S�o gon�alo dos campos - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude
Data de publicação | 18 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3474 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8001445-98.2022.8.05.0237 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: M. D. S. S.
Advogado: Vanessa Barbosa Falcao Oliveira (OAB:BA70720)
Terceiro Interessado: H. M. R. F.
Terceiro Interessado: R. D. B. S.
Intimação:
.
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412)
ASSUNTO: [Adoção de Criança]
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
RÉU: MOZELITA DE SOUZA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: 15 (quinze) dias.
Destinatário: MOZELITA DE SOUZA SILVA, Advogado do(a) REQUERIDO: VANESSA BARBOSA FALCAO OLIVEIRA - BA70720
O Doutor João Batista Bonfim Dantas, Juiz de Direito titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude desta Comarca de São Gonçalo dos Campos – BA, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam no sistema PJE (https://pje.tjba.jus.br/) os autos de ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412), assunto: [Adoção de Criança], sob nº 8001445-98.2022.8.05.0237, em que é autor Ministério Público do Estado da Bahia, réu(s): REQUERIDO: MOZELITA DE SOUZA SILVA, e que não foi possível localizar para ser intimada pessoalmente ou eletronicamente a parte REQUEIRIDA, MOZELITA DE SOUZA SILVA, portadora do CPF nº 045.770.295-88, brasileira, nascida aos 20/09/1984, filha de Lindinalva de Souza Silva, motivo pelo qual, se procede por meio deste edital sua INTIMAÇÃO, para tomar ciência da SENTENÇA prolatada em seu desfavor, que em suma é o seguinte: Ante o exposto, nos termos do art. 486, I, do CPC, julgo procedente o pedido, e DECRETO a DESTITUIÇÃO do poder familiar que MOZELITA DE SOUZA SILVA - CPF: 045.770.295-88 vinha exercendo sobre a criança R. G.; e, em ato contínuo, DECRETO a ADOÇÃO da criança R. G. pelo casal H. M. R. F. e R. B. S., com fundamento no artigo 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente.. Fixado o prazo de 05 (cinco) dias, após decurso do prazo do presente edital, para recorrer, na forma do art. 593 do CPP.
Para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que será publicado.
Eu, Maria do Resgate Amorim Nascimento, Analista Judiciária, digitei e conferi o presente edital, que é assinado eletronicamente pelo Magistrado titular da unidade.
JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS
Juiz de Direito titular
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DECISÃO
8002157-54.2023.8.05.0237 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Gabriel Borges Leal Barros
Advogado: Elaine Cristina Dos Santos Da Costa (OAB:BA45307)
Vitima: E. C. D. J.
Vitima: Claudenice De Carvalho Oliveira
Vitima: Claudiane De Carvalho Silva
Testemunha: Railan Epifanio Santana
Decisão:
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Ameaça]
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
ACUSADO(A)(S): GABRIEL BORGES LEAL BARROS
DECISÃO
1 – A(s) defesa(s) apresentada(s) e os elementos até então coligidos não justificam, nesta fase, a absolvição sumária do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos do art. 397 do CPP.
2 – Considerando os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional, da duração razoável do processo e da eficiência administrativa, e, também, que a pendência do processo penal implica ao réu, ainda mais quando preso, pesadas consequências e representa sempre, do ângulo empírico, perante a sociedade, um estigma, um sinal infamante a atingir sobretudo seu status dignitatis (RE 593.727/MG), reputo satisfeita a hipótese do inciso I do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, ato normativo de força vinculante, conforme previsto no art. 102, § 5º, do Regimento Interno do CNJ, e designo audiência de instrução e julgamento, por videoconferência/telepresencial, para o dia 12/03/2024 09:00h.
Proceda-se à intimação/requisição, conforme o caso, das partes, da(s) testemunha(s) e da(s) eventual(ais) vítima(s) por meio eletrônico (aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail), nos termos do disposto no art. 10 da Resolução CNJ nº 354/2020, orientando-a(s) sobre a forma de acessar a sala virtual da unidade (https://guest.lifesize.com/623402), salvo quando, pelas circunstâncias do caso, o cumprimento do ato por Oficial de Justiça se mostrar mais efetivo.
