S�o sebasti�o do pass� - Vara c�vel
Data de publicação | 07 Março 2024 |
Número da edição | 3525 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
0000168-71.2008.8.05.0239 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Parte Autora: Gabriela Pena De Freitas
Advogado: Leonardo Oliveira Cerqueira Lima (OAB:BA25097)
Advogado: Marcia Cristina Oitaven Figueiredo (OAB:BA16498)
Parte Re: Associacao Comunitaria Beneficente Dos Sem Teto E Sem Terra De Nazare De Jacuipe
Advogado: Bruno Laudim Maia (OAB:BA27305)
Parte Re: Federacao Dos Trabalhadores Rurais Agricultores E Agricultoras Familiares Do Estado Da Bahia -fetag-ba
Advogado: Carlos Eduardo Chaves Silva (OAB:BA22343)
Parte Re: Sociedade Sebastianense Dos Trabalhadores Rurais
Advogado: Carlos Eduardo Chaves Silva (OAB:BA22343)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304
E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
PROCESSO Nº 0000168-71.2008.8.05.0239
PARTE AUTORA: GABRIELA PENA DE FREITAS
PARTE RÉ: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BENEFICENTE DOS SEM TETO E SEM TERRA DE NAZARE DE JACUIPE, FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA -FETAG-BA E SOCIEDADE SEBASTIANENSE DOS TRABALHADORES RURAIS
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC
De ordem da MM. Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra. Andrea de Souza Tostes, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, indicando inclusive formas mais rápidas de comunicação como e-mail, whatsApp etc, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, incisos II e III, do CPC. No silêncio do advogado constituído, ou na impossibilidade de sua intimação, proceda-se a intimação pessoal da parte autora para dar o devido prosseguimento ao feito, nos termos supra.
3.1.10. Atos Ordinatórios – Disposições finais
Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho:
I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado;
Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 15 de janeiro de 2024. Eu, CASilva, Subescrivão, que digitei e subscrevi.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
0000268-50.2013.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Gabriela Pena De Freitas
Advogado: Marcia Cristina Oitaven Figueiredo (OAB:BA16498)
Reu: Manoel Da Silva Cardeal
Advogado: Aline Ferraz Fernandes (OAB:BA21281)
Advogado: Arnaldo Fernandes Souza Neto (OAB:BA17631)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304
E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
PROCESSO Nº 0000268-50.2013.8.05.0239
PARTE AUTORA: GABRIELA PENA DE FREITAS -
PARTE RÉ: MANOEL DA SILVA CARDEAL
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC
De ordem da MM. Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra. Andrea de Souza Tostes, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, indicando inclusive formas mais rápidas de comunicação como e-mail, whatsApp etc, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, incisos II e III, do CPC. No silêncio do advogado constituído, ou na impossibilidade de sua intimação, proceda-se a intimação pessoal da parte autora para dar o devido prosseguimento ao feito, nos termos supra.
3.1.10. Atos Ordinatórios – Disposições finais
Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho:
I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado;
Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 15 de janeiro de 2024. Eu, CASilva, Subescrivão, que digitei e subscrevi.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000249-87.2022.8.05.0239 Divórcio Litigioso
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Jucilene Da Silva Batista De Jesus
Advogado: Adriana Coelho Testa (OAB:BA61658)
Advogado: Mauricio Coelho Testa (OAB:BA35323)
Requerido: Orlando Dos Santos De Jesus
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304
E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
PROCESSO Nº8000249-87.2022.8.05.0239
PARTE AUTORA: JUCILENE DA SILVA BATISTA DE JESUS
PARTE RÉ: Nome: ORLANDO DOS SANTOS DE JESUS
Endereço: RUA DA BOA AGUA, 999, HUMILDES, SãO SEBASTIãO DO PASSE - BA - CEP: 43850-000
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC
De ordem da MM. Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra. Andrea de Souza Tostes, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 15/04/2024 08:00.
Orientações:
Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.
As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.
Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.
Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.
Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual CEJUSC SSPASSÉ, clicando no link: https://call.lifesizecloud.com/20059965 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome). Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 20059965. Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.
Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos.
3.1.10. Atos Ordinatórios – Disposições finais
Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho:
I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado;
Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 6 de março de 2024. Eu, RMFontes, Subescrivã, que digitei e subscrevi.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000249-87.2022.8.05.0239 Divórcio Litigioso
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