São sebastião do passé - Vara cível
Data de publicação | 15 Março 2024 |
Número da edição | 3531 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000143-57.2024.8.05.0239 Inventário
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Inventariante: Joao Oliveira Da Paixao
Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Lima (OAB:BA66729)
Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502)
Inventariado: Altamira Santiago Da Paixao
Intimação:
Intime-se o polo ativo para emendar a petição inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), informando nos autos:
1- O nome do outro herdeiro colateral, com informações de endereço para a sua citação.
2- Informar quem está na posse e na administração do espólio, em razão do que consta no art. 615 e 617, II, CPC.
3- Descrever os bens a inventariar, com os respetivos valores, fixando em seguida o valor da causa com base em tais valores.
Andréa de Souza Tostes
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000143-57.2024.8.05.0239 Inventário
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Inventariante: Joao Oliveira Da Paixao
Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Lima (OAB:BA66729)
Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502)
Inventariado: Altamira Santiago Da Paixao
Intimação:
Intime-se o polo ativo para emendar a petição inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), informando nos autos:
1- O nome do outro herdeiro colateral, com informações de endereço para a sua citação.
2- Informar quem está na posse e na administração do espólio, em razão do que consta no art. 615 e 617, II, CPC.
3- Descrever os bens a inventariar, com os respetivos valores, fixando em seguida o valor da causa com base em tais valores.
Andréa de Souza Tostes
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000159-26.2015.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Interessado: Carlos Ferreira De Souza Filho
Advogado: Angelo Miguel Ferreira Menezes (OAB:BA39066)
Advogado: Lucas Augustus Testa Campos (OAB:BA25383)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA
COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo nº 0000159-26.2015.805.0239
R.H.
Considerando as informações prestadas na peça encartada, Id 20487089, tendo em vista que, em sede de concessão de benefício, é indispensável a produção de prova pericial, reserva-se este Juízo a apreciação da tutela postulada após a juntada do respectivo laudo pericial. Ademais, com a finalidade de imprimir um melhor impulso processual e considerando que se faz necessária a produção da prova pericial, nomeio como perito(a) judicial o(a) Dr(a) RAFAEL SILVA RIBEIRO, CRM 12791, endereço na Alameda dos Sombreiros, 150, Edf. Terrazzo C A, apto 202, Caminho das Árvores, Salvador, Bahia, CEP 41820420, tel. (71) 8819-6111, email: rafaelsribeiro.med@gmail.com.
Dentro de 15 (quinze) dias contados da nomeação do perito, as partes poderão: 1) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 2) indicar assistente técnico; 3) apresentar quesitos.
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Apresentada a proposta de honorários pelo(a) Sr(a) Perito(a), os quais ficarão ao encargo da parte autarquia, nos termos do art. 95 do CPC, esta deverá ser intimada para depositá-los em juízo ou, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido este prazo, sem depósito da verba honorária, à conclusão para arbitramento do valor.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresentem manifestação sobre o laudo pericial, nos termos do disposto no art. 477, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supradeterminado, com ou sem manifestação, à conclusão, para designação de audiência de instrução se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 29 de março de 2021.
Lina Magna Andrade Sena Santos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
DESPACHO
0000977-51.2014.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Cleber Santos Soledade
Advogado: Lucas Augustus Testa Campos (OAB:BA25383)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo n. 0000977-51.2014.8.05.0239
1.Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC;
2.Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC;
3.No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020;
4.Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim;
5.As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
6.Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção;
7.Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação;
8.Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.);
9.Após, à conclusão, com brevidade.
São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000406-65.2019.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Recorrido: Reinaldo De Jesus Santos
Advogado: Igor Magno Da Silva Machado (OAB:BA25557)
Recorrente: Localiza Rent A Car Sa
Advogado: Camila Ceolin Lima (OAB:MG152308)
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB:MG109730)
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000406-65.2019.8.05.0239 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ | ||
RECORRENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA | ||
Advogado(s): IGOR MAGNO DA SILVA MACHADO (OAB:BA25557), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) | ||
RECORRIDO: REINALDO DE JESUS SANTOS | ||
Advogado(s): CAMILA CEOLIN LIMA (OAB:MG152308), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB:MG109730) |
DECISÃO |
Vistos.
Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência.
Compulsando os autos, verifica-se que houve o reconhecimento da litispendência, por meio de de Acórdão proferido nos autos da ação tombado sob nº 8000405-80.2019.8.05.0239, oportunidade em que a parte Acionada pugna pelo arquivamento do presente feito.
Diante do exposto, verificada a LITISPENDÊNCIA, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA
Juiz de Direito
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