S�o sebasti�o do pass� - Vara c�vel

Data de publicação28 Fevereiro 2024
Número da edição3519
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000225-35.2017.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Elijane Dos Santos Ribeiro
Advogado: Dielson Sacramento Dos Santos (OAB:BA70802)
Reu: William Bispo Conceição

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo n. 8000225-35.2017.8.05.0239

R.H.


Defiro os requerimentos formulados no petitório, Id 40715703, para tanto, renove-se a intimação do Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze)dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, sob pena de prisão civil.

Decorrido o prazo supracitado, com ou sem resposta, à conclusão, com máxima urgência.

Intimem-se. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, Bahia, 18 de junho de 2020.

Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000338-86.2017.8.05.0239 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Exequente: Rosenilda Dos Santos Alves
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656)
Advogado: Mauricio Coelho Testa (OAB:BA35323)
Executado: Carlos Augusto De Santana Borges

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ


ATO ORDINATÓRIO


Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

PROCESSO Nº 8000338-86.2017.8.05.0239

20 - [X] Manifestem-se a partes requerente, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), mencionado no ID 122034175 relativo(s) à(s) diligência(s) determinada(s) pelo juiz;

________________________________________________________________________________

Certifico que for (am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte (s) item (ns): ( 20 ).

São Sebastião do Passé – Ba, 27 de julho de 2021


GERSON BATISTA VELOSO

ESCRIVÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8001242-33.2022.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Representante: I. D. F. D. P.
Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954)
Representado: S. D. P. D. S.
Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954)
Reu: E. D. S. D. S.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304

E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

PROCESSO Nº8001242-33.2022.8.05.0239

PARTE AUTORA: IRACI DE FREITAS DE PINHO e outros

PARTE RÉ: EVANILDO DOS SANTOS DE SANTANA - Endereço: Trav. 1, nº 55, Curralinho, neste.


Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

De ordem da MM. Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra. Andrea de Souza Tostes, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 27/06/2023, 9H.


Orientações:


Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.

As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.

Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.

Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.

Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual CEJUSC REGIONAL DE CRUZ DAS ALMAS, clicando no link: https://call.lifesizecloud.com/5711734 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome). Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711734. Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.

Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.

O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos.

3.1.10. Atos Ordinatórios – Disposições finais

Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho:
I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado;

Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.

Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 26 de maio de 2023. Eu, CASilva, Subescrivão, que digitei e subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000338-86.2017.8.05.0239 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Exequente: Rosenilda Dos Santos Alves
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656)
Advogado: Mauricio Coelho Testa (OAB:BA35323)
Executado: Carlos Augusto De Santana Borges

Intimação:

Vistos, etc.

Diante do quanto noticiado no ID Num. 35901856, intime-se a parte autora através do seu advogado, para que manifeste - se no prazo de 15 dias.

Intimem-se.

São Sebastião do Passé/ datado pelo sistema.

Marcelo José Lagrota Felix

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000338-86.2017.8.05.0239 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Exequente: Rosenilda Dos Santos Alves
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656)
Advogado: Mauricio Coelho Testa (OAB:BA35323)
Executado: Carlos Augusto De Santana Borges

Intimação:

Vistos, etc.

Diante do quanto noticiado no ID Num. 35901856, intime-se a parte autora através do seu advogado, para que manifeste - se no prazo de 15 dias.

Intimem-se.

São Sebastião do Passé/ datado pelo sistema.

Marcelo José Lagrota Felix

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000537-11.2017.8.05.0239 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Exequente: Cassio Santos Rodrigues Do Nascimento
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656)
Executado: Cassemiro Rodrigues Do Nascimento Neto

Intimação:

Em complemento ao despacho anterior, ressalto que a intimação da parte autora deve ser pessoal e por meio do advogado constituído nos autos.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

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