriação
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Reu: Josue Oliveira De Almeida
Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816)
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815)
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291)
Terceiro Interessado: Francisco De Assis Carvalho Ramos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000410-40.2021.8.05.0237
Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)-Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
REU: JOSUE OLIVEIRA DE ALMEIDA
DESPACHO
Vistos, etc.,
Sobre o Laudo de Avaliação apresentado pelo perito (id. 389952259), intimem-se as partes para se manifestarem. Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem respostas, certifique-se e voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de maio de 2023.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8000410-40.2021.8.05.0237 Desapropriação
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Reu: Josue Oliveira De Almeida
Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816)
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815)
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291)
Terceiro Interessado: Francisco De Assis Carvalho Ramos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000410-40.2021.8.05.0237
Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)-Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
REU: JOSUE OLIVEIRA DE ALMEIDA
DESPACHO
Vistos, etc.,
Sobre o Laudo de Avaliação apresentado pelo perito (id. 389952259), intimem-se as partes para se manifestarem. Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem respostas, certifique-se e voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de maio de 2023.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8000410-40.2021.8.05.0237 Desapropriação
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Reu: Josue Oliveira De Almeida
Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816)
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815)
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291)
Terceiro Interessado: Francisco De Assis Carvalho Ramos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000410-40.2021.8.05.0237
Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)-Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
REU: JOSUE OLIVEIRA DE ALMEIDA
DESPACHO
Vistos, etc.,
Sobre o Laudo de Avaliação apresentado pelo perito (id. 389952259), intimem-se as partes para se manifestarem. Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem respostas, certifique-se e voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de maio de 2023.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8001933-53.2022.8.05.0237 Execução De Título Judicial
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Exequente: Moises Souza De Oliveira Paim Registrado(a) Civilmente Como Moises Souza De Oliveira Paim
Advogado: Moises Souza De Oliveira Paim (OAB:BA45034)
Executado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001933-53.2022.8.05.0237
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença]
EXEQUENTE: MOISES SOUZA DE OLIVEIRA PAIM
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Vistos, etc.,
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
A parte executada compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento (id. 379888193), tendo o(a) exequente se manifestado na sequência, requerendo a transferência para conta bancária, sem apresentar qualquer oposição (id. 380077771).
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC.
Expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte executada ou a transferência para a conta bancária informada na petição (id. 380077771).
Certidão de trânsito em julgado (id. 272005711).
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 13 de junho de 2023.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
Assinatura Digital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8001643-38.2022.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Rita Angela Gomes Tourinho
Advogado: Rita Angela Gomes Tourinho (OAB:BA54746)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001643-38.2022.8.05.0237
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Honorários Advocatícios]
AUTOR: RITA ANGELA GOMES TOURINHO
REU: O ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Vistos e etc.,
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS proposto pelo(a) exequente acima nominado(a) em face de ESTADO DA BAHIA.
O Estado da Bahia devidamente citado peticionou através de sua procuradoria informando que não impugnará a presente execução (id. 275532123).
Desta forma, homologo o pedido referente ao valor dos honorários arbitrados em prol do(a) advogado(a) dativo(a) na sentença do ID: 234509586, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC.
Certidão de trânsito em julgado (id. 234509587).
Proceda-se o Cartório às medidas necessárias para a expedição de requisição de pequeno valor (RPV), conforme determinado no art. 535, §3º, II, do CPC/15 e em consonância com a Instrução Normativa – Pres. n. 01, de 11/01/2018, DJE 12/01/2018, que dispõe sobre o processamento das requisições de pequeno valor (RPV’s) no âmbito do Poder Judiciário.
SIRVA CÓPIA DA SENTENÇA COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se. Intimem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 12 de junho de 2023.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
Assinatura Digital
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