S�o gon�alo dos campos - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação18 Dezembro 2023
Gazette Issue3474
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO

8001445-98.2022.8.05.0237 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: M. D. S. S.
Advogado: Vanessa Barbosa Falcao Oliveira (OAB:BA70720)
Terceiro Interessado: H. M. R. F.
Terceiro Interessado: R. D. B. S.

Intimação:

.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 8001445-98.2022.8.05.0237
CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412)
ASSUNTO: [Adoção de Criança]
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
RÉU: MOZELITA DE SOUZA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Prazo: 15 (quinze) dias.

Destinatário: MOZELITA DE SOUZA SILVA, Advogado do(a) REQUERIDO: VANESSA BARBOSA FALCAO OLIVEIRA - BA70720

O Doutor João Batista Bonfim Dantas, Juiz de Direito titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude desta Comarca de São Gonçalo dos Campos – BA, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam no sistema PJE (https://pje.tjba.jus.br/) os autos de ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412), assunto: [Adoção de Criança], sob nº 8001445-98.2022.8.05.0237, em que é autor Ministério Público do Estado da Bahia, réu(s): REQUERIDO: MOZELITA DE SOUZA SILVA, e que não foi possível localizar para ser intimada pessoalmente ou eletronicamente a parte REQUEIRIDA, MOZELITA DE SOUZA SILVA, portadora do CPF nº 045.770.295-88, brasileira, nascida aos 20/09/1984, filha de Lindinalva de Souza Silva, motivo pelo qual, se procede por meio deste edital sua INTIMAÇÃO, para tomar ciência da SENTENÇA prolatada em seu desfavor, que em suma é o seguinte: Ante o exposto, nos termos do art. 486, I, do CPC, julgo procedente o pedido, e DECRETO a DESTITUIÇÃO do poder familiar que MOZELITA DE SOUZA SILVA - CPF: 045.770.295-88 vinha exercendo sobre a criança R. G.; e, em ato contínuo, DECRETO a ADOÇÃO da criança R. G. pelo casal H. M. R. F. e R. B. S., com fundamento no artigo 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente.. Fixado o prazo de 05 (cinco) dias, após decurso do prazo do presente edital, para recorrer, na forma do art. 593 do CPP.

Para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que será publicado.

Eu, Maria do Resgate Amorim Nascimento, Analista Judiciária, digitei e conferi o presente edital, que é assinado eletronicamente pelo Magistrado titular da unidade.

[Documento assinado digitalmente]
JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS
Juiz de Direito titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DECISÃO

8002157-54.2023.8.05.0237 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Gabriel Borges Leal Barros
Advogado: Elaine Cristina Dos Santos Da Costa (OAB:BA45307)
Vitima: E. C. D. J.
Vitima: Claudenice De Carvalho Oliveira
Vitima: Claudiane De Carvalho Silva
Testemunha: Railan Epifanio Santana

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br

AUTOS Nº 8002157-54.2023.8.05.0237
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Ameaça]
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
ACUSADO(A)(S): GABRIEL BORGES LEAL BARROS

DECISÃO


1 – A(s) defesa(s) apresentada(s) e os elementos até então coligidos não justificam, nesta fase, a absolvição sumária do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos do art. 397 do CPP.

2 – Considerando os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional, da duração razoável do processo e da eficiência administrativa, e, também, que a pendência do processo penal implica ao réu, ainda mais quando preso, pesadas consequências e representa sempre, do ângulo empírico, perante a sociedade, um estigma, um sinal infamante a atingir sobretudo seu status dignitatis (RE 593.727/MG), reputo satisfeita a hipótese do inciso I do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, ato normativo de força vinculante, conforme previsto no art. 102, § 5º, do Regimento Interno do CNJ, e designo audiência de instrução e julgamento, por videoconferência/telepresencial, para o dia 12/03/2024 09:00h.

Proceda-se à intimação/requisição, conforme o caso, das partes, da(s) testemunha(s) e da(s) eventual(ais) vítima(s) por meio eletrônico (aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail), nos termos do disposto no art. 10 da Resolução CNJ nº 354/2020, orientando-a(s) sobre a forma de acessar a sala virtual da unidade (https://guest.lifesize.com/623402), salvo quando, pelas circunstâncias do caso, o cumprimento do ato por Oficial de Justiça se mostrar mais efetivo.

