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Data de publicação05 Julho 2023
Número da edição3365
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
TERMO DE AUDIÊNCIA

0000231-82.2020.8.05.0237 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Reu: Leandro Oliveira Dos Santos
Advogado: Pedro Augusto Vieira Fernandez Pacheco (OAB:BA54647)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Advogado: Jorge Falcao Nunes Neto (OAB:BA55989)
Vitima: Dejeane Bonfim De Souza
Terceiro Interessado: Cláudio Magalhães Da Silva
Terceiro Interessado: Pedro De Andrade Bastos
Terceiro Interessado: Leila Falcão De Carvalho Santos
Testemunha: Welliton Dos Santos Silva

TERMO DE AUDIÊNCIA:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 0000231-82.2020.8.05.0237
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Crimes de Trânsito]
POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia
POLO PASSIVO: LEANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS

ATA DE AUDIÊNCIA


AUDIÊNCIA do dia 01/06/2023, às 08:30:00 horas, ocorrida na sala de audiências virtuais e realizada por meio da plataforma Lifesize, sob a presidência do Exmo. Sr. Dr. JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS, Juiz de Direito titular da Vara Criminal de São Gonçalo dos Campos. Foram apresentados os autos nº 0000231-82.2020.8.05.0237 em trâmite nesta unidade, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em desfavor de LEANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS. Feita a conferência dos presentes em ambiente virtual, foi dada por fé a presença do Ministério Público na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. Marcel Bittencourt Silva, da parte ré LEANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, do defensor da parte ré, o Dr. Pedro Augusto Fernandez, OAB/BA 54.647, do assistente de acusação o Dr. Jorge Falcão Nunes Neto, OAB/BA 55.989, da vítima Djeane Bonfim de Souza e das testemunha Welliton dos Santos Silva, Pedro de Andrade Bastos, Leila Falcão de Carvalho Santos e Cláudio Magalhães da Silva. Foi deferido o pedido de assistência de acusação como requerido nos autos em petição de ID 391388789, bem como, foi revogada a nomeação da defensora dativa Jorgeanny Cerqueira Pereira, OAB/BA 44.057, visto que o réu constituiu defensor. Aberta a audiência pelo MM. Juiz dito que: 1) Ressaltava que foi observado o direito do réu de se entrevistar reservadamente, em meio virtual, com seu advogado, bem como de manter contato com este durante todo o ato, notadamente durante depoimentos de testemunhas/interrogatório; 2) foi ouvida a vítima e testemunhas presentes, sendo dispensadas pela acusação a testemunha Leila Falcão de Carvalho Santos e Cláudio Magalhães da Silva, o que restou deferido pelo Juiz. 3) foi procedido o interrogatório do réu encerrando-se a instrução, o qual declinou o seguinte telefone de contato (73- 9 9142-9949) e endereço: Nome: LEANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS; Endereço: Rua Terêncio Sampaio, 125, CONDOMÍNIO VITA PLAZA, ARACAJU - SE - CEP: 49025-700; 4) apresentadas alegações finais pelo Ministério público, pelo assistente de acusação; 5) determinava o armazenamento das gravações dos depoimentos, dos eventuais pedidos e deliberações, e das alegações finais do MP e assistente de acusação no PJe mídias; 6) foi concedido prazo de 05 dias a contar desta data para a defesa apresentar razões finais; 7) após o armazenamento das gravações e untada das razões finais feitas pela defesa, venham conclusos os autos para sentença. Audiência telepresencial/por videoconferência realizada com fundamento na Resolução CNJ nº 354, ato normativo de força vinculante, conforme previsão expressa do art. 102, § 5º, do Regimento Interno do CNJ. Faz-se constar que não foram observadas nem relatadas falhas técnicas durante a realização do ato. Foi o presente termo de audiência conferido no ambiente virtual pelas partes e seus representantes, estando todos de acordo com seu conteúdo, sendo assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, na forma do disposto no art. 25 da Resolução CNJ nº 185. A gravação do ato será disponibilizada no PJe mídias no prazo de 24 h. Intimados os presentes.

JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DECISÃO

8000747-92.2022.8.05.0237 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: M. D. O.
Terceiro Interessado: Cauane Franco Nascimento
Reu: Maria Cleide Da Silva Neves
Advogado: Goncalo Silva Teixeira Filho (OAB:BA66704)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 8000747-92.2022.8.05.0237
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Grave, Corrupção de Menores]
POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia
POLO PASSIVO: MARIA CLEIDE DA SILVA NEVES

DECISÃO

1 – Reitere-se a intimação do(a)(s) advogado(a)(s) para, no prazo de 5 dias, apresentar(em) alegações finais, sob pena de configuração de desídia e incidência da multa prevista no art. 265 do CPP em proporção a ser oportunamente avaliada por este Juízo, e comunicação ao Conselho de Ética e à Corregedoria Nacional da OAB para apuração da infração disciplinar prevista no inciso XI do art. 34 da Lei Federal nº 8.906/94.

2 – Persistindo a contumácia, intime-se o(a)(s) acusado(a)(s) para, no prazo de 05 dias, constituir novo(a)(s) advogado(a)(s) e apresentar alegações finais, advertindo-o(a)(s) de que, em caso de inércia, ser-lhe-á(ão) nomeado um dos advogados dativos constante de lista depositada nesta Vara, e venham os autos conclusos para aplicação da sanção prevista no art. 265 do CPP.

São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.


[Documento assinado digitalmente]

João Batista Bonfim Dantas

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DECISÃO

8001083-62.2023.8.05.0237 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Querelante: Manuela Dos Santos Pereira Farias
Advogado: Manuela Dos Santos Pereira Farias (OAB:BA59135)
Querelado: Erotildes Costa De Menezes Oliveira
Advogado: Laius Bianchini De Mello (OAB:BA31378)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 8001083-62.2023.8.05.0237
CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
ASSUNTO: [Calúnia]
AUTOR: MANUELA DOS SANTOS PEREIRA FARIAS
ACUSADO(A)(S): EROTILDES COSTA DE MENEZES OLIVEIRA

DECISÃO


1 – A(s) defesa(s) apresentada(s) e os elementos até então coligidos não justificam, nesta fase, a rejeição da queixa-crime, nos termos do art. 395 do CPP. Os elementos de prova anexados aos autos serão analisados no recebimento da petição inicial, após a audiência de conciliação.

Ciência ao Ministério Público e à(s) defesa(s).

[Documento assinado digitalmente]

João Batista Bonfim Dantas

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DESPACHO

8001225-66.2023.8.05.0237 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Querelante: Manuela Dos Santos Pereira Farias
Advogado: Manuela Dos Santos Pereira Farias (OAB:BA59135)
Querelado: Tiago Dos Santos Soares
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 8001225-66.2023.8.05.0237
CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
ASSUNTO: [Calúnia]
POLO ATIVO: MANUELA DOS SANTOS PEREIRA FARIAS
POLO PASSIVO: TIAGO DOS SANTOS SOARES

DESPACHO

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