S�o sebasti�o do pass� - Vara c�vel

Data de publicação01 Março 2024
Número da edição3521
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000566-22.2021.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Maria Nilza Da Mata Santana
Advogado: Luiz Eduardo Guimaraes Romano Pinto (OAB:BA65250)
Reu: Reinaldo Alves Da Silva
Advogado: Adriana Viana Da Fonseca (OAB:BA37987)
Advogado: Joao Guilherme Pedreira Carmo (OAB:BA65504)
Advogado: Jose Marcos Reis Do Carmo (OAB:BA13370)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304

E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br



ATO ORDINATÓRIO



AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

PROCESSO Nº 8000566-22.2021.8.05.0239

PARTE AUTORA: MARIA NILZA DA MATA SANTANA - Rua Carlos Gomes, Centro, nesta.

PARTE RÉ: REINALDO ALVES DA SILVA - Rua Santa Barbará, Lote 13, Quadra 33, Jardim Petrolar, Alagoinhas / Bahia, CEP – 48031- 070

Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

De ordem da MM. Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra. ANDREA DE SOUZA TOSTES, em harmonia com o quanto determinado no r. despacho/decisão sob “id421791425, fica designada audiência de instrução (entrevista) para o dia 29/02/2024, às 10h30min, podendo ser presencial, virtual ou híbrida.

Tendo havido requerimento de depoimento pessoal, fica a parte intimada advertida acerca do quanto insculpido no Art. 385, § 1º, do CPC: "Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena." Ou seja: "se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor."

Caso se opte por virtual ou híbrida, orientações:

As partes, advogados e MP devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.

Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.

Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.

Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual deste Juízo, clicando no link: https://guest.lifesizecloud.com/6216234(ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome). Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 6216234. Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.

Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.

O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos.

3.1.10. Atos Ordinatórios – Disposições finais

Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho:
I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado;

Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.

Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 5 de fevereiro de 2024. Eu, CASilva, Subescrivão, que digitei e subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000566-22.2021.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Maria Nilza Da Mata Santana
Advogado: Luiz Eduardo Guimaraes Romano Pinto (OAB:BA65250)
Reu: Reinaldo Alves Da Silva
Advogado: Adriana Viana Da Fonseca (OAB:BA37987)
Advogado: Joao Guilherme Pedreira Carmo (OAB:BA65504)
Advogado: Jose Marcos Reis Do Carmo (OAB:BA13370)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304

E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br



ATO ORDINATÓRIO



AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

PROCESSO Nº 8000566-22.2021.8.05.0239

PARTE AUTORA: MARIA NILZA DA MATA SANTANA - Rua Carlos Gomes, Centro, nesta.

PARTE RÉ: REINALDO ALVES DA SILVA - Rua Santa Barbará, Lote 13, Quadra 33, Jardim Petrolar, Alagoinhas / Bahia, CEP – 48031- 070

Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

De ordem da MM. Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra. ANDREA DE SOUZA TOSTES, em harmonia com o quanto determinado no r. despacho/decisão sob “id421791425, fica designada audiência de instrução (entrevista) para o dia 29/02/2024, às 10h30min, podendo ser presencial, virtual ou híbrida.

Tendo havido requerimento de depoimento pessoal, fica a parte intimada advertida acerca do quanto insculpido no Art. 385, § 1º, do CPC: "Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena." Ou seja: "se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor."

Caso se opte por virtual ou híbrida, orientações:

As partes, advogados e MP devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.

Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.

Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.

Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual deste Juízo, clicando no link: https://guest.lifesizecloud.com/6216234(ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome). Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 6216234. Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.

Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.

O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos.

3.1.10. Atos Ordinatórios – Disposições finais

Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho:
I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado;

Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.

Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 5 de fevereiro de 2024. Eu, CASilva, Subescrivão, que digitei e subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8001090-19.2021.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Natalina Da Natividade De Jesus
Advogado: Jose Maia Costa Neto (OAB:BA20726)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304

E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br



ATO ORDINATÓRIO



AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

PROCESSO Nº 8001090-19.2021.8.05.0239

PARTE AUTORA: NATALINA DA NATIVIDADE DE JESUS

PARTE RÉ: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

De ordem da MM. Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra. ANDREA DE SOUZA TOSTES, em harmonia com o quanto determinado no r. despacho/decisão sob “id406246648, fica designada audiência de instrução...

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