São sebastião do passé - Vara cível

Data de publicação06 Abril 2021
Número da edição2834
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000084-84.2015.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Maria Virginia Fontes Cabeceiras
Advogado: Dilson Luiz Alves De Lima (OAB:0004330/BA)
Autor: Edmundo Cabeceiras Filho
Advogado: Dilson Luiz Alves De Lima (OAB:0004330/BA)
Reu: Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Luciana Chamusca Ferreira Guerra (OAB:0019720/BA)
Advogado: Luiza Maria Garcez Bastos Brito (OAB:0025026/BA)
Advogado: Araiana Mascarenhas Baleeiro Monteiro (OAB:0021334/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo nº 8000084-84.2015.8.05.0239

R.H.

Defiro os requerimentos formulados no petitório Id 40358295, para tanto, expeça-se alvará judicial, em nobre da nobre perita judicial, para levantamento dos valores depositados na conta judicial, conforme peça encartada Id 33444307, com supedâneo no art. 465, § 4º do CPC.

Dê ciência as partes da data da realização da perícia, nos termos do art. 474 do CPC.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, Bahia, 2 de dezembro de 2019.

Lucia Cavalleiro de M. W. de Toledo

JUÍZA DE DIREITO

Substituta

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

ATO ORDINATÓRIO

Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

PROCESSO Nº 8000084-84.2015.8.05.0239

48 - [ X ] Intimem-se as partes de que, em casos que tais, para melhor comunicação entre peritos, partes e assistentes, faz-se necessário indicação dos respectivos e-mails, bem como de que conforme manifestação da perita - "id 40358295" - a vistoria ficou designada para o dia 11/12/2019, às 9h, tendo como ponto de encontro este Fórum.

_______________________________________________________________________________

Certifico que for (am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte (s) item (ns): (48).

São Sebastião do Passé – Ba, 4 de dezembro de 2019

CARLOS DOS ANJOS DA SILVA

SUBESCRIVÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000084-84.2015.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Maria Virginia Fontes Cabeceiras
Advogado: Dilson Luiz Alves De Lima (OAB:0004330/BA)
Autor: Edmundo Cabeceiras Filho
Advogado: Dilson Luiz Alves De Lima (OAB:0004330/BA)
Reu: Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Luciana Chamusca Ferreira Guerra (OAB:0019720/BA)
Advogado: Luiza Maria Garcez Bastos Brito (OAB:0025026/BA)
Advogado: Araiana Mascarenhas Baleeiro Monteiro (OAB:0021334/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo nº 8000084-84.2015.8.05.0239

R.H.

Defiro os requerimentos formulados no petitório Id 40358295, para tanto, expeça-se alvará judicial, em nobre da nobre perita judicial, para levantamento dos valores depositados na conta judicial, conforme peça encartada Id 33444307, com supedâneo no art. 465, § 4º do CPC.

Dê ciência as partes da data da realização da perícia, nos termos do art. 474 do CPC.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, Bahia, 2 de dezembro de 2019.

Lucia Cavalleiro de M. W. de Toledo

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

ATO ORDINATÓRIO

Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

PROCESSO Nº 8000084-84.2015.8.05.0239

48 - [ X ] Intimem-se as partes de que, em casos que tais, para melhor comunicação entre peritos, partes e assistentes, faz-se necessário indicação dos respectivos e-mails, bem como de que conforme manifestação da perita - "id 40358295" - a vistoria ficou designada para o dia 11/12/2019, às 9h, tendo como ponto de encontro este Fórum.

_______________________________________________________________________________

Certifico que for (am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte (s) item (ns): (48).

São Sebastião do Passé – Ba, 4 de dezembro de 2019

CARLOS DOS ANJOS DA SILVA

SUBESCRIVÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000047-81.2020.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Carlos Ferreira De Jesus
Advogado: Jean Quinteiro Chaves De Mendonca (OAB:0056468/BA)
Reu: Plumatex Colchoes Industrial Limitada
Advogado: Milena Suze Fernandes Brandao (OAB:0024060/GO)
Advogado: Fabio Carraro (OAB:0011818/GO)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304

E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO



Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

PROCESSO Nº 8000047-81.2020.8.05.0239

De ordem da MM. Juíza de Direito da Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Drª. Lina Magna Andrade Sena Santos, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC e Decreto Judiciário nº 276, de 30/4/2020, do TJBA, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 24/11/2020, às 10h.

Orientações:

Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.

As partes, advogados e testemunhas (no caso de instrução-justificação) devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.

Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.

Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.

Os advogados, MP, partes e testemunhas terão acesso à sala virtual São S. do Passé - Vara Cível, clicando no link: https://guest.lifesizecloud.com/6216234 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome). Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 6216234. Após esse ato, aguardar que o Moderador/Juiz o convoque a entrar na sala virtual de audiência.

Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/. Manuais que também serão anexados aos autos.

O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos.

Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 16 de novembro de 2020. Eu, LCSOliveira, digitei. Eu, CASilva, Subescrivão, subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000047-81.2020.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Carlos Ferreira De Jesus
Advogado: Jean Quinteiro Chaves De Mendonca (OAB:0056468/BA)
Reu: Plumatex Colchoes Industrial Limitada
Advogado: Milena Suze Fernandes Brandao (OAB:0024060/GO)
Advogado: Fabio Carraro (OAB:0011818/GO)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304

E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO



Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

PROCESSO Nº 8000047-81.2020.8.05.0239

De ordem da MM. Juíza de Direito da Única Vara Cível, Relações de Consumo e...

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