Residindo algum dos depoentes em Comarca diversa, proceda-se à intimação/requisição eletrônica na forma determinada no parágrafo anterior. Somente far-se-á a expedição de carta precatória nos casos de impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, hipótese na qual o ato terá por finalidade solicitar ao juízo deprecado que proceda à intimação do(s) depoente(s) para comparecimento virtual à assentada e oriente-o(s) sobre a forma de acessar a sala virtual desta unidade (enviar roteiro de orientação).

Solicite-se à SEAP a disponibilização de sala para realização de videoconferência com a(s) testemunha(s) e/ou vítima(s) eventualmente encarcerada(s).

Ciência ao Ministério Público e à(s) defesa(s).

A sala virtual da unidade estará acessível na data e hora da audiência por meio do linkhttps://guest.lifesize.com/623402, devendo ser usado unicamente o navegador Google Chrome. As orientações de acesso encontram-se no final desta decisão.

Fica facultado às partes, testemunhas, advogados, membros do Ministério Público, peritos e a quaisquer outros depoentes/intervenientes, caso não disponham de acesso à internet, não possuam meios de acessar a audiência por meio virtual ou mesmo na hipótese de preferirem ser ouvidas utilizando-se da estrutura tecnológica do Tribunal de Justiça, o comparecimento, no dia e hora designados, à sala física de audiência da Vara Criminal de São Gonçalo dos Campos (endereço no cabeçalho) para participarem do ato.

3 -Com base no art. 9º, caput, e parágrafo único, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, assino à acusação e à(s) Defesa(s) prazo de 05 dias para fornecer os contatos eletrônicos (telefone, celular, e-mail, Whatsapp, Telegram ou redes sociais) de seu(s) representado(s) e da(s) testemunha(s) por si arrolada(s), salvo compromisso de trazê-los à(s) audiência(s) independentemente de intimação ou em caso inviabilidade absoluta devidamente justificada e submetida ao crivo do magistrado, sob pena de preclusão e impossibilidade de produção da prova requerida.

São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.


[Documento assinado digitalmente]

João Batista Bonfim Dantas

Juiz de Direito


__________________________

ADVERTÊNCIAS:

Na forma das Resoluções do CNJ nº 329 e 354, ambas de 2020, importa avisar que:

1. Os participantes, no dia indicado, deverão ingressar na sala virtual no horário determinado através do link indicado com vídeo e áudio habilitados (ligados) e com documento de identidade oficial com foto;

2. Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP;

3. Permanecer à disposição do Juízo durante toda a realização da audiência, não podendo se afastar de seu local de acesso ao ambiente virtual até que seja expressamente liberado.

__________________________

ORIENTAÇÕES:

Você pode acessar a sala virtual diretamente no computador/notebook ou através de um celular/tablet. Para isso, basta escolher qualquer uma das seguintes opções:

1 - Se for usar um computador ou notebook: A) Acesse a internet exclusivamente pelo Google Chrome; B) Copie e cole (ou digite) o seguinte link na barra de endereço:https://guest.lifesize.com/623402; C) Digite seu nome e dê as permissões que o sistema solicitar; D) Habilite seu microfone e câmera; E) Pronto! Você entrou na sala virtual!

2 - Se utilizar um Celular ou Tablet: A) Acesse a internet exclusivamente pelo Google Chrome; B) Copie e cole (ou digite) o seguinte link na barra de endereço:https://guest.lifesize.com/623402; C) Digite seu nome e dê as permissões que o sistema solicitar; D) Habilite seu microfone e câmera; E) Pronto! Você entrou na sala virtual!

3 - Se for utilizar o aplicativo Lifesize Video Conferencing disponível na Play Store (Android) ou no App Apple (IOS): A) Preencha seu nome; B) No campo “extensão”, digite 623402; C) Clique em entrar, dando as permissões que o sistema solicitar e habilitando seu microfone e câmera; e D) Pronto! Você entrou na sala virtual!

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