S�o gon�alo dos campos - Vara c�vel
Data de publicação | 08 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3448 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8002029-34.2023.8.05.0237 Inventário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Herdeiro: Dionisio Alves Da Costa
Advogado: Matheus Soares Covas (OAB:BA50146)
Herdeiro: Antonia Edna Alves Ramos
Advogado: Matheus Soares Covas (OAB:BA50146)
Inventariado: Nonata Alves Da Costa
Inventariado: Maximo Alves Da Costa
Inventariado: Aurelina Alves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8002029-34.2023.8.05.0237
DESPACHO
Vistos, etc.
1 – Defiro a abertura do inventário e nomeio inventariante o(a) Sr(a). Antonia Edna Alves Ramos que, intimado(a) desta nomeação, deverá prestar pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, por força do parágrafo único do art. 617 do CPC.
2 – Após, iniciar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de primeiras declarações, a qual deverá observar rigorosamente os ditames do art. 620, CPC, devendo, outrossim, trazer aos autos os comprovantes da existência dos bens e de seus valores correntes, bem como CNDs das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e, se for o caso, o plano de partilha amigável.
3 – Citem-se os herdeiros ainda não habilitados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 626 do CPC, manifestar-se sobre as primeiras declarações, observando-se a limitação das matérias passíveis de discussão nos estritos termos do art. 627 do CPC.
4 – Finalizada a fase de contestação sem qualquer impugnação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para fins de cálculo e cobrança do ITCMD e, se for o caso, ao Ministério Público, pelo prazo sucessivo de 20 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 30 de outubro de 2023.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8002029-34.2023.8.05.0237 Inventário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Herdeiro: Dionisio Alves Da Costa
Advogado: Matheus Soares Covas (OAB:BA50146)
Herdeiro: Antonia Edna Alves Ramos
Advogado: Matheus Soares Covas (OAB:BA50146)
Inventariado: Nonata Alves Da Costa
Inventariado: Maximo Alves Da Costa
Inventariado: Aurelina Alves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8002029-34.2023.8.05.0237
DESPACHO
Vistos, etc.
1 – Defiro a abertura do inventário e nomeio inventariante o(a) Sr(a). Antonia Edna Alves Ramos que, intimado(a) desta nomeação, deverá prestar pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, por força do parágrafo único do art. 617 do CPC.
2 – Após, iniciar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de primeiras declarações, a qual deverá observar rigorosamente os ditames do art. 620, CPC, devendo, outrossim, trazer aos autos os comprovantes da existência dos bens e de seus valores correntes, bem como CNDs das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e, se for o caso, o plano de partilha amigável.
3 – Citem-se os herdeiros ainda não habilitados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 626 do CPC, manifestar-se sobre as primeiras declarações, observando-se a limitação das matérias passíveis de discussão nos estritos termos do art. 627 do CPC.
4 – Finalizada a fase de contestação sem qualquer impugnação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para fins de cálculo e cobrança do ITCMD e, se for o caso, ao Ministério Público, pelo prazo sucessivo de 20 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 30 de outubro de 2023.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8001617-40.2022.8.05.0237 Carta Precatória Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Deprecante: 16ª Vara De Relações De Consumo Da Comarca De Salvador-bahia
Deprecado: A Marques Construções E Incorporações Ltda.
Advogado: Jacqueline Martins Andrade Moraes (OAB:BA37520)
Requerente: Vania Maria Fraga Peixoto Santa Rosa
Advogado: Edson Almeida De Jesus Junior (OAB:BA21605)
Advogado: Francisco Jose De Andrade Magalhaes Carvalho (OAB:BA48814)
Terceiro Interessado: Arthur Ferreira Nunes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001617-40.2022.8.05.0237
Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)-Assunto: [Atos executórios]
DEPRECANTE: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA
REQUERENTE: VANIA MARIA FRAGA PEIXOTO SANTA ROSA
DEPRECADO: A MARQUES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
DESPACHO
Vistos, etc.,
A carta precatória deverá ser devolvida ao juízo de origem para que tenha conhecimento dos fatos e posterior decisão sobre nova hasta publica para o cumprimento nesta Comarca a pedido da parte exequente (id. 415619496).
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 7 de novembro de 2023.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8001617-40.2022.8.05.0237 Carta Precatória Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Deprecante: 16ª Vara De Relações De Consumo Da Comarca De Salvador-bahia
Deprecado: A Marques Construções E Incorporações Ltda.
Advogado: Jacqueline Martins Andrade Moraes (OAB:BA37520)
Requerente: Vania Maria Fraga Peixoto Santa Rosa
Advogado: Edson Almeida De Jesus Junior (OAB:BA21605)
Advogado: Francisco Jose De Andrade Magalhaes Carvalho (OAB:BA48814)
Terceiro Interessado: Arthur Ferreira Nunes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001617-40.2022.8.05.0237
Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)-Assunto: [Atos executórios]
DEPRECANTE: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA
REQUERENTE: VANIA MARIA FRAGA PEIXOTO SANTA ROSA
DEPRECADO: A MARQUES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
DESPACHO
Vistos, etc.,
A carta precatória deverá ser devolvida ao juízo de origem para que tenha conhecimento dos fatos e posterior decisão sobre nova hasta publica para o cumprimento nesta Comarca a pedido da parte exequente (id. 415619496).
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 7 de novembro de 2023.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8001630-05.2023.8.05.0237 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Eliene Marques Pereira
Advogado: Jorgeanny Cerqueira Pereira (OAB:BA44057)
Autor: Crispina Marques Pereira
Advogado: Jorgeanny Cerqueira Pereira (OAB:BA44057)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001630-05.2023.8.05.0237
Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) - Assunto...
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