São sebastião do passé - Vara cível

Data de publicação15 Março 2024
Número da edição3531
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000143-57.2024.8.05.0239 Inventário
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Inventariante: Joao Oliveira Da Paixao
Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Lima (OAB:BA66729)
Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502)
Inventariado: Altamira Santiago Da Paixao

Intimação:

Intime-se o polo ativo para emendar a petição inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), informando nos autos:

1- O nome do outro herdeiro colateral, com informações de endereço para a sua citação.

2- Informar quem está na posse e na administração do espólio, em razão do que consta no art. 615 e 617, II, CPC.

3- Descrever os bens a inventariar, com os respetivos valores, fixando em seguida o valor da causa com base em tais valores.

Andréa de Souza Tostes

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000143-57.2024.8.05.0239 Inventário
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Inventariante: Joao Oliveira Da Paixao
Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Lima (OAB:BA66729)
Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502)
Inventariado: Altamira Santiago Da Paixao

Intimação:

Intime-se o polo ativo para emendar a petição inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), informando nos autos:

1- O nome do outro herdeiro colateral, com informações de endereço para a sua citação.

2- Informar quem está na posse e na administração do espólio, em razão do que consta no art. 615 e 617, II, CPC.

3- Descrever os bens a inventariar, com os respetivos valores, fixando em seguida o valor da causa com base em tais valores.

Andréa de Souza Tostes

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000159-26.2015.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Interessado: Carlos Ferreira De Souza Filho
Advogado: Angelo Miguel Ferreira Menezes (OAB:BA39066)
Advogado: Lucas Augustus Testa Campos (OAB:BA25383)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA

COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo nº 0000159-26.2015.805.0239

R.H.

Considerando as informações prestadas na peça encartada, Id 20487089, tendo em vista que, em sede de concessão de benefício, é indispensável a produção de prova pericial, reserva-se este Juízo a apreciação da tutela postulada após a juntada do respectivo laudo pericial. Ademais, com a finalidade de imprimir um melhor impulso processual e considerando que se faz necessária a produção da prova pericial, nomeio como perito(a) judicial o(a) Dr(a) RAFAEL SILVA RIBEIRO, CRM 12791, endereço na Alameda dos Sombreiros, 150, Edf. Terrazzo C A, apto 202, Caminho das Árvores, Salvador, Bahia, CEP 41820420, tel. (71) 8819-6111, email: rafaelsribeiro.med@gmail.com.

Dentro de 15 (quinze) dias contados da nomeação do perito, as partes poderão: 1) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 2) indicar assistente técnico; 3) apresentar quesitos.

Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

Apresentada a proposta de honorários pelo(a) Sr(a) Perito(a), os quais ficarão ao encargo da parte autarquia, nos termos do art. 95 do CPC, esta deverá ser intimada para depositá-los em juízo ou, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido este prazo, sem depósito da verba honorária, à conclusão para arbitramento do valor.

O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresentem manifestação sobre o laudo pericial, nos termos do disposto no art. 477, § 1º do CPC.

Decorrido o prazo supradeterminado, com ou sem manifestação, à conclusão, para designação de audiência de instrução se for o caso.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

São Sebastião do Passé, Bahia, 29 de março de 2021.

Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
DESPACHO

0000977-51.2014.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Cleber Santos Soledade
Advogado: Lucas Augustus Testa Campos (OAB:BA25383)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo n. 0000977-51.2014.8.05.0239

1.Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC;

2.Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC;

3.No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020;

4.Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim;

5.As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

6.Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção;

7.Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação;

8.Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.);

9.Após, à conclusão, com brevidade.

São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.

LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000406-65.2019.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Recorrido: Reinaldo De Jesus Santos
Advogado: Igor Magno Da Silva Machado (OAB:BA25557)
Recorrente: Localiza Rent A Car Sa
Advogado: Camila Ceolin Lima (OAB:MG152308)
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB:MG109730)
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112)

Intimação:

Vistos.


Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência.


Compulsando os autos, verifica-se que houve o reconhecimento da litispendência, por meio de de Acórdão proferido nos autos da ação tombado sob nº 8000405-80.2019.8.05.0239, oportunidade em que a parte Acionada pugna pelo arquivamento do presente feito.


Diante do exposto, verificada a LITISPENDÊNCIA, arquivem-se os autos com baixa.




P.R.I.


TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA

Juiz de Direito
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