São gonçalo dos campos - Vara cível

Data de publicação14 Junho 2023
Número da edição3351
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8000406-37.2020.8.05.0237 Desapropriação
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Reu: Espólio De Andrade Alves Barreiros
Advogado: Jose Antonio Mendes De Oliveira (OAB:BA10453)
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Fabricio Novais Silva (OAB:BA20570)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000406-37.2020.8.05.0237

Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)-Assunto: [Desapropriação, Servidão Administrativa]

AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

REU: ESPÓLIO DE ANDRADE ALVES BARREIROS

DESPACHO

Vistos, etc.,


Para a liberação do valor depositado em juízo deverão ser atendidas as condições destacadas na petição do expropriante (id. 102417880).

Outrossim, a requerente não cumpriu com o despacho do id. 197541319.

Dessa forma, fixo prazo de 30 dias, para que a requerente cumpra com as exigências previstas no art. 34 do Decreto -Lei 3.365/41, bem como o despacho do id. 197541319.

Com as respostas nos autos, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.

SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

São Gonçalo dos Campos (BA), 6 de junho de 2023.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8000406-37.2020.8.05.0237 Desapropriação
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Reu: Espólio De Andrade Alves Barreiros
Advogado: Jose Antonio Mendes De Oliveira (OAB:BA10453)
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Fabricio Novais Silva (OAB:BA20570)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000406-37.2020.8.05.0237

Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)-Assunto: [Desapropriação, Servidão Administrativa]

AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

REU: ESPÓLIO DE ANDRADE ALVES BARREIROS

DESPACHO

Vistos, etc.,


Para a liberação do valor depositado em juízo deverão ser atendidas as condições destacadas na petição do expropriante (id. 102417880).

Outrossim, a requerente não cumpriu com o despacho do id. 197541319.

Dessa forma, fixo prazo de 30 dias, para que a requerente cumpra com as exigências previstas no art. 34 do Decreto -Lei 3.365/41, bem como o despacho do id. 197541319.

Com as respostas nos autos, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.

SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

São Gonçalo dos Campos (BA), 6 de junho de 2023.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8000446-53.2019.8.05.0237 Interdição/curatela
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: Jaciara Santos Da Silva
Advogado: Gabriel Nascimento Soares (OAB:BA40105)
Requerido: Marilurdes Santos Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000446-53.2019.8.05.0237

Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)-Assunto: [Tutela Provisória]

REQUERENTE: JACIARA SANTOS DA SILVA

REQUERIDO: MARILURDES SANTOS DA SILVA

DESPACHO

Vistos, etc.

Deferido o requerimento do Ministério Público. Oficie-se ao CREAS para elaboração de estudo social do núcleo familiar da interditanda.

Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar atestados de idoneidade moral, sanidade física e mental, relativas à sua pessoa; antecedentes criminais e, ainda, certidão do Registro de Imóveis acerca da existência ou não de bens em nome da interditanda.

Em seguida, paute-se audiência para fins do art.751, CPC, intimando o requerido a comparecer a este Juízo para ser entrevistado. Deve o requerente trazer as testemunhas, parentes ou pessoas próximas, independente de intimação.

Reservo-me à apreciação do pedido de tutela antecipada após a entrevista supramencionada.

Ciência ao representante do Ministério Público da audiência designada.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

São Gonçalo dos Campos (BA), 31 de maio de 2023.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8000386-17.2018.8.05.0237 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: M. K. D. S.
Advogado: Bruno Santos Nogueira (OAB:BA24918)
Requerido: J. M. D. L.
Advogado: Laius Bianchini De Mello (OAB:BA31378)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000386-17.2018.8.05.0237

Classe: ALIMENTOS - PROVISIONAIS (176)-Assunto: [Alimentos]

REQUERENTE: MARIA KELIANE DA SILVA

REQUERIDO: JOSÉ MICHEL DE LIMA

DESPACHO

Vistos, etc.

Ao MP, nos termos do art.. 178, II do CPC.

Em seguida, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.

SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

São Gonçalo dos Campos (BA), 19 de maio de 2023.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8000386-17.2018.8.05.0237 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: M. K. D. S.
Advogado: Bruno Santos Nogueira (OAB:BA24918)
Requerido: J. M. D. L.
Advogado: Laius Bianchini De Mello (OAB:BA31378)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)

Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000386-17.2018.8.05.0237

Classe: ALIMENTOS - PROVISIONAIS (176)-Assunto: [Alimentos]

REQUERENTE: MARIA KELIANE DA SILVA

REQUERIDO: JOSÉ MICHEL DE LIMA

DESPACHO

Vistos, etc.

Ao MP, nos termos do art.. 178, II do CPC.

Em seguida, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.

SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

São Gonçalo dos Campos (BA), 19 de maio de 2023.


Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8000556-18.2020.8.05.0237 Desapropriação
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Reu: Alberico Janari Da Costa Pereira
Advogado: Juliana Cerqueira Souza (OAB:BA35397)
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

Av. Haníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP: 44.630-000, Fone(75) 3246-1081/1082 - e-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br



ATO ORDINATÓRIO - (FORÇA DE MANDADO)


PROCESSO: 8000556-18.2020.8.05.0237

ASSUNTO: [Servidão Administrativa]

AUTOR: EMBASA - EMPRESA BAHIANA DE AGUA E SANEAMENTO S/A

RÉU: ALBERICO...

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