S�o gon�alo dos campos - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude
Data de publicação | 14 Agosto 2023 |
Número da edição | 3392 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DESPACHO
8000098-64.2021.8.05.0237 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Apelante: Hermenegildo Da Silva Dias
Advogado: Cleber Nunes Andrade (OAB:BA944-A)
Advogado: Carlos Henrique De Andrade Silva (OAB:BA25104)
Advogado: Vinicius Passos De Faria (OAB:BA27353)
Vitima: Ivonete Pereira Da Paixao
Testemunha: Neilda Da Paixão Dias
Testemunha: Ademir Da Paixão Dias
Testemunha: Maria Angelica Da Paixão Dias Pereira
Testemunha: Reginaldo Dos Santos Oliveira
Testemunha: Rodrigo Lopes Bastos
Terceiro Interessado: Maria Luiza Barbosa
Terceiro Interessado: Rafaela Barbosa Alves
Terceiro Interessado: Eliane Evangelista Do Rosário
Terceiro Interessado: Celma Gomes Da Costa
Terceiro Interessado: Ednalda Soares
Terceiro Interessado: Aline Do Nascimento Silva Santos
Terceiro Interessado: Marcia Santos De Oliveira
Terceiro Interessado: Edmundo De Almeida Moreira
Testemunha: Tatiana Miranda Ribeiro
Terceiro Interessado: Tatiane Ribeiro Da Paixão Correia
Terceiro Interessado: Adriel Do Carmo Amorim
Terceiro Interessado: Joelson Marques
Despacho:
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
ASSUNTO: [Homicídio Qualificado]
POLO ATIVO: HERMENEGILDO DA SILVA DIAS
POLO PASSIVO: Ministério Público do Estado da Bahia
DESPACHO
R. H.
O Relatório previsto no art. 423, II, do Código de Processo Penal, já se encontra lançado em documento id 131462723.
Atendendo ao v. Acórdão em Ementa de id 404253317, e a urgência que o caso requer, designo a nova Sessão do Tribunal do Júri para julgamento do presente feito, para o dia 24 de agosto de 2023, às 09h00m.
Providencie o Cartório a intimação dos Réu, do, defensor, do Ministério Público, e das testemunhas arroladas cujas intimações foi requerida, solicitando-se apresentações necessárias, e expeça-se carta precatória onde for o caso, com o prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se os(as) jurados(as) na forma do art. 434, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 11.689/2008.
Requisite-se a força policial necessária.
Solicite-se via Administração do Fórum ou Unidade Gestora, as verbas necessárias para realização do Júri.
UMA VIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO REQUISITANDO FORÇA POLICIAL.
Intimem-se.
São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.
[Documento assinado digitalmente]
João Batista Bonfim Dantas
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DESPACHO
8000734-59.2023.8.05.0237 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Apelante: Gabriel Borges Leal Barros
Advogado: Vivaldo Neris Filho (OAB:BA41391)
Advogado: Danilo Da Conceicao Silva (OAB:BA29790)
Vitima: Adriana Ribeiro Alves
Vitima: Keitly De Oliveira Monteiro
Vitima: Viviane Borges Fagundes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Apelação...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO