São sebastião do passé - Vara cível

Data de publicação29 Abril 2021
Número da edição2850
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000209-13.2019.8.05.0239 Ação De Alimentos
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Arlenice Santos Sacramento
Advogado: Luiza Alagia Andrade (OAB:0040236/BA)
Requerido: Carlos Andre Santos De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo nº 8000209-13.2019.8.05.0239

R.H.

Considerando as informações constantes na petição, Id 63451825, intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de quinze dias, constituir novo patrono, com as advertências ex vi do art. 103 do CPC, atualizando-se os endereços, requerendo a providência processual que entender adequada ao estado do processo, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta, à conclusão, com a urgência que o caso requer.

Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do E. TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.).

Intimem-se. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, 15 de abril de 2021.

Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000051-51.2006.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: I. D. S. M.
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:0005656/BA)
Autor: V. D. S. M.
Reu: E. R. D. O.
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:0004840/BA)
Advogado: Anne Gabrielle Alves Mota (OAB:0034896/BA)
Advogado: Jose Leoni Machado Boa Sorte (OAB:0014205/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo n. 0000051-51.2006.8.05.0239

R.H.


Intimem-se as partes, através dos nobres causídicos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se tem interesse na realização de audiência por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, bem como o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29/09/2020.

Caso positivo, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão com brevidade.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, Bahia, 23 de abril de 2021.

Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000051-51.2006.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: I. D. S. M.
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:0005656/BA)
Autor: V. D. S. M.
Reu: E. R. D. O.
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:0004840/BA)
Advogado: Anne Gabrielle Alves Mota (OAB:0034896/BA)
Advogado: Jose Leoni Machado Boa Sorte (OAB:0014205/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo n. 0000051-51.2006.8.05.0239

R.H.


Intimem-se as partes, através dos nobres causídicos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se tem interesse na realização de audiência por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, bem como o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29/09/2020.

Caso positivo, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão com brevidade.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, Bahia, 23 de abril de 2021.

Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000363-60.2021.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Representante: Erlandia Santos Da Silva
Advogado: Aluana Pereira Dos Santos (OAB:0022684/ES)
Reu: Josevaldo Moreira De Pinho

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo n. 8000363-60.2021.8.05.0239

R.H.

Considerando as informações constantes na peça encartada, Id 102067766, mantenho em todos os seus termos o despacho anterior, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, nos termos e para os fins exarados no despacho referido, para tanto, deverão ser observadas pelas partes as seguintes orientações:

a) sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos;

b) as partes, advogados e testemunhas (no caso de instrução-justificação) devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual
, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc;

c) faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc;

d) na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado;

e) os advogados, MP, partes e testemunhas terão acesso à sala virtual São S. do Passé - Vara Cível, clicando no link: https://guest.lifesizecloud.com/6216234 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome). Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 6216234. Após esse ato, aguardar que o Moderador/Juiz o convoque a entrar na sala virtual de audiência;

f) os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link:
http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.

g) o link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos.

Intimem-se. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, 27 de abril de 2021.

Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000125-27.2014.8.05.0239 Cautelar Inominada
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Brasil Industria E Comércio De Madeira Ltda Epp
Advogado: Walter Alves Soares (OAB:0028363/BA)
Requerido: Randon Sa Implementos E Participacoes
Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:0030360/BA)
Advogado: Thaiana Case Santos Garcez Silva (OAB:0041063/BA)
Requerido: Comercio E Transportes Mioranza Ltda

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo n. 0000125-27.2014.8.05.0239

1. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC;

2. Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos...

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