Residindo algum dos depoentes em Comarca diversa, proceda-se à intimação/requisição eletrônica na forma determinada no parágrafo anterior. Somente far-se-á a expedição de carta precatória nos casos de impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, hipótese na qual o ato terá por finalidade solicitar ao juízo deprecado que proceda à intimação do(s) depoente(s) para comparecimento virtual à assentada e oriente-o(s) sobre a forma de acessar a sala virtual desta unidade (enviar roteiro de orientação).
Solicite-se à SEAP a disponibilização de sala para realização de videoconferência com a(s) testemunha(s) e/ou vítima(s) eventualmente encarcerada(s).
Ciência ao Ministério Público e à(s) defesa(s).
A sala virtual da unidade estará acessível na data e hora da audiência por meio do linkhttps://guest.lifesize.com/623402, devendo ser usado unicamente o navegador Google Chrome. As orientações de acesso encontram-se no final desta decisão.
Fica facultado às partes, testemunhas, advogados, membros do Ministério Público, peritos e a quaisquer outros depoentes/intervenientes, caso não disponham de acesso à internet, não possuam meios de acessar a audiência por meio virtual ou mesmo na hipótese de preferirem ser ouvidas utilizando-se da estrutura tecnológica do Tribunal de Justiça, o comparecimento, no dia e hora designados, à sala física de audiência da Vara Criminal de São Gonçalo dos Campos (endereço no cabeçalho) para participarem do ato.
3 -Com base no art. 9º, caput, e parágrafo único, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, assino à acusação e à(s) Defesa(s) prazo de 05 dias para fornecer os contatos eletrônicos (telefone, celular, e-mail, Whatsapp, Telegram ou redes sociais) de seu(s) representado(s) e da(s) testemunha(s) por si arrolada(s), salvo compromisso de trazê-los à(s) audiência(s) independentemente de intimação ou em caso inviabilidade absoluta devidamente justificada e submetida ao crivo do magistrado, sob pena de preclusão e impossibilidade de produção da prova requerida.
São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.
[Documento assinado digitalmente]
João Batista Bonfim Dantas
Juiz de Direito
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ADVERTÊNCIAS:
Na forma das Resoluções do CNJ nº 329 e 354, ambas de 2020, importa avisar que:
1. Os participantes, no dia indicado, deverão ingressar na sala virtual no horário determinado através do link indicado com vídeo e áudio habilitados (ligados) e com documento de identidade oficial com foto;
2. Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP;
3. Permanecer à disposição do Juízo durante toda a realização da audiência, não podendo se afastar de seu local de acesso ao ambiente virtual até que seja expressamente liberado.
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ORIENTAÇÕES:
Você pode acessar a sala virtual diretamente no computador/notebook ou através de um celular/tablet. Para isso, basta escolher qualquer uma das seguintes opções:
1 - Se for usar um computador ou notebook: A) Acesse a internet exclusivamente pelo Google Chrome; B) Copie e cole (ou digite) o seguinte link na barra de endereço:https://guest.lifesize.com/623402; C) Digite seu nome e dê as permissões que o sistema solicitar; D) Habilite seu microfone e câmera; E) Pronto! Você entrou na sala virtual!
2 - Se utilizar um Celular ou Tablet: A) Acesse a internet exclusivamente pelo Google Chrome; B) Copie e cole (ou digite) o seguinte link na barra de endereço:https://guest.lifesize.com/623402; C) Digite seu nome e dê as permissões que o sistema solicitar; D) Habilite seu microfone e câmera; E) Pronto! Você entrou na sala virtual!
3 - Se for utilizar o aplicativo Lifesize Video Conferencing disponível na Play Store (Android) ou no App Apple (IOS): A) Preencha seu nome; B) No campo “extensão”, digite 623402; C) Clique em entrar, dando as permissões que o sistema solicitar e habilitando seu microfone e câmera; e D) Pronto! Você entrou na sala virtual!
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