S�o gon�alo dos campos - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação14 Agosto 2023
Número da edição3392
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DESPACHO

8000098-64.2021.8.05.0237 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Apelante: Hermenegildo Da Silva Dias
Advogado: Cleber Nunes Andrade (OAB:BA944-A)
Advogado: Carlos Henrique De Andrade Silva (OAB:BA25104)
Advogado: Vinicius Passos De Faria (OAB:BA27353)
Vitima: Ivonete Pereira Da Paixao
Testemunha: Neilda Da Paixão Dias
Testemunha: Ademir Da Paixão Dias
Testemunha: Maria Angelica Da Paixão Dias Pereira
Testemunha: Reginaldo Dos Santos Oliveira
Testemunha: Rodrigo Lopes Bastos
Terceiro Interessado: Maria Luiza Barbosa
Terceiro Interessado: Rafaela Barbosa Alves
Terceiro Interessado: Eliane Evangelista Do Rosário
Terceiro Interessado: Celma Gomes Da Costa
Terceiro Interessado: Ednalda Soares
Terceiro Interessado: Aline Do Nascimento Silva Santos
Terceiro Interessado: Marcia Santos De Oliveira
Terceiro Interessado: Edmundo De Almeida Moreira
Testemunha: Tatiana Miranda Ribeiro
Terceiro Interessado: Tatiane Ribeiro Da Paixão Correia
Terceiro Interessado: Adriel Do Carmo Amorim
Terceiro Interessado: Joelson Marques

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 8000098-64.2021.8.05.0237
CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
ASSUNTO: [Homicídio Qualificado]
POLO ATIVO: HERMENEGILDO DA SILVA DIAS
POLO PASSIVO: Ministério Público do Estado da Bahia

DESPACHO

R. H.

O Relatório previsto no art. 423, II, do Código de Processo Penal, já se encontra lançado em documento id 131462723.

Atendendo ao v. Acórdão em Ementa de id 404253317, e a urgência que o caso requer, designo a nova Sessão do Tribunal do Júri para julgamento do presente feito, para o dia 24 de agosto de 2023, às 09h00m.

Providencie o Cartório a intimação dos Réu, do, defensor, do Ministério Público, e das testemunhas arroladas cujas intimações foi requerida, solicitando-se apresentações necessárias, e expeça-se carta precatória onde for o caso, com o prazo de 10 (dez) dias.

Intimem-se os(as) jurados(as) na forma do art. 434, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 11.689/2008.

Requisite-se a força policial necessária.

Solicite-se via Administração do Fórum ou Unidade Gestora, as verbas necessárias para realização do Júri.

UMA VIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO REQUISITANDO FORÇA POLICIAL.

Intimem-se.



São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.


[Documento assinado digitalmente]

João Batista Bonfim Dantas

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DESPACHO

8000734-59.2023.8.05.0237 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Apelante: Gabriel Borges Leal Barros
Advogado: Vivaldo Neris Filho (OAB:BA41391)
Advogado: Danilo Da Conceicao Silva (OAB:BA29790)
Vitima: Adriana Ribeiro Alves
Vitima: Keitly De Oliveira Monteiro
Vitima: Viviane Borges Fagundes

Despacho:

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