S�o gon�alo dos campos - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude
Data de publicação | 06 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3467 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
SENTENÇA
8002287-44.2023.8.05.0237 Termo Circunstanciado
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vitima: Joao Pedro Labriola Cardozo
Autoridade: Policial Da Delegacia De Conceição Da Feira - Estado Da Bahia
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor Do Fato: Mirian Cruz Sena
Sentença:
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
ASSUNTO: [Difamação]
POLO ATIVO: Policial da Delegacia de Conceição da Feira - Estado da Bahia
POLO PASSIVO: MIRIAN CRUZ SENA
SENTENÇA
Vistos etc.
A vítima expressamente RENUNCIOU ao seu direito de queixa ou RETRATOU-SE da representação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE decorrente do fato delituoso apurado nestes autos.
Ciência ao Ministério Público.
Após, ao arquivo.
São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.
[Documento assinado digitalmente]
João Batista Bonfim Dantas
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
SENTENÇA
8002190-44.2023.8.05.0237 Termo Circunstanciado
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autoridade: Jose Luiz Lapa De Lima
Vitima: Manuely Dos Santos De Almeida
Autor Do Fato: Davi Lopes Pereira
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
ASSUNTO: [Ameaça]
POLO ATIVO: JOSE LUIZ LAPA DE LIMA
POLO PASSIVO: DAVI LOPES PEREIRA
SENTENÇA
Vistos etc.
A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará RENÚNCIA TÁCITA à representação, o que implica em extinção da punibilidade, nos termos do art. 107 do CP e do Enunciado nº 117/FONAJE.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE decorrente do fato delituoso apurado nestes autos.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas.
Após, ao arquivo.
São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.
[Documento assinado digitalmente]
João Batista Bonfim Dantas
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
SENTENÇA
8001987-82.2023.8.05.0237 Termo Circunstanciado
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vitima: Cesar De Oliveira Moreira
Autor Do Fato: Crispiniano De Cirqueira Santos
Autor Do Fato: Robson Alves Souza
Autoridade: Dt Conceição Da Feira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
ASSUNTO: [Difamação]
POLO ATIVO: CESAR DE OLIVEIRA MOREIRA
POLO PASSIVO: CRISPINIANO DE CIRQUEIRA SANTOS e outros
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de delito que somente se processa mediante queixa/representação do(a) ofendido(a) ou de seu representante legal. Passado o prazo de seis meses sem a apresentação de queixa/representação, decai o legitimado do direito de oferecê-la.
Ante o exposto, desde já, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, por motivo de decadência, com base no inciso IV do art. 107 do Código Penal c/c o art. 38 do Código de Processo Penal, caso a queixa-crime não seja apresentada até o dia 03/04/2024.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas.
Após, ao arquivo.
Autorizado o desarquivamento na hipótese de oferecimento de queixa-crime.
São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.
[Documento assinado digitalmente]
João Batista Bonfim Dantas
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
SENTENÇA
8001988-67.2023.8.05.0237 Termo Circunstanciado
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autoridade: Dt Conceição Da Feira
Autor Do Fato: Robson Alves Souza
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Silvio De Souza Costa
Sentença:
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
ASSUNTO: [Difamação]
POLO ATIVO: DT CONCEIÇÃO DA FEIRA
POLO PASSIVO: ROBSON ALVES SOUZA
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de delito que somente se processa mediante queixa/representação do(a) ofendido(a) ou de seu representante legal. Passado o prazo de seis meses sem a apresentação de queixa/representação, decai o legitimado do direito de oferecê-la.
Ante o exposto, desde já, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, por motivo de decadência, com base no inciso IV do art. 107 do Código Penal c/c o art. 38 do Código de Processo Penal, caso a queixa-crime não seja apresentada até o dia 25/01/2024.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas.
Após, ao arquivo.
Autorizado o desarquivamento na hipótese de oferecimento de queixa-crime.
São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.
[Documento assinado digitalmente]
João Batista Bonfim Dantas
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
SENTENÇA
8002189-59.2023.8.05.0237 Termo Circunstanciado
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autoridade: Jose Luiz Lapa De Lima
Vitima: Suzane Machado De Oliveira
Autor Do Fato: Narajane Portugal Moreira
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
ASSUNTO: [Lesão Corporal]
POLO ATIVO: JOSE LUIZ LAPA DE LIMA
POLO PASSIVO: NARAJANE PORTUGAL MOREIRA
SENTENÇA
Vistos etc.
A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará RENÚNCIA TÁCITA à representação, o que implica em extinção da punibilidade, nos termos do art. 107 do CP e do Enunciado nº 117/FONAJE.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE decorrente do fato delituoso apurado nestes autos.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas.
Após, ao arquivo.
São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.
[Documento assinado digitalmente]
João Batista Bonfim Dantas
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DECISÃO
8002293-51.2023.8.05.0237 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autoridade: Dt Conceição Da Feira
Flagranteado: Roberval Cruz Menezes
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580)
Flagranteado: Thiago Santos Muniz
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580)
Flagranteado: Edilson Regis Dos Santos
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